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Regime para Cálculo de IRRF/PIS/COFINS/ISS - Fornecedor Exterior

Retenção do IRRF /PIS/COFINS/ISS pelo regime de caixa realizada na baixa do título
Define-se por regime de caixa o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento. No que trata da definição da base de cálculo do IRRF/PIS/COFINS/ISS, fornecedores do exterior exigem uma forma diferenciada de retenção: deve ser comparada a cotação da moeda na data da baixa do título com a cotação de dois dias úteis anteriores e a maior cotação será a utilizada para cálculo da base das retenções destes tributos.

Para que o sistema realize o cálculo destas retenções para Fornecedores do Exterior considerando a Instrução Normativa nº 41/1999, é necessário atender os seguintes critérios:

No que diz respeito ao IRRF somente, ao realizar a baixa de um Título a Pagar gerado a partir de uma Nota Fiscal de Entrada com fornecedor estrangeiro, o sistema registrará dois valores na tabela de movimentos do Contas a Pagar:

  1. Valor da cotação da moeda para fins de cálculo de IRRF fornecedor exterior. Esse campo armazenará a maior cotação levando em consideração a data da baixa do título ou a cotação de dois dias úteis anteriores.
  2. Valor Base do IRRF para fins de cálculo de IR fornecedor exterior. Nesse campo é armazenado o valor Base de IRRF, na Moeda da Nota Fiscal de Entrada.

Importante

A alíquota de IRRF utilizada para o cálculo será aquela cadastrada nas Definições do Fornecedor (F095CAD - Guia Definições). O valor de IRRF, PIS, COFINS, CSLL e Outras retenções para o Fornecedor Exterior não é descontado do título.

O valor de IRRF, PIS, COFINS, CSLL, ISS e Outras retenções para o Fornecedor Exterior não é descontado do título.

Com relação às alíquotas de PIS e COFINS, serão considerados os valores da própria Nota Fiscal de Entrada.

Para essa rotina de cálculo, também foi disponibilizado o identificador de regra CPA-501BAIFE01.

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