Leiaute - SPED Contábil Fiscal (ECF)
Bloco X - Informações Econômicas
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "X001" | "X001" | Sim |
| 02 | IND_DAD | Indicador de Movimento | N | 1 | Indicador de movimento: 0 - Bloco com dados informados; 1 - Bloco sem dados informados. |
"0" | Sim |
Exemplo:
|X001|0|
|X001|: Identificação do tipo do registro.
|0|: Indica que o bloco possui dados informados.
Observação
Nível Hierárquico – 1
Ocorrência – 1:1
Este registro deve ser preenchido somente pelas pessoas jurídicas que, de acordo com a legislação vigente, tenham direito à isenção ou redução do imposto de renda, reconhecido pelo órgão competente, em virtude do exercício de atividades incentivadas. O registro X280 pode ser informado pelo usuário ou buscado automaticamente clicando no botão Benefícios da Apuração. Localizado na guia Bloco X/Registro X280 (que é exibida ao selecionar o Bloco X na árvore), no canto inferior esquerdo. Ele retorna apenas os benefícios fiscais que foram apresentados na apuração do faturamento para IRPJ/CSLL. Conforme tipo de benefício e percentual de redução.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | - | Texto fixo contendo "X280" | "X280" | Sim |
| 02 | IND_ATIV | Tipo de Benefício Fiscal | C | 2 | - | Benefício fiscal: 00 – Não preenchido 01 – Isenção 02 – Redução de 100% 03 – Redução de 75% 04 – Redução de 70% 05 – Redução de 50% 06 – Redução de 33,33% 07 – Redução de 25% 08 – Redução de 12,5% 09 – Redução por Reinvestimento 10 - PERSE 11 - Subvenção para investimento 99 - Outros |
E055BNF.TIPBNF | Sim |
| 03 | IND_CONCEDENTE | Órgão Concessor da Isenção/Redução | C | 2 | - | AM: Sudam – Superintendência de Desenvolvimento da Amanzônia NE: Sudene – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste Ou: Outros |
Campo da tela de entrada | Sim |
| 04 | IND_PROJ | Indicador de Projeto | C | 2 | - | Projeto 00 – Não preenchido 01 – Novo Empreendimento 02 – Modernização 03 – Ampliação 04 – Diversificação 05 – Manutenção do Empreendimento 06 – Prouni 07 - Padis 08 – Eventos Fifa 09 – Serviços da Fifa (SPE) 10 – Eventos CIO 11 – Serviços do CIO (SPE) 99 – Outros |
E055BNF.INDPRJ | Sim |
| 05 | ATO_CONC | Ato Concessório | C | 30 | - | Ato Concessório - Natureza e Número: Informar neste campo o número do ato concessório do benefício fiscal. Atenção: No caso de projeto nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene, informar neste campo o número do ato da unidade da RFB editado para reconhecimento do direito ao benefício fiscal. |
E055BNF.ATOCON | Sim |
| 06 | VIG_INI | Início da Vigência | D | 8 | - | Prazo de Vigência – Início Informar a data de início de fruição do benefício conforme consignada no Ato Concessório. |
E055BNF.PERINI | Sim |
| 07 | VIG_FIM | Fim da Vigência | D | 8 | - | Prazo de Vigência – Fim Informar a data de encerramento do prazo de fruição do benefício conforme consignada no Ato Concessório. |
E055BNF.PERFIM | Sim |
| 08 | CNPJ_INCENTIVO | CNPJ do Estabelecimento com Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento Informar o CNPJ completo do estabelecimento | N | 14 | - | - | Campo da tela de entrada | Sim |
| 09 | NCM_INCENTIVO | Código NCN do Produto Sujeito à Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento | N | 8 | 2 | - | Campo da tela de entrada | Não |
| 10 | REC_LIQ_INCENTIVO | Valor da Receita Líquida Relativa à Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento | N | 19 | 2 | - | Campo da tela de entrada | Sim |
| 11 | VL_INCENTIVO | Valor da Isenção/Redução/Redução por Reinvestimento | N | 19 | 2 | - | Campo da tela de entrada | Não |
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, inclusive instituição financeira ou companhia seguradora, conforme relacionadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991 e no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.718, de 1998, tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado, que no ano-calendário tenha:
a) realizado operações de exportação de bens, serviços e direitos;
b) realizado operações de importação de bens, serviços e direitos;
c) auferido receitas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior;
d) incorrido em despesas financeiras em operações realizadas com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 004 |
|
Texto fixo contendo “X292” | "X292" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C | 006 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 019 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X292|11|OUTRAS INFORMAÇÕES||
|X292|: Identificação do tipo do registro.
