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Situação normal ou situações especiais

Conceito

Eventos e situações especiais são acontecimentos que ocorrem dentro da entidade de pessoa jurídica que não correspondem ao ano calendário na sua totalidade.

A situação pode ser normal ou especial.

 

Situação Normal

Indica que não há nenhuma ocorrência de situação especial ou evento. Inicia no primeiro dia de janeiro e termina no último dia de dezembro, ambos no mesmo ano.

 

Situações Especiais

 

Outras Características

Situação Especial ou Evento Escriturações Prazo de Entrega Exceções
1 Extinção Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e agosto do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de setembro.
2 Fusão Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e agosto do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de setembro.
3 Incorporação/Incorporada Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e agosto do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de setembro.
4 Incorporação/Incorporadora Duas ECFs: * Uma com data final igual a data da situação especial. * Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial não deve ser preenchido. * A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. * A segunda deve ser entregue no prazo das ECFS normais. * Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e agosto do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de setembro. *No caso de incorporada e incorporadora estiverem sobre o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao evento não é necessária a entrega de ECF de situação especial.

5 Crise total

Uma única ECF com data final igual a data da situação especial. Até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e agosto do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de setembro.
6 Cisão total Duas ECFs: * Uma com data final igual a data da situação especial. * Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior à situação especial. O indicador de início do período deve ser igual a 2 (resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão, ou realizou incorporação). O campo situação especial não deve ser preenchido. * A primeira deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente à data da situação especial. * A segunda deve ser entregue no prazo das ECFS normais. Para situações especiais que ocorrerem entre janeiro e agosto do ano calendário, a entrega é até o último dia útil do mês de setembro.
7 Transformação (Exemplo: Mudança de sociedade por ações para empresa por quotas de responsabilidade) Duas ECFs: * Uma com data final igual a data do evento. * Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 3 (resultante de transformação). O campo situação especial não deve ser preenchido. As duas ECFs devem ser entregues no prazo das ECFs normais.  
8 Desenquadramento de Imune/Isenta Duas ECFs: * Uma com data final igual a data do evento. * Outra com data inicial igual a data imediatamente posterior ao evento. O indicador de início do período deve ser igual a 4 (início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário). O campo situação especial não deve ser preenchido. As duas ECFs devem ser entregues no prazo das ECFs normais.  
9 Inclusão no Simples Nacional Uma ECF: * Uma com data final igual a data do evento. A ECF deve ser entregue no prazo das ECFs normais.  

O sistema deverá gerar todos* os blocos respeitando o período de geração, sendo ele quebrado ou não.

Os registros que são extraídos da apuração não irão respeitar fielmente o período. O sistema irá considerar a competência cheia para buscar as informações existentes na apuração dos impostos, conforme demonstrado abaixo:

  1. Apuração mensal de Mar/2014 (01/03/2014 a 31/03/2014), se na geração do arquivo compreender o período de 15/03/2014 a 31/12/2014, o sistema não terá como buscar apenas parte das movimentações existentes nas apurações dos impostos. O sistema irá buscar a competência de forma integral e o usuário no PVA, realizará os ajustes necessários.
  2. Apuração trimestral do primeiro trimestre (Jan/2014 a Mar/2014), se na geração do arquivo compreender o período de 15/02/2014 a 31/12/2014, o sistema não terá como buscar apenas parte das movimentações existentes nas apurações dos impostos. O sistema irá buscar a apuração do trimestre de forma integral e o usuário no PVA realizará os ajustes necessários.

Observação

Caso um trimestre não compreenda integralmente o período de geração do arquivo, ele não será apresentado no arquivo.

Como por exemplo, na geração do arquivo de 01/01/2014 a 30/09/2014, a apuração do 4° trimestre (01/10/2014 a 31/10/2014) não será exportada no arquivo. Quando a apuração for trimestral o sistema irá respeitar o período informado.

Abaixo, seguem alguns cenários e como o sistema irá se comportar com períodos de abertura (K030, L030, N030, M030, P030, T030, U030):

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