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Cadastro do Cooperado

Conforme a Lei 5.764 que rege as cooperativas, a admissão dos associados à cooperativa pode ser restrita, isso fica a critério do órgão normativo que formaliza os processos da entidade.

Por esta razão, o cadastro de um cooperado deve contemplar diversas informações para que seja realizada uma pré-análise da proposta de admissão. A partir da aprovação do produtor rural como cooperado, se faz necessário o processo de admissão. A admissão de um cooperado é registrada em Ata da Assembleia.

A eliminação do associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária, ou por fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado por quem de direito no Livro de Matrícula, com os motivos que a determinaram. Os produtores rurais que saíram da cooperativa poderão solicitar sua readmissão como cooperado.

O Gestão Empresarial | ERP permite o cadastro e o controle de alterações do cooperado. Este documento apresenta as funcionalidades do sistema ligadas ao cadastro de um cooperado e seus dependentes.

Observação

Dependendo da cooperativa há um valor de cota capital que deve ser integralizado, para que o produtor seja um cooperado. Este processo é descrito no Gerenciamento de Cota Capital e ocorre através da tela de Movimento de Cota Capital a Integralizar (F250CTC) .

Pré-requisito

Para abrir a tela de Cadastro do Cooperado (F085COP) é necessário que o campo Cliente Igual a Fornecedor da tela de Parâmetro Filial para Vendas, em Cadastros > Filiais > Parâmetros por Gestão > Vendas e Faturamento (F070FVE) esteja preenchido com "Sim".

Passo a passo

O cadastro do cooperado é realizado na tela de Informações do Cooperado, em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Cooperado > Cadastro (F085COP) :

  1. Informe o código do Cliente;
  2. Informe o Número da Matrícula do Cooperado, após aprovado pela assembleia. Caso o cooperado ainda não tenha sido aprovado, este campo pode ser preenchido posteriormente.

    Ao realizar o cadastro de um o cliente/fornecedor nesta tela e informar o número da matrícula, o campo Cooperado será atualizado para "Sim", nas telas de Cadastro de Fornecedor (F095CAD) e Cadastro de Cliente (F085CAD). Ao remover o número da matrícula, o campo será preenchido automaticamente com "Não".
  3. Preencha os demais campos da tela, de acordo com o processo realizado.
  4. Defina a Situação do cooperado. Ela pode ser 1- Em Análise, 2 - Recusado, 3 - Ativo e 4- Desligado.

Através do botão Dependentes é possível efetuar o cadastro e a consulta de dependentes para o cooperado. Este cadastro pode ser feito apenas para Cooperados (esta definição é feita no campo Cooperado das telas de Cadastro de Fornecedor - F095CAD e Cadastro de Cliente - F085CAD.

Através do botão Propriedades é possível efetuar o cadastro e a consulta de propriedades do cooperado.

Histórico do Cooperado

O histórico do cooperado é mantido da tela de Cadastros - Clientes - Cooperados - Definições/Histórico, em Cadastros > Clientes e Fornecedores > Cooperado > Definições/Histórico (F085HCO).

Ao alterar dados do cooperado na tela de Cadastros - Clientes - Informações do Cooperado (F250COP) é criada uma nova Sequência, no Histórico do cooperado (F085HCO):

Desligamento de Cooperado

Caso um cooperado deva ser desligado, é necessário preencher alguns campos na tela de Informações do Cooperado (F085COP):

  1. Preencha os campos Núm. deslig coop. e Página desli. Coop. com o número e a página do livro de registro de desligamento do cooperado;
  2. Preencha o campo Linha ata desligamento com o número da linha da ata da reunião que tratou o desligamento do cooperado;
  3. Preencha a Data do desligamento e defina a Situação como 4-Desligado.

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