|11|: Código da linha.
|OUTRAS INFORMAÇÕES|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X292|14|Royalties Incorridos na Importação de Mercadorias|100000,00|
|X292|: Identificação do tipo do registro.
|14|: Código da linha.
|Royalties Incorridos na Importação de Mercadorias|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica, tributada pelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, participado no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "X340" | "X340" | Sim |
| 02 | RAZ_SOCIAL | Razão Social | C |
|
Razão Social de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 03 | NIF | NIF | C |
|
Número de identificação fiscal de cada investida (“CNPJ” da investida no exterior). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 04 | IND_CONTROLE | Indicador de Controle | N | 2 | Indicador de controle: 1 – Controlada Direta 2 – Controlada Indireta 3 – Equiparada a Controlada 4 – Coligada em Regime de Competência 5 – Filial ou Sucursal 6 – Coligada em Regime de Caixa 7 – Joint Venture 8 – Partnership 9 – Trust 10 – Coligada em Regime de Competência por Opção 11 - Coligada em regime misto |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 05 | PAIS | País | N | 3 | País de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 06 | IND_REPETRO | Indicador de Repetro | C |
|
Informar parcela de lucro decorrente de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, que goze de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973 de 13 de maio de 2014: S = Sim N = Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 07 | IND_CONSOL | Indicador de Consolidação | C |
|
Informar se a investida terá os resultados positivos e negativos consolidados: S = Sim N = Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 08 | MOT_NAO_CONSOL | Motivo da Não Consolidação | N |
|
Motivo da não consolidação conforme tabela abaixo: 1 – Opção; 2 – Domiciliada em país com o qual o Brasil não mantenha tratado ou ato com cláusula específica para troca de informações para fins tributários; 3 – Domiciliada em país ou dependência com tributação favorecida, ou é beneficiária de regime fiscal privilegiado, de que tratam os arts. 24 e 24-A da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, listados na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de; 4 – Submetida a regime de tributação definido no inciso III do caput do art. 22; 5 – Controlada, direta ou indiretamente, por pessoa jurídica submetida a tratamento tributário previsto nos incisos II e III do art. 13; 6 – Teve renda ativa própria inferior a 80% (oitenta por cento) da renda total no período, nos termos definidos no art. 22. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 09 | CNPJ | CNPJ da Investida no Brasil | N | 014 | CNPJ da Investida no Brasil: Hipótese do art. 41, parágrafo único, da Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014 | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 10 | TIP_MOEDA | Moeda do País de Domicílio | C | 003 | Moeda do País de Domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X340|EMPRESA CONTROLADA|1111111111|1|249|N|S||
|X340|: Identificação do tipo do registro.
|EMPRESA CONTROLADA|: Razão social.
|1111111111|: Número de identificação fiscal (“CNPJ” da investida no exterior).
|1|: Indicador de controle (1 = Controlada Direta).
|249|: Código do país da investida (249 = Estados Unidos da América).
|N|: Indicador de Repetro (N = Não).
|S|: Indicador de consolidação (S = Sim – resultados positivos e negativos consolidados).
||: Não preenchido.
