Tabela de Frete Mínimo ANTT
Atendendo à Medida Provisória Nº 1.343 e à Resolução ANTT Nº 6.076 01/2026, o sistema disponibiliza configurações para controle e validação do Frete Mínimo ANTT no processo de emissão de CTRB/RPA (Carta Frete).
Por meio dessas configurações, é possível definir tabelas de frete mínimo e controlar o comportamento do sistema durante a emissão do CTRB/RPA quando o valor calculado estiver abaixo do frete mínimo permitido.
Pré-requisitos
- Existência do cadastro da empresa emitente do CTRB/RPA.
- Cadastro da Tabela de Frete Mínimo ANTT.
- Cadastro de rotas utilizadas na emissão da Carta Frete.
- Atualizar os módulos CFG e FTR para a versão 3.33.15 ou superior.
- Executar o CAS com data a partir de 23/05/2026.
Configurações e Parametrizações
Cadastros de Empresa
Caminho: CFG > Cadastros > Empresas
Nas configurações gerais do Freteiros, ao marcar a opção Bloquear emissão de CTRB/RPA abaixo do frete mínimo, o sistema irá bloquear a emissão da Carta Frete quando o valor do frete calculado estiver abaixo do Frete Mínimo definido na Tabela de Frete Mínimo ANTT.
Atualização das Tabelas ANTT no TMS
Neste momento de virada, o sistema irá gerar uma carga de dados para atualizar as tabelas ANTT no TMS, considerando o cadastro Tipo de Carga.
É importante revisar este cadastro e atualizar os vínculos, garantindo que as informações estejam corretamente configuradas antes e após a carga de dados.
Passo a Passo
- Cadastro de Natureza de Carga:
É necessário revisar os cadastros de Natureza de Carga (Cadastros > Cadastros Gerais > Natureza da Carga), garantindo o vínculo correto com o Tipo de Carga ANTT, conforme a Portaria SUROC 4/2026.
- Cadastro de Tipo de Transporte:
Deve-se revisar o cadastro de Tipo de Transporte, assegurando que esteja condizente com a sua operação.
- Processos Realizados na Tabela Frete Mínimo ANTT:
- Carga de Dados: Será realizada uma carga de dados com base na Portaria SUROC 4/2026, referente aos coeficientes de cálculo de frete mínimo.
- Atualizações Futuras: Futuras atualizações na tabela da ANTT deverão ser reajustadas pelo cliente ou via serviços.
Cadastro de Tabela Frete Mínimo ANTT
Este cadastro será liberado após rodar o script com a carga de dados, com base na tabela ANTT liberada em 20/03/2026.
Importante:
A carga de dados será gerada com base nos dados dos seguintes cadastros:
- Natureza de Carga
- Tipo de Transporte
Por este motivo, reforçamos a necessidade de revisão destes cadastros, garantindo que estejam corretamente configurados antes da geração da carga de dados.
Carga de Dados
A seguir, o script para carga de dados: Carga de Dados Tabela Frete Mínimo ANTT - 20-03-2026 - Versão 2
Atualizações Posteriores
- Responsabilidade pela Atualização: Embora a equipe de consultoria realize a primeira carga de dados via script para clientes nesse momento de virada, as atualizações subsequentes devem ser feitas pelo cliente ou via contratação de serviço, pois a ferramenta padrão não contempla essa carga automática.
- Processo de Atualização via Script: O script de carga de dados disponibilizado acima tem como base a Portaria SUROC nº 4, de 20/03/2026, da ANTT. Para as próximas atualizações, é indispensável que o cliente revise e atualize os dados conforme a portaria vigente mais recente da ANTT, antes da execução do script no banco de dados. Reforçamos que os valores e parâmetros utilizados no script devem ser conferidos e ajustados, quando necessário, garantindo a conformidade com a legislação atual. A correta atualização dessas informações é de responsabilidade do cliente, podendo ser solicitada via serviço.
- Frequência e Variáveis Externas: As atualizações da ANTT podem ocorrer com frequência, sendo fortemente influenciadas por variáveis como o preço do diesel . Como essas mudanças dependem de fatores externos e regulamentares internacionais, a ANTT pode publicar novas tabelas a qualquer momento para corrigir valores, exigindo prontidão do cliente.
- Impacto na Operação e Bloqueios: Caso a carga de dados não seja realizada, a empresa corre o risco de praticar valores abaixo do mínimo, o que pode resultar em bloqueios na emissão de documentos, multas e a necessidade de autorizações gerenciais para prosseguir com operações irregulares . Além disso, se o frete mínimo não for observado, o sistema ou a própria ANTT (através das IPEFs) pode barrar a operação.
