Abatimento de valores no saldo de um contrato tipo 10
Os procedimentos abaixo foram ajustados na rotina para que se possa utilizar o procedimento de abatimento de valores no saldo de um contrato tipo "10 - Financeiro com Saldo" a partir de seu vínculo com uma nota fiscal de entrada:
- Ajustado para que o campo Contrato da guia Dados Gerais filtre apenas os contratos, cujo fornecedor seja o mesmo informado no cabeçalho da nota fiscal de entrada (o mesmo procedimento é válido para os campos Contrato que foram implementados nas grades das páginas de Produtos e Serviços). O campo Contrato também irá filtrar somente os contratos ativos (Situação = 'A'). Caso o usuário venha a utilizar um contrato ativo em uma nota, e após a digitação da mesma, inativa-lo, é efetuado uma consistência no fechamento da nota para que não seja possível fechá-la. Além disso, esse campo lista somente os contratos referentes à filial logada.
- Quando a transação de produto e serviço da nota exige contrato (parâmetro localizado na página Outros da transação), será consistido a exigência da digitação deste ao sair da página Dados Gerais, como ocorre também na gravação de uma linha nas grades das páginas Produtos e Serviços.
- Implementado nas grades das páginas de Produtos e Serviços o campo Contrato (E440IPC.NumCtr e E440ISC.NumCtr). O mesmo estará habilitado caso existir um contrato informado na página Dados Gerais (caso seja usada a nova rotina de vinculação de contrato/nota por item, o contrato dos dados gerais pode ser qualquer um, sendo que este não afetará em nada, pois o abatimento no saldo do contrato será feito pelos contratos informados nos itens da nota), porém o sistema irá utilizar o contrato informado nos dados gerais como sugestão para os itens da nota fiscal.
- Para os itens da nota fiscal caso existir contrato tipo 10 vinculado na nota, não permitirá vincular uma ordem de compra (informar um item de OC), e caso existir ordem de compra vinculada não permitirá vincular um contrato tipo 10.
- Nas grades das páginas Produtos e Serviços, ajustado para que caso informe uma Filial de ordem de compra, a rotina obrigue a digitação de uma ordem de compra e conseqüentemente um item de ordem de compra, e caso informe Filial da ordem de compra e número da ordem de compra, obrigue também a digitação de um item da ordem de compra.
- Caso existir um contrato informado na página dos Dados Gerais, é desabilitado os campos: Filial da OC, Número da OC e Seq. da OC nas grids das páginas de Produtos e Serviços e também o botão 'Ordem de Compra' localizado no topo da grid, o qual permite adicionar itens de ordem de compra na nota fiscal de entrada.
- Não existindo um contrato informado na página Dados Gerais, os campos 'Contrato' nas grids das páginas Produtos e Serviços estarão desabilitados.
- Caso existir algum item da nota fiscal com uma ordem de compra informada, o campo Contrato da página dos Dados Gerais estará desabilitado.
- Os campos FilCtr (Código da filial do contrato de compra) , DatCpt (Mês e ano de competência do item do contrato) , SeqCcp/SeqCcs (sequência do item do contrato na competência (produto e serviço)) e NumCtr (Número do contrato) das tabelas de Itens de Produto e Serviço da Nota Fiscal de Entrada (E440IPC/E440ISC) são gravados quando a nota é gerada via contrato comercial (Tela F461GNC [Comercial > Compras > Notas Fiscais de Entrada > Via Contrato Comercial]). Na consulta de uma nota fiscal a diferença da nota via contrato com relação ao campo Contrato (contrato tipo 10) da grade que trata o saldo do contrato, é que caso houver estes campos gravados no item da nota, significa que a nota foi gerada via contrato comercial e não que possui vínculo com contrato tipo 10.
- Nesta rotina obrigatoriamente teremos um contrato gravado nos dados gerais
sempre que utilizarmos o procedimento para abater o saldo do contrato tipo 10,
porém este pode não ser o contrato informado nos itens da nota fiscal, sendo
assim, ele não será consistido para efeito de saldo, para gravar um contrato em
um item da nota fiscal de Entrada (tela F440GNE), é necessário ter um contrato
do tipo 10 informado na página dos Dados Gerais, neste caso, o valor abatido
do saldo do contrato é o valor líquido do(s) item(s) com contrato, e não o valor
líquido da nota.
Se existir um número do contrato na tabela de itens da nota, existir filial do contrato e a sequência do item do contrato for igual a 0 (zero), então o vínculo é pelo item (além é claro, de possuir um número de contrato gravado nos dados gerais da nota). Já se, o número do contrato do item for igual a 0 (zero), a Filial do Contrato for igual a 0 (zero), a sequência do item do contrato for igual a 0 (zero) e possuir um número de contrato gravado nos dados gerais da nota, então significa que o vínculo é pelos dados gerais. - O usuário poderá alterar o número do contrato de um item na nota fiscal agrupada, bem como o número do contrato dos dados gerais (quando não informado nenhum item), desde que a nota não tenha sido fechada (situação da nota diferente de '2').
- No que se refere a busca de rateios, o tratamento é semelhante ao utilizado na vinculação de itens de ordem de compra, com apenas um pequeno detalhe: Para herdar os rateios do contrato é necessário ter o parâmetro E001TCP.NfcHro = 'S' (Indicativo se a nota fiscal de entrada herda o rateio da origem (ordem de compra, nota fiscal de saída ou contrato).
- O número do contrato da página dos Dados Gerais é sugerido para os itens das grids das páginas de Produtos e Serviços, o usuário poderá informar outro número do contrato em quantos itens e notas quiser, apenas deverá observar o saldo do contrato, pois a consistência em relação ao saldo do contrato ocorre apenas no fechamento da nota.
- Embora possa existir apenas um item de serviço no contrato tipo 10 para efeito de rateios, estes rateios do contrato podem ser vinculados tanto em itens de serviço como em itens de produto da nota, da mesma forma que um contrato com item de serviço pode ser vinculado a um item de produto de uma nota fiscal.
- Quando fechada uma nota com vínculo em um contrato do tipo 10, ou seja, quando alterado o saldo do contrato, o sistema irá bloquear algumas alterações no contrato, como: valor, fornecedor do contrato, período de vigência e alterações no item de serviço do contrato (para que também não seja possível alterar o saldo), pois neste caso, o usuário já utilizou parte do saldo do contrato na Nota Fiscal de Entrada (Saldo do Contrato - Valor Líquido da Nota (ou Valor Líquido do item, caso o vínculo for por item)), caso venha a fazer alterações no contrato, estará alterando o saldo, o que estaria errado, portanto estas alterações são bloqueadas no contrato.
- Caso não existir contrato informado nos itens o saldo será controlado pelo Dados Gerais, caso existir Contrato informado no(s) item(ns) da nota o saldo será controlado por item.
- Na saída do campo Contrato da página dos Dados Gerais, bem como os campos Contrato das grids das páginas de Produtos e Serviços, será consistida a data de emissão da nota com relação ao período de vigência do contrato, caso a data de emissão estiver fora do período de vigência o uso do contrato informado será bloqueado, alertando ao usuário com uma mensagem. Esta consistência também ocorre por precaução no fechamento da nota.
- Caso o usuário venha a utilizar um contrato em uma nota, e após a digitação da mesma, alterar o fornecedor do contrato nos dados gerais na tela F460CTR, é feita uma consistência no fechamento da nota para que não seja possível fechar caso o fornecedor do contrato for diferente do fornecedor da nota.