Tipos de pagamentos no processo Pagamento Eletrônico
O tipo de pagamento é a forma como um título será pago através do pagamento eletrônico. Estão cadastrados no Gestão Empresarial os tipos:
Código | Descrição |
---|---|
CA | Cheque administrativo |
CC | Crédito em Conta Corrente |
CH | Cheque |
CP | Crédito em Conta Poupança |
CS | Crédito em Conta Salário |
DB | Débito em Conta Corrente |
DC | Documento de Crédito - Mesmo Titular |
DF | DARF |
DJ | DARJ |
DO | Documento de Crédito - Outro Titular |
DP | Débito em Conta Poupança |
DS | DARF Simples |
DV | DPVAT |
EC | Extrato de Conta Corrente |
FG | FGTS |
GS | GARE-SP (ICMS/DR/ITCMD) |
IP | IPVA |
LC | LICENCIAMENTO |
OP | Ordem de Pagamento |
PA | Pagamento com Autenticação |
PC | Pagamento p/ Cartão |
PO | Pagamento Concessionária |
PQ | Pix QR Code |
PS | Guia da Previdência Social |
PT | Pagamento de tributos |
PX | Pix transferência |
TE | TED - Mesmo Titular |
TN | Títulos não registrados |
TO | TED - Outro Titular |
TR | Títulos registrados |
A parametrização do pagamento eletrônico para o banco deve ter o código dos
tipos de pagamento CS - Crédito em Conta Salário e CC - Crédito em Conta Corrente iguais a 01 no banco.
No leiaute do cabeçalho de registro 2 (que trata os processos A, B e C), a
posição 10 com tamanho 2 era fixa a informação "20". Por exemplo, pode-se informar a variável VTIPPGT.
Nos procedimentos do mesmo cabeçalho de registro 2, a cada gravação, coloque o seguinte código:
Definir Alfa FinPETipPgt;
Definir Alfa VTipPgt;
Se (FinPETipPgt = "CS")
VTipPgt = "30";
Senao
VTipPgt = "20";
Assim, será verificado o tipo de pagamento no sistema para então atribuir o
utilizado pelo banco.
Como estava fixo como "20", só será igual a "30" caso o tipo no sistema seja "CS".
Quanto a forma de pagamento no banco (informação inserida na posição 12 da mesma linha), continuará trazendo aquela cadastrada nos parâmetros do pagamento eletrônico, que no caso, será "01".
Servem para diferenciar os débitos/créditos em conta corrente e conta poupança. Devem ser configurados na tela F030PPE. Caso contrário, ao tentar processar a remessa do pagamento eletrônico, será apresentada a mensagem: "Tipo de pagamento "TT" do título: Filial 1, Número NNNNN, Tipo TTT e Fornecedor FFF, não possui relacionamento com o banco".
Estes tributos são referentes ao Registro Detalhe - Segmento N - Pagamento de Tributos e Impostos sem código de barras (Obrigatório - Remessa / Retorno) ou Registro Detalhe - Segmento O - Pagamento de Contas de Concessionárias e Tributos com código de barras (Obrigatório - Remessa / Retorno), ambos do layout padrão FEBRABAN com 240 posições.
- Na tela F030PPE relacione os tipos de pagamento com o banco;
- Em Tipo de Pagamento Banco informe o código do tipo de pagamento conforme manual bancário.
Esse tipos de pagamento funcionarão de acordo a dinâmica do antigo tipo PT - Pagamento de Tributos, a diferença é que poderão ser enviados separadamente por tipo de tributo. Em especial o FGTS pode ser enviado tanto no tipo FG - FGTS como também no tipo PO - Pagamento Concessionária, assim como antes podia ser enviado com os tipos PO e o antigo PT.
Os layouts que possuírem algum tratamento para o tipo PT - Pagamento de Tributos, deverão ser atualizados para os novos tipos, de acordo com os tributos que desejam enviar.
Este tipo de pagamento faz a consistência da geração de remessa para pagamentos de concessionárias e impostos que contenham código de barras.
- Relacione este tipo de pagamento com o banco na tela F030PPE.
- Crie um novo layout, inserindo um novo cabeçalho de registro (3), um novo registro (8) e um novo rodapé de registro (3).
Observação
Os impostos DPVAT, IPVA, Licenciamento, IPTU, FGTS e DARF podem ser tratados utilizando os tipos de pagamento PO, PT e PS, dependendo do caso PO quando existir código de barras e PT ou PS quando não existir.
Será considerado este tipo de pagamento como tributo, enviando no layout de exportação o registro "9". O tipo de pagamento PT - Pagamento de tributos utiliza a forma de pagamento "21", sendo que o tipo de pagamento PS utiliza a forma de pagamento "17".
Para tratar os dois tipos de pagamentos com o mesmo registro, há a necessidade de editar a regra:
SE (FINPETIPPGT = "PS")
vcodfpg = 17;
SENAO
vcodfpg = 21;
Esta regra deve ser editada no Registro 9 - A cada gravação.
Com esta regra aplicada à variável FINPETITPPGT, ao enviar remessa com tipo de pagamento PS - Guia da Previdência Social, será considerada a forma de pagamento "17"; ao enviar remessa com tipo de pagamento PT - Pagamento de tributos, será considerada a forma de pagamento "21".