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, obtido resultados no exterior decorrente de participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este registro também deve ser preenchido pela pessoa jurídica optante pelo Refis que se submeteu ao regime de tributação pelo lucro presumido.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X350" | "X350" | Sim |
| 02 | REC_LIQ | Receita Líquida | N | 19 | 2 | Receita líquida de todas as atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 03 | CUSTOS | Custos dos Bens e Serviços Vendidos | N | 19 | 2 | Total dos custos das atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | LUC_BRUTO | Lucro Bruto | NS | 19 | 2 | Lucro bruto deve ser igual a (X350.REC_LIQ – X350.CUSTOS) | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 05 | REC_AUFERIDAS | Receitas Financeiras Auferidas com a Vinculada no Brasil | N | 19 | 2 | Valor total das receitas financeiras auferidas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior nas operações efetuadas com a pessoa jurídica vinculada domiciliada no Brasil. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 06 | REC_OUTRAS_OPER | Outras Receitas Operacionais | N | 19 | 2 | Valor total das outras receitas operacionais da filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 07 | DESP_BRASIL | Despesas Financeiras Pagas ou Creditadas à Vinculada no Brasil | N | 19 | 2 | Valor total das despesas financeiras pagas ou creditadas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior nas operações efetuadas com a pessoa jurídica vinculada domiciliada no Brasil. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 08 | DESP_OPER | Despesas Operacionais | N | 19 | 2 | Valor total das despesas operacionais da filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 09 | LUC_OPER | Lucro Operacional | NS | 19 | 2 | Lucro operacional deve ser igual a (X350.LUC_BRUTO + X350.REC_AUFERIDAS + X350.REC_OUTRAS_OPER – X350.DESP_BRASIL – X350.DESP_OPER) | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 10 | REC_PARTIC | Receita de Participação em Controladas, Coligadas, Filiais ou Sucursais | N | 19 | 2 | Valor total das receitas de participação em controladas, coligadas, filiais ou sucursais residentes ou domiciliadas no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 11 | REC_OUTRAS | Outras Receitas | N | 19 | 2 | Valor total das demais receitas, ou seja, daquelas que não estão ligadas a atividade principal ou acessória da filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 12 | DESP_OUTRAS | Outras Despesas | N | 19 | 2 | Valor total das demais despesas, ou seja, daquelas que não estão ligadas a atividade principal ou acessória da filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 13 | LUC_LIQ_ANT_IR | Lucro Líquido Antes do Imposto de Renda | NS | 19 | 2 | Lucro líquido antes do imposto de renda deve ser igual a (X350.LUC_OPER + X350.REC_PARTIC + X350.REC_OUTRAS – X350.DESP_OUTRAS) | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 14 | LUC_ARB_ANT_IR | Lucro Arbitrado Antes do Imposto de Renda | NS | 19 | 2 | Campo definido na tela de entrada. | Não | |
| 15 | IMP_DEV | Imposto Devido | NS | 19 | 2 | Valor do tributo incidente sobre o lucro devido no país de domicílio da filial, sucursal, controlada ou coligada. O tributo pago no exterior, a ser compensado com o imposto devido no Brasil, deve ser convertido em Reais. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 16 | LUC_LIQ | Lucro Líquido do Período de Apuração | NS | 19 | 2 | Lucro líquido do período de apuração deve ser igual a (X350.LUC_LIQ_ANT_IR + X350.LUC_ARB_ANT_IR – X350.IMP_DEV) | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 17 | LUC_ARB_ANT_IMP | Lucro Arbitrado no Período de Apuração Antes do Imposto (Lei nº 9.430/1996, art. 16, II) | N | 19 | 2 | Informar, nesta linha, os lucros da filial, sucursal e controlada arbitrados, com observância das mesmas normas aplicáveis às pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, quando não for possível a determinação de seu resultado (Lei no 9430/1996, art. 16, II). | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 18 | IMP_DEV_ARB | Imposto Devido | N | 19 | 2 | Valor do tributo incidente sobre o lucro, devido no país de domicílio da filial, sucursal ou controlada, bem como o pago relativamente a rendimentos e ganhos de capital. O tributo pago no exterior, a ser compensado com o imposto devido no Brasil, deve ser convertido em Reais. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 19 | LUC_ARB_PER_APUR | Lucro Arbitrado no Período de Apuração após o Imposto | NS | 19 | 2 | Lucro arbitrado no período de apuração após o imposto deve ser igual a (X350.LUC_ARB_ANT_IMP – X350.IMP_DEV_ARB) | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
Observação
Os campos 16 - LUC_ARB_ANT_IMP, 17 - IMP_DEV_ARB e 18 - LUC_ARB_PER_APUR são gerados apenas na versão 1.00 do leiaute.
