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Distribuição de Sobras

Entidades Cooperativas agropecuárias são formadas por produtores rurais e exercem as atividades na forma de lei específica, por meio de atos cooperativos, que se traduzem na prestação de serviços diretos aos seus associados, sem objetivo de lucro, para obterem em comum melhores resultados para cada um deles em particular.

Entretanto, é comum e até necessário, que as operações com associados gerem alguma valia para a entidade, visando o crescimento e o fortalecimento das operações e a aplicação em novos investimentos.

Nas cooperativas, o termo "sobras líquidas" designa ao próprio lucro líquido, ou lucro apurado em balanço. Tais sobras, de acordo com o que prevê o estatuto individual de cada entidade, são distribuídas sob a rubrica de retorno ou como bonificação aos associados, não em razão das quotas-parte de capital, mas em consequência das operações ou negócios por eles realizados na cooperativa.

Nas entidades comerciais, o resultado positivo do exercício é chamado lucro, que é o que provem das operações mercantis ou das atividades comerciais. O resultado é a conclusão de uma conta ou o levantamento de um balanço (lucro ou prejuízo). As contas referem-se ao saldo da demonstração do resultado do exercício, que tanto pode ser credor como devedor.

O fato de a lei do cooperativismo denominar a mais valia de "sobra" não tem o intuito de excluí-la do conceito de lucro, mas permitir a regulação específica da destinação desses resultados (sobras), cujo parâmetro é o volume de operações de cada associado, enquanto o lucro tem relação com a contribuição do capital.

As sobras, após as destinações legais e estatutárias, devem ser postas à disposição da Assembleia Geral para deliberação, e, da mesma forma, as perdas líquidas, quando a reserva legal é insuficiente para sua cobertura, serão rateadas entre os associados da forma estabelecida no estatuto social, não devendo haver saldo pendente ou acumulado de exercício anterior (NBC T 10.8.1.8).

No Gestão Empresarial | ERP, possuímos rotina específica para atender o setor e o cálculo de distribuição segue o estatuto da cooperativa. Com o uso de identificadores de regras podemos calcular as regras definidas pela Assembleia, através da tela de Critério de Distribuição (F315CRD).

Estes identificadores são importantes pois as regras da distribuição são alteradas conforme definições realizadas nas Assembleias da cooperativa, sendo que o resultado ora poderá ser distribuído percentualmente, conforme a quantidade da produção entregue, ora por negociações do produtor rural junto à cooperativa, ora conforme necessidade de investimento da cooperativa entre outros critérios.

Pré-requisitos

Antes de iniciar o cadastro do critério de distribuição, é necessário verificar se há o seguinte cadastro:

Passo a passo

Para cadastrar uma distribuição de sobras acesse a tela em Finanças > Gestão de Contas a Pagar > Contas a Pagar > Entrada e Manutenção > Critérios de Distribuição (F315CRD):

  1. Preencha os campos no cabeçalho da tela;
  2. O campo Aplicação sempre virá preenchido com "P-Contas a Pagar", se a tela for acessada pelo caminho do Contas a Pagar;
  3. Clique em Mostrar;
  4. Defina o percentual de rateio no campo % Rat. Cri. Dis.;
  5. Defina o valor da distribuição no campo Vlr. Rat. Cri. Dist.;
  6. Se o valor for alterado via regra, o campo Vlr. Calc. Regra estará preenchido com S-Sim;
  7. Se o valor for alterado por usuário o campo Vlr. Alt. Usu. estará preenchido com S-Sim;
  8. Clique em Processar.

Identificadores de regra

Módulo Identificador
FIN 315CRDCB01
FIN 315CRDTT01

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