Geração do Cálculo controle de retenção de IRRF por dia
Fechamentos de notas fiscais de entrada e saída possuem controle de retenção de IRRF por dia.
Na tela F070FEF guia Impostos 2, os campos Controle diário de retenção IRRF e Valor mínimo p/ retenção de IRRF indicam se existe controle de retenção de IRRF diário e o valor mínimo para retenção. Ao contrário dos outros impostos de retenção (PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções), que tem como fator determinante para retenção a base acumulada na tabela de retenção, o IRRF tem como fator determinante para retenção o valor de imposto acumulado na tabela de retenção, por dia.
Também é possível controlar o valor limite da retenção por dia. Para isso, o parâmetro Utiliza Limite Retenção, da tela Cadastro de Fornecedores (F095CAD), precisa estar definido com um dos valores abaixo:
- P - Produto: apenas será verificado o limite em NF-e de produto;
- E - Serviço: apenas será verificado o limite em NF-e de serviço;
- S - Ambos: verifica o limite em todas as notas fiscais de entrada.
Observações
- O controle de retenção tem como base os dados gerais da Nota Fiscal de entrada. Desta forma, caso uma Nota Fiscal contemplar tanto produto como serviço, será realizado o mesmo comportamento da opção S - Ambos, independente se o parâmetro estiver definido como P - Produto ou E - Serviço, pois não há possibilidade de tratar produto e serviço de maneira diferenciada dentro da mesma Nota Fiscal.
- Caso o parâmetro esteja definido como N - Não Utiliza, não será verificado o limite de retenção por dia.
A tabela de retenção de impostos (tela F019RET) foi alterada para comportar data com dia (DD/MM/AAAA) devido à necessidade de controle de retenção diário do IRRF. Anteriormente este campo comportava apenas mês e ano. Para o IRRF o dia será considerado, para os demais impostos, o dia a ser mostrado nessa tela será sempre o dia 1, pois seu controle de retenção é mensal. Na tela F019RET foi incluído o tipo 11 no campo Tipo.
Valor limite para retenção de IRRF, configurado na tela F070FEF: R$ 10,00
[NF][Valor..][Vlr.IRRF]
.01...100,00......1,00. => (Antes do fechamento)IRRF=R$ 1,00, não chegou ao
limite de retenção
*01...100,00......0,00. => (Após fechamento) Valor do imposto vai para
tabela de retenção, e o imposto da NF é zerado
.02..4901.00.....49,01. => (Antes do fechamento) R$ 49,01 + R$ 1,00 (que
encontra-se na tabela de retenção) ultrapassa os R$ 10,00 diários
configurado
*02..4901.00.....50,01. => (Após fechamento) NF tributa os R$ 49,01 + R$
1,00(imposto retido), totalizando R$ 50,01
.03...200,00......2,00. => (Antes e após fechamento) Neste dia o limite de
retenção já foi atingido, portanto valor do imposto permanece inalterado
Para que haja retenção de IRRF, a transação deve indicar que o valor de IRRF deve subtrair o valor da nota fiscal.
No fechamento das notas fiscais, o sistema irá verificar se a filial está configurada para controle diário de retenção de IRRF, e se estiver, irá desconsiderar o valor mínimo de IRRF configurado na transação, e passará a considerar o valor mínimo configurado na filial (F070FEF).
Ao contrário dos outros impostos de retenção (PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções), que tem como fator determinante para retenção a base acumulada na tabela de retenção, o IRRF tem como fator determinante para retenção o valor de imposto acumulado na tabela de retenção, por dia.
Se esse limite não for atingido, o sistema irá zerar a base e o valor do IRRF na nota fiscal, e armazenará esta base e valor do imposto na tabela de retenção.
Quando o limite diário de retenção de IRRF, configurado na tela F070FEF for atingido, o sistema acumulará o valor do imposto, armazenado na tabela de retenção, na nota fiscal.
Nas notas fiscais emitidas no mesmo dia, posteriores à nota que recebeu o valor do imposto retido da tabela de retenção, a retenção ocorrerá na própria nota fiscal.