|X350|1000000,00|600000,00|400000,00|100000,00|0,00|40000,00|10000,00|450000,00|50000,00|0,00|0,00|500000,00|100000,00|400000,00|0,00|0,00|0,00|
|X350|: Identificação do tipo do registro.
|1000000,00|: Receita líquida de todas as atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior (R$ 1.000.000,00).
|600000,00|: Total dos custos das atividades exploradas pela filial, sucursal, controlada ou coligada domiciliada no exterior (R$ 600.000,00).
|400000,00|: Lucro bruto (R$ 400.000,00 = R$ 1.000.000,00 – R$ 600.000,00).
|100000,00|: Receitas financeiras auferidas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior (R$ 100.000,00).
|0,00|: Não há outras receitas operacionais.
|40000,00|: Despesas financeiras pagas ou creditadas pela filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior (R$ 40.000,00).
|10000,00|: Despesas operacionais da filial, sucursal, controlada ou coligada residente ou domiciliada no exterior (R$ 10.000,00).
|450000,00|: Lucro Operacional (R$ 450.000,00 = R$ 400.000,00 + R$ 100.000,00 + R$ 0,00 – R$ 40.000,00 – R$ 10.000,00).
|50000,00|: Receita de participação em controladas, coligadas, filiais ou sucursais residentes ou domiciliadas no exterior (R$ 50.000,00).
|0,00|: Não há outras receitas.
|0,00|: Não há outras despesas.
|500000,00|: Lucro líquido antes do imposto de renda (R$ 500.000,00).
|100000,00|: Imposto devido em reais (R$ 100.000,00).
|400000,00|: Lucro líquido do período de apuração (R$ 400.000,00 = R$ 500.000,00 – R$ 100.000,00).
|0,00|: Não há lucro arbitrado.
|0,00|: Não há imposto devido em virtude de arbitramento.
|0,00|: Não há lucro arbitrado após o imposto.
