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Admissão temporária

A admissão temporária prevista na IN 1600/2015 afirma que na importação de produtos, os valores dos tributos federais podem ser calculados proporcionais ao tempo de permanência do produto no território aduaneiro ou podem ter a suspensão total dos impostos.

Os impostos federais que esta legislação trata são:

O Gestão Empresarial | ERP permite configurar o cálculo do valor da base destes impostos, com base do tempo de permanência do produto na aduaneira. Esta configuração é realizada por produto e por imposto, para notas fiscais do tipo 7 (Geração Manual).

Importante

A base de cálculo do ICMS não é influenciada diretamente pelo parâmetro da admissão temporária, o imposto é calculado normalmente com base nos cálculos dos impostos federais, estes podem ser reduzidos através deste processo.

Parametrizações

Para que o processo de admissão temporária de cobrança de impostos funcione, é necessário realizar as seguintes parametrizações:

  1. No Cadastro de Produtos, em Cadastros > Produtos e Serviços > Produtos > Individual (F075PRO), preencha o campo Possui Admissão temporária de tributos com Suspensão Parcial ou Suspensão Total:
    • Caso o produto tenha suspensão total, os impostos IPI, PIS, COFINS, Importação e CIDE não são calculados na nota fiscal, mesmo se todos os demais parâmetros do ERP estiverem parametrizados para calcular.
    • Caso o produto possua suspensão parcial, defina os percentuais e o tempo de permanência, conforme descrito nos seguintes passos.
  2. Defina o percentual diário que será utilizado do valor da base original para formar a base de cálculo do imposto, nos seguintes campos (de acordo com o imposto) da tela de Transações de compras, em Cadastros > Transações > Parâmetros por Gestão > Compras > Ordem Compra / NF Entrada / Fatura (F001TCP):
  3. Caso o produto esteja parametrizado com Suspensão Parcial, ao gerar a nota fiscal defina até que data o produto permaneceu na aduaneira, no campo Data permanência, da tela de Nota Fiscal de Entrada Agrupada, em Suprimentos > Gestão de Recebimento > Notas Fiscais de Entrada > Agrupada (F440GNE).
  4. Caso a nota fiscal gerada atenda às parametrizações descritas e o fornecedor da nota fiscal seja estrangeiro, os impostos configurados na transação serão calculados de forma diferente, aplicando o percentual de redução à base de cálculo do imposto.

    A Nota fiscal de entrada do tipo 7, gerada na tela Nota Fiscal de Entrada Agrupada (F440GNE) apresentará a base de cálculo do imposto reduzida. A consulta pode ser feita através do botão Cálculo (F440CNE).

O cálculo do imposto é feito da seguinte forma:

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