Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui
Segmentos > Compliance > Documentos Eletrônicos > Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) > Emissão de NFS-e

Integração ERP NFS-e - Emissão

Emissão do NFS-e

A emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é realizada da mesma forma que uma Nota Fiscal normal que tenha apenas itens de serviço.

  1. Através desta tela você pode gerar a NFS-e manual, via pedido, via nota de saída, via nota de entrada, via pedido e nota de entrada como também consultar uma nota fiscal já digitada.
  2. Para a emissão de uma NFS-e não é necessário informar uma transação para produto, pois não é permitido itens de produto.
Observação

Se o usuário informar uma transação de produto o sistema apresentará uma mensagem informando que para uma série de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica não é permitido informar transação de produto para notas de saída.  

Assim como a tela de F140PRE - Preparação de Notas Fiscais de Saída na tela F140GNF - Digitação de Notas Manuais, se selecionarmos uma série de notas fiscais de serviço eletrônicas, também temos que remover a transação de produto, conforme mostra a imagem abaixo.

As notas podem ser emitidas individualmente, no momento da geração ou agrupadas. Através da tela de fechamento agrupado o usuário pode emitir várias NFS-e em um único arquivo eletrônico:

Se a série for Eletrônica ou seja no campo Série for escolhida uma série fiscal tipo 6, 7 ou 8, através do parâmetro Gerar arquivos de Notas Eletrônicas o processo gera o arquivo eletrônico das notas selecionadas para fechamento.

Observação

Cada nota fiscal só pode conter serviços que sejam do mesmo Tipo de Serviço.No fechamento existe uma consistência, que não permite que a nota seja fechada caso exista itens com tipo de serviço diferentes.

Assinatura Digital

Para Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas padrão Abrasf, com integração manual ou automática, sem customizações via identificadores GER-000ABRASF1 e GER-000ABRASF2, é possível assinar o arquivo digitalmente.

Assim como na Nota Fiscal Eletrônica 2.00, quando o usuário emitir a primeira Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, com o parâmetro Integração NFS-e da filial informado “1” (Padrão (ABRASF) - Retorno Manual) ou “4” (Padrão (ABRASF) - Retorno Automático), antes da geração do arquivo eletrônico o ERP exibe uma tela de seleção de certificados digitais. Para que o certificado seja exibido nesta tela, ele já deve estar instalado previamente no sistema operacional. Caso o certificado digital já tenha sido selecionado para a geração de uma Nota Fiscal Eletrônica 2.00, o mesmo também será utilizando automaticamente para assinar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Para mais informações de assinatura digital de documentos eletrônicos, acesse o manual da tela “F099CER - Certificado Digital para Documentos Eletrônicos”.

Formatação do nome de arquivos eletrônicos

A geração dos arquivos eletrônicos de emissões e cancelamentos de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas no formato Abrasf, passam a respeitar um padrão na geração do nome do arquivo. Segue abaixo:

Emissão de NF-e 2.00:
NFSe + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml

Cancelamento:
Can + Chave + _ + Tempo_Geração(YYYYMMDDHHMMSS).xml

Este artigo ajudou você?