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os resultados e de imposto pago no exterior.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo “X351” | "X351" | Sim |
| 02 | RES_INV_PER | Resultado da Investida no Período | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em moeda do país de domicílio. Devem ser expurgados o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas e o valor do resultado de operações que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 03 | RES_INV_PER_REAL | Resultado do Período em Reais (R$). | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em Reais. Devem ser expurgados o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas e o valor do resultado de operações que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | RES_ISEN_PETR_PER | Resultado da Investida em Operações que Gozem de Isenção Relacionada à Prospecção e Exploração de Petróleo e Gás | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em moeda do país de domicílio apenas em operações decorrentes de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Deve ser expurgado o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 05 | RES_ISEN_PETR_PER_REAL | Resultado da Investida em Operações que Gozem de Isenção Relacionada à Prospecção e Exploração de Petróleo e Gás em Reais (R$). | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) da própria investida em Reais apenas em operações decorrentes de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados à prospecção e exploração de petróleo e gás, em território brasileiro, que gozem de isenção nos termos do art. 77, §3º, da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Deve ser expurgado o valor do resultado positivo ou negativo de eventuais controladas indiretas. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 06 | RES_NEG_ACUM | Resultado Negativo Acumulado de Anos Anteriores | N | 19 | 2 | Resultado negativo acumulado de anos anteriores da própria investida utilizado na compensação, na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 07 | RES_POS_TRIB | Resultado Positivo a Tributar | N | 19 | 2 | Resultado positivo a tributar na moeda do país de domicílio (deve ser informado o valor de X351.RES_INV_PER, caso seja resultado positivo, menos o valor do campo X351.RES_ISEN_PETR_PER). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 08 | RES_POS_TRIB_REAL | Resultado Positivo a Tributar a Reais (R$) | N | 19 | 2 | Resultado positivo a tributar em reais (R$). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 09 | IMP_LUCR | Imposto Pago | N | 19 | 2 | Imposto incidente sobre o lucro distribuído no país de domicílio na moeda do país de domicílio (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, V). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 10 | IMP_LUCR_REAL | Imposto Pago em Reais (R$) | N | 19 | 2 | Imposto incidente sobre o lucro distribuído no país de domicílio em reais (R$) (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, V). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 11 | IMP_PAG_REND | Imposto Pago Sobre Rendimentos Recebidos | N | 19 | 2 | Imposto pago no exterior sobre rendimentos recebidos na moeda do país de domicílio (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 36, X e art. 40, III). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 12 | IMP_PAG_REND_REAL | Imposto Pago Sobre Rendimentos Recebidos em Reais | N | 19 | 2 | Imposto pago no exterior sobre rendimentos recebidos em Reais (R$) (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 36, X e art. 40, III). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 13 | IMP_RET_EXT | Imposto Retido na Fonte no Exterior | N | 19 | 2 | Imposto retido na fonte no exterior decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, na moeda estrangeira (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, IV). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 14 | IMP_RET_EXT_REAL | Imposto Retido na Fonte no Exterior em Reais | N | 19 | 2 | Imposto retido na fonte no exterior decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, em reais (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, IV). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 15 | IMP_RET_BR | Imposto Retido na Fonte no Brasil | N | 19 | 2 | Imposto retido na fonte no Brasil decorrente de rendimentos recebidos pela filial, sucursal ou controlada domiciliada no exterior, em Reais (Instrução Normativa RFB no 1.520, art. 40, IV). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X351|100000,00|250000,00|10000,00|90000,00|235000,00|50000,00|125000,00|20000,00|50000,00|
|X351|: Identificação do tipo do registro.
|100000,00|: Resultado do período da própria investida na moeda do país de domicílio (U$ 100.000,00).
|250000,00|: Resultado do período da própria investida em reais (R$ 250.000,00).
|10000,00|: Resultado negativo acumulado de anos anteriores na moeda do país de domicílio (U$ 10.000,00).
|90000,00|: Resultado positivo a tributar na moeda do país de domicílio (U$ 90.000,00 = U$ 100.000,00 – U$ 10.000,00).
|235000,00|: Resultado positivo a tributar em reais (R$ 235.000,00).
|50000,00|: Imposto pago no país de domicílio na moeda do país de domicílio (U$ 50.000,00).
|125000,00|: Imposto pago no país de domicílio na moeda do país de domicílio (R$ 125.000,00).
|20000,00|: Imposto pago no exterior sobre rendimentos recebidos na moeda do país de domicílio (U$ 20.000,00).
|50000,00|: Imposto pago no exterior sobre rendimentos recebidos em reais (R$ 50.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os resultados no exterior de coligadas em regime de caixa.
A partir da versão 10: será gerado se X340.IND_CONTROLE = "4", "6", "10" ou "11".
