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Nota Fiscal Eletrônica por pessoa física

A Nota Técnica 2018.001 v1.00 define que a emissão e o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica por pessoa física por meio do CPF (Cadastro de Pessoa Física) seja permitida para produtores rurais. Para isso, é necessário realizar algumas parametrizações:

  1. Tipo de empresa deve ser configurado como 7 - Produtor rural no Cadastro de Filiais (F070FCA).
  2. O CPF deve ser informado no campo CNPJ/CPF;
  3. No campo IE deve ser inserida a Inscrição estadual da propriedade rural;
  4. Para emissão de NF-e por Pessoa Física por Aplicativo do Contribuinte, ele deve utilizar somente a faixa de série [920-969] no campo Série Legal da tela Séries de Notas Fiscais (F020SNF). Para cada inscrição estadual, a série deve ser diferente, já que a chave de acesso da NF-e utiliza apenas CPF/CNPJ como identificador;
  5. A nota deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo e-CPF.

Dessa forma, o CPF será gerado na Chave de Acesso da NF-e, sendo precedido por zeros para completar 14 posições. Na emissão da nota, a tag <CPF> será gerada dentro da tag <emit>. Os eventos de cancelamento e carta de correção podem ser efetuados normalmente para notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoa física.

Importante

Conforme a NT, os eventos de inutilização e manifestação do destinatário não estão disponíveis para emitentes pessoa física.

Para inutilização, deve-se cadastrar na tela de configuração de parâmetros dinâmicos (F000PPD) o parâmetro NOTAFISCAL.INUTILIZACAO.PRODUTORRURAL igual a "S". Esta funcionalidade está disponível apenas para o estado do MT.

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