- Risco Financeiro: Manter as tabelas defasadas pode causar prejuízos financeiros diretos, pois se a empresa contratar um transportador por um valor e a ANTT exigir um frete mínimo superior, a empresa terá que arcar com a diferença se não tiver revisado sua política de preços anteriormente.
Calculadora de Frete Mínimo ANTT
O TMS disponibiliza uma calculadora para simulação dos cálculos de frete, com o objetivo de facilitar o cálculo do frete mínimo para composições diversas.
A simulação é realizada com base nos dados selecionados em tela pelo usuário, conforme o exemplo apresentado, utilizando exclusivamente as informações escolhidas no momento da simulação.
Funcionamento da Simulação
O cálculo realizado pela calculadora de frete mínimo baseia-se nas tabelas da ANTT e é composto por três variáveis principais: o coeficiente de deslocamento, o valor de carga e descarga e o percentual de retorno vazio.
Abaixo está o passo a passo da memória de cálculo utilizada pelo sistema:
- Cálculo do Deslocamento (Ida):
Multiplica-se a distância total percorrida (KM) pelo coeficiente de custo de deslocamento (CCD) previsto na tabela da ANTT para o tipo de eixo e carga correspondente.
Fórmula: (Total de KM) x (Coeficiente CCD)
- Adição de Carga e Descarga:
Soma-se ao valor obtido no passo anterior uma taxa fixa de carga e descarga, que também é definida pela tabela da ANTT e não depende da quilometragem.
Resultado Parcial: (KM x CCD) + Valor fixo de Carga/Descarga
- Cálculo do Retorno Vazio (Se aplicável):
- O sistema verifica se há configuração de retorno vazio obrigatório ou negociado.
- Para cargas específicas (como contêineres ou cargas especiais), a legislação obriga o pagamento de 92% do valor do deslocamento.
- O cálculo do retorno incide apenas sobre o deslocamento, não incluindo a taxa de carga e descarga.
Fórmula do Retorno: (KM x CCD) x (Percentual de Retorno Vazio)
- Valor Total do Frete Mínimo:
O frete mínimo final é a soma dos três resultados anteriores.
Fórmula Final: Valor do Deslocamento + Valor de Carga/Descarga + Valor do Retorno Vazio
Alerta de CTRB abaixo da Tabela Frete Mínimo
O sistema realiza um alerta visual quando identifica a geração de CTRB abaixo da Tabela Frete Mínimo.
Este alerta tem caráter informativo, sinalizando ao usuário que o valor simulado ou gerado está abaixo do valor definido na Tabela Frete Mínimo ANTT, conforme demonstrado na imagem a seguir:
Emissão do CTRB/RPA
Emissão da Carta Frete
Caminho: FTR > Movimentações > CTRB/RPA > Emissão
Ao emitir uma Carta Frete, o sistema irá considerar as informações definidas no cadastro da Tabela de Frete Mínimo ANTT e a configuração Bloquear emissão de CTRB/RPA abaixo do frete mínimo no cadastro da empresa emitente.
Comportamento com Bloqueio Ativado
Quando a opção Bloquear emissão de CTRB/RPA abaixo do frete mínimo estiver marcada e o valor do frete calculado for menor que o valor mínimo permitido pela tabela da ANTT:
- Os eventos não serão gerados.
- A emissão da Carta Frete será bloqueada.
- Será apresentada uma mensagem informando que o valor do frete não atende o valor do frete mínimo.
Na mensagem serão informados o valor gerado para o frete e o valor do Frete Mínimo, para que seja ajustada a tabela de frete.
Comportamento com Bloqueio Desativado
Quando a opção Bloquear emissão de CTRB/RPA abaixo do frete mínimo estiver desmarcada e o valor do frete calculado for menor que o valor mínimo permitido pela tabela da ANTT:
- Será apresentada uma mensagem informando que o valor do frete não atende o valor do frete mínimo.
- O sistema irá questionar se deseja continuar ou não com a emissão.
Na mensagem serão informados o valor gerado para o frete e o valor do Frete Mínimo, para que seja ajustada a tabela de frete.
- Se clicar em Sim: Os eventos serão gerados com valores abaixo da tabela de frete mínimo e a emissão será concluída.
- Se clicar em Não: Os eventos não serão gerados e a emissão da Carta Frete será bloqueada.
Acesse também a documentação do CIOT para todas as operações.
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