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X352" | "X352" | Sim |
| 02 | RES_PER | Resultado do Período | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) do período na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 03 | RES_PER_REAL | Resultado do Período em Reais | NS | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) do período em reais. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | LUC_DISP | Lucro Disponibilizado no Período | N | 19 | 2 | Lucro disponibilizado no período na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 05 | LUC_DISP_REAL | Lucro Disponibilizado no Período em Reais | N | 19 | 2 | Lucro disponibilizado no período em reais. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X352|-100000,00|-250000,00|0,00|0,00|
|X352|: Identificação do tipo do registro.
|-100000,00|: Resultado do período na moeda do país de domicílio (- U$ 100.000,00 – resultado negativo).
|-250000,00|: Resultado do período em reais (- R$ 250.000,00 – resultado negativo).
|0,00|: Não houve lucro disponibilizado no período.
|0,00|: Não houve lucro disponibilizado no período.
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os resultados consolidados no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
A partir da versão 10: será gerado se X340.IND_CONTROLE = "1", "2" ou "3" e X340.IND_CONSOL = "S".
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X353" | "X353" | Sim |
| 02 | RES_NEG_UTIL | Resultado Negativo Utilizado | N | 19 | 2 | Resultado negativo utilizado na consolidação na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 03 | RES_NEG_UTIL_REAL | Resultado Negativo Utilizado em Reais | N | 19 | 2 | Resultado negativo utilizado na consolidação em reais. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | SALDO_RES_NEG_NAO_UTIL | Saldo do Resultado Negativo Não Utilizado | N | 19 | 2 | Saldo do resultado negativo não utilizado na moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 05 | SALDO_RES_NEG_NAO_UTIL_REAL | Saldo do Resultado Negativo Não Utilizado em Reais | N | 19 | 2 | Saldo do resultado negativo não utilizado em reais. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 06 | RES_PROP | Resultado (positivo ou negativo) Próprio da Controlada no Período na Moeda do País de Domicílio | N | 19 | 2 | Resultado (positivo ou negativo) próprio da controlada no período na moeda do país de domicílio | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|X353|100000,00|250000,00|50000,00|125000,00|
|X353|: Identificação do tipo do registro.
|100000,00|: Resultado negativo utilizado na consolidação na moeda do país de domicílio (U$ 100.000,00).
|250000,00|: Resultado negativo utilizado na consolidação em reais (R$ 250.000,00).
|50000,00|: Resultado negativo não utilizado na moeda do país de domicílio (U$ 50.000,00).
|125000,00|: Resultado negativo não utilizado em reais (R$ 125.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar os prejuízos acumulados no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X354" | "X354" | Sim |
| 02 | RES_NEG | Resultado Negativo de Períodos Anteriores a 2015 e a 2014 | NS | 19 | 2 | Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 03 | RES_NEG_REAL | Resultado Negativo de Períodos Anteriores a 2015 e a 2014 em Reais. | NS | 19 | 2 | Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em em Reais (R$). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | SALDO_RES_NEG | Saldo do Resultado Negativo Acumulado | NS | 19 | 2 | Saldo do resultado negativo acumulado em moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X354|100000,00|250000,00|50000,00|
|X354|: Identificação do tipo do registro.
|100000,00|: Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em moeda do país de domicilio (U$ 100.000,00).
|250000,00|: Resultado negativo de períodos anteriores a 2015 e a 2014 em em Reais (R$).
|50000,00|: Saldo do resultado negativo acumulado em moeda do país de domicílio (U$ 50.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar as rendas ativas e passivas no exterior provenientes de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
A partir da versão 10: não será gerado se X340.IND_CONTROLE = "6" ou "11".
