Nota Fiscal Eletrônica por pessoa física
A Nota Técnica 2018.001 v1.00 define que a emissão e o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica por pessoa física por meio do CPF (Cadastro de Pessoa Física) seja permitida para produtores rurais. Para isso, é necessário realizar algumas parametrizações:
- O Tipo de empresa deve ser configurado como 7 - Produtor rural no Cadastro de Filiais (F070FCA).
- O CPF deve ser informado no campo CNPJ/CPF;
- No campo IE deve ser inserida a Inscrição estadual da propriedade rural;
- Para emissão de NF-e por Pessoa Física por Aplicativo do Contribuinte, ele deve utilizar somente a faixa de série [920-969] no campo Série Legal da tela Séries de Notas Fiscais (F020SNF). Para cada inscrição estadual, a série deve ser diferente, já que a chave de acesso da NF-e utiliza apenas CPF/CNPJ como identificador;
- A nota deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo e-CPF.
Dessa forma, o CPF será gerado na Chave de Acesso da NF-e, sendo precedido por zeros para completar 14 posições. Na emissão da nota, a tag <CPF> será gerada dentro da tag <emit>. Os eventos de cancelamento e carta de correção podem ser efetuados normalmente para notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa física.
Importante
Conforme a NT, os eventos de inutilização e manifestação do destinatário não estão disponíveis para emitentes pessoa física.