- Registro 1 - "J"
- Registro 2 - "K"
- Registro 3 - "L"
- Registro 4 - "M"
Demais Tipos de Pagamentos:
- Registro 5 - "A"
- Registro 6 - "B"
- Registro 7 - "C"
Observação
Este tipo de pagamento não é sugerido para qualquer título.
Ao tentar fazer uma preparação de remessa na tela F510PPR com este tipo de pagamento, será apresentada a mensagem: "Na Preparação de Remessa não é permitido selecionar Tipos de Pagamento que utilizam o Código de Barras". Ou seja, não é permitido fazer preparações para este tipo de pagamento.
Observação
Os impostos DPVAT, IPVA, Licenciamento, IPTU e FGTS podem ser tratados utilizando os tipos de pagamento PO - Pagamento Concessionária, PT - Pagamento de tributos e PS - Guia da Previdência Social dependendo do caso: PO quando existir código de barras e PT ou PS quando não existir.
Sugestão do tipo de pagamento
Os tipos de pagamentos são sugeridos automaticamente para os títulos do contas a pagar, no campo Tipo Pgt. da tela Remessa do Pagamento Eletrônico (F510PRM), de acordo com a tabela abaixo:
Banco / Agência / Conta informado no título | Código Barras | Valor | Tipo Pagamento |
---|---|---|---|
N | S (Banco Igual) | TR - (Títulos Registrados) | |
S | S (Banco Igual) | TR - (Títulos Registrados) | |
N | S (Banco Diferente) | TN - (Títulos não registrados) | |
S | S (Banco Diferente) | TN - (Títulos não registrados) | |
S (Banco Diferente) | N e CNPJ FORNECEDOR=CNPJ ativa |
<= 4.999,99 | DC - (DOC - Documento de Crédito - Mesmo Titular) |
S (Banco Diferente) | <= 4.999,99 | DO - (DOC - Documento de Crédito - Outro Titular) | |
S (Banco Diferente) | N | O valor depende do que for configurado no campo Valor Mínimo para TED na tela F030BAN. | TO - (TED - Outro Titular) |
S (Banco Diferente) | N e CNPJ FORNECEDOR=CNPJ ativa |
O valor depende do que for configurado no campo Valor Mínimo para TED na tela F030BAN. | TE - (TED - Mesmo Titular) |
S (Banco Igual) | N | CC - (Crédito em CC ou Poupança) |
As sugestões são realizadas automaticamente da seguinte maneira:
- "TR": o título possuir código de barras e as TRÊS PRIMEIRAS POSIÇÕES do código forem IGUAIS ao código do banco do portador ao qual está sendo feita a remessa (independente de possuir Banco/Agência/Conta informados);
- "TN": o título possuir código de barras e as TRÊS PRIMEIRAS POSIÇÕES do código forem DIFERENTES do código do banco do portador (independente de possuir Banco/Agência/Conta informados);
- "DC": o título possuir Banco, Agência e Conta informados, código do banco diferente do banco do portador, valor até R$ 4.999,99 e o CNPJ do fornecedor for igual ao CNPJ da filial ativa; ou não possuir código de barras;
- "DO": o título possuir o código do banco diferente do banco do portador e valor até R$ 4.999,99;
- "TO":
- o título possuir Banco, Agência e Conta informados e o código do banco for diferente do código do banco do portador ao qual está sendo feita a remessa;
- não possuir código de barras;
- o valor depende do que for configurado no campo Valor Mínimo para TED na tela F030BAN.
- "TE": no campo Valor Mínimo para TED, da tela F030BAN, é definido o valor desejado para o registro do TED em pagamentos eletrônicos;
- "CC": o título possuir Banco, Agência e Conta informados e o código do banco for IGUAL ao código do banco do portador ao qual está sendo feita a remessa; ou não possuir código de barras.
Os tipos de pagamento "PO" e "PT" não são sugeridos para qualquer título.
Observação
- Quando houver títulos que não atendem a qualquer requisito pré-estabelecido pelo sistema, conforme a tabela acima, o campo Tipo Pgt. da tela F510PRM será sugerido com o tipo de pagamento informado no campo Tipo Pagamento do cabeçalho da tela de remessa. Isso somente ocorrerá quando a opção Sugerir Tipos de Pgto da tela Preparação de Remessa do Pagamento Eletrônico - Seleção (F510SPP), acessada pelo botão Seleção, estiver marcada.
- Quando utilizar a opção "6 - Devolução Crédito Clientes", a sugestão automática não será feita.
Alteração do tipo de pagamento
Ao alterar um tipo de pagamento que tenha o código de barras informado, será apresentada a mensagem "Este título possui um código de barra informado. Deseja apagar o código de barra?". Ao clicar em Não, o tipo de pagamento será alterado e o código de barras permanecerá informado no título. Ao clicar em Sim, o tipo de pagamento é mantido e o código de barras será apagado do título.
Ao processar, caso o campo Tipo pgto utiliza código de barras esteja informado como "S - Sim" na tela F030PPE, é obrigatório ter um código de barras informado.
Ao alterar um tipo de pagamento que não tenha um código de barras informado, será apresentado o aviso "Título: Filial X, Número XXX, Tipo XX e Fornecedor X não possui código de barras informado. Para os tipos de pagamento XX e XX deve ser informado o código de barras".
Observação
Quando o tipo de título estiver como "AGR - Agrupamento" ou "TRF - Transferência", o tipo de pagamento não poderá ser alterado e o campo Tipo Pgt ficará desabilitado.
Veja também: |