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Integração Depreciação por Vida Útil

O cálculo de desvalorização pela vida útil é uma exigência da Lei 11638 - S/A e CPC 27, conforme a forma definida de obtenção da vida útil, por tempo de uso ou unidades produzidas. O Gestão Empresarial | ERP registra o cálculo com base nas reavaliações realizadas para os bens por meio de movimentações de alteração de vida útil.

Na reavaliação, com a nova legislação, foram conceituados novos campos que servem como base para o cálculo de desvalorização pela vida útil e também para registro de lucro ou prejuízo com a comercialização do imobilizado. Conforme consta, estes valores podem ser alterados em virtude de laudos técnicos que "devem" ser emitidos periodicamente por uma entidade capacidade. Estas informações são atualizadas através de movimentações no sistema, sendo assim partir de determinada data, estes novos valores servirão como base para a continuidade do cálculo.

Na Gestão Empresarial | ERP

Para realizar depreciação por vida útil, é necessário criar duas transações. Estas transações são configuradas na tela F001TPM, sendo que a de depreciação de vida útil utilizará o tipo de movimento 19 (Depreciação Paralela) e a de inclusão/alteração utilizará o movimento 20 (Alteração Vida Útil).

No cadastro da espécie pode-se preencher os campos Vida Útil, Unid. Medida (estará habilitado apenas quando o campo Vida Útil for "U"), "Vida Útil Unitário Total", "Percentual do Valor Base do Bem para Residual" e "Depr. Ref. Recuperação", que tem como objetivo sugerir estas informações no cadastro do bem.

Nas telas de cadastro e manutenção de bens (F670BEM, F670LOT, F670EBN, F670EBI, F670EBA e F670MCL) é necessário preencher os campos Data Início Cálculo Vida Útil, Vida Útil, Unid. Medida (estará habilitado apenas quando o campo Vida Útil for "U"), Vida Útil Unitário Total, Percentual do Valor Base do Bem para Residual e Depr. Ref. Recuperação.

Processamento com vida útil

A localização padrão gerada conterá todos os dados cadastrais da desvalorização por vida útil.

Para bens com vida útil U (Unid. produzidas / Horas trabalhadas), o campo Vida útil unitário utilizado no mês estará vazio, pois esta informação deverá ser atualizada conforme sua produção mensal. Essa informação é inserida no botão Locais e somente com valor maior que zero o cálculo depreciação por vida útil no mês é realizado.

Para bens com vida útil P (Período de tempo em uso), o campo Vida Útil Unitário Utilizado no Mês receberá "1,00" no momento da sua geração. Como este tipo de desvalorização refere-se ao período de tempo em uso, ou seja, meses restantes a desvalorizar, a vida útil no mês não poderá ser diferente de "1,00".

Para realizar o cálculo da depreciação paralela, é necessário calcular o percentual de desvalorização no mês.

Este cálculo funciona da seguinte maneira:

((Vida Mês * 100) / (Vida Total - Vida Inicial))

O cálculo realizado tem como objetivo pegar o percentual equivalente da vida útil no mês em relação à quantidade de vida útil a depreciar.

A depreciação de corte refere-se à depreciação acumulada existente antes do início do cálculo da depreciação por vida útil, ou seja, depreciação acumulada da competência anterior à data de início de cálculo por vida útil.

Com base no percentual calculado será definido a Cota da depreciação no mês.

Com base no percentual calculado será definido a depreciação do mês.

Observação

Caso o bem tenha período de interrupção oficial, este será aplicado para a desvalorização por vida útil.

Identificadores de Regra

PAT 670BEMRE00
PAT 670BEMRE01
PAT 670BEMRE02
PAT 670LOTRE00
PAT 670LOTRE01
PAT 670MANRE01
PAT 670MCLRE01

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