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X355" | "X355" | Sim |
| 02 | REND_PASS_PROP | Renda Passiva Própria | N | 19 | 2 | Renda passiva própria do ano-calendário em moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 03 | REND_PASS_PROP_REAL | Renda Passiva Própria em Reais | N | 19 | 2 | Renda passiva própria do ano-calendário em Reais (R$). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | REND_TOTAL | Renda Total | N | 19 | 2 | Renda total conforme definição do inciso II do art. 21 da Instrução Normativa RFB no 1.520/2014, do ano-calendário em moeda do país de domicílio. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 05 | REND_TOTAL_REAL | Renda Total em Reais | N | 19 | 2 | Renda total conforme definição do inciso II do art. 21 da Instrução Normativa RFB no 1.520/2014, do ano-calendário em Reais (R$). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 06 | REND_ATIV_PROP | Renda Ativa Própria | N | 19 | 2 | Renda ativa própria em moeda do país de domicílio (corresponde ao resultado da subtração do X355.REND_TOTAL pelo X355.REND_PASS_PROP). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 07 | REND_ATIV_PROP_REAL | Renda Ativa Própria em Reais | N | 19 | 2 | Renda ativa própria em Reais (corresponde ao resultado da subtração do X355. REND_TOTAL_REAL pelo X355.REND_PASS_PROP_REAL). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 08 | PERCENTUAL | Percentual | N | 7 | 2 | Valor do percentual obtido mediante a razão entre o valor do campo X355.REND_ATIV_PROP e do campo do X355.REND_TOTAL. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X355|100000,00|250000,00|1000000,00|2500000,00|900000,00|2250000,00|90,00|
|X355|: Identificação do tipo do registro.
|100000,00|: Renda passiva própria em moeda do país de domicílio (U$ 100.000,00).
|250000,00|: Renda passiva própria em reais (R$ 250.000,00).
|1000000,00|: Renda total em moeda do país de domicílio (U$ 1.000.000,00).
|2500000,00|: Renda total em reais (R$ 2.500.000,00).
|900000,00|: Renda ativa própria em moeda do país de domicílio (U$ 900.000,00 = U$ 1.000.000,0 – U$ 100.000,00).
|2250000,00|: Renda ativa própria em reais (R$ 2.250.000,00 = R$ 2.500.000,00 – R$ 250.000,00).
|90,00|: Valor percentual (U$ 900.000,00/U$ 1.000.000,00 = 90%).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas para demonstrar a estrutura societária no exterior de controladas, diretas ou indiretas, equiparadas ou coligadas.
A partir da versão 10: não será gerado se X340.IND_CONTROLE = "6" ou "11".
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X356" | "X356" | Sim |
| 02 | PERC_PART | Percentual de Participação da Investidora Direta(%) | N | 4 | 2 | Percentual de Participação | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 03 | ATIVO_TOTAL | Ativo Total | N | 19 | 2 | Ativo total de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | PAT_LIQUIDO | Patrimônio Líquido | N | 19 | 2 | Patrimônio líquido de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X356|50,00|1000000,00|200000,00|
|X356|: Identificação do tipo do registro.
|50,00|: Percentual de participação (50%).
|1000000,00|: Ativo total (R$ 1.000,000,00).
|200000,00|: Patrimônio líquido (R$ 200.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:1
Este registro permite informar as investidoras diretas das participações informadas no registro X340.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X357" | "X357" | Sim |
| 02 | PAIS | País | N | 3 | - |
País: País de cada investidora direta. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 03 | NIF/CNPJ | NIF/CNPJ | C | - | - |
NIF: Número de identificação fiscal de cada investidora direta ("CNPJ" da investida no exterior) ou CNPJ. |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 04 | RAZAO_SOCIAL | Razão Social | C | - | - | Razão Social: Razão social de cada controlada, direta ou indireta, equiparada ou coligada em regime de competência. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 05 |
PERCENTUAL |
Percentual | N | 8 | 4 | Percentual: Valor do percentual e participação da investidora direta na investida informada no registro X340. | Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|X357|756|1234567|INVESTIDORA DIRETA|30|
|X357|: Identificação do tipo do registro.
|756|: País: 756 – África do Sul.
|1234567|: NIF: 1234567.
|INVESTIDORA DIRETA|: Razão Social: INVESTIDORA DIRETA.
|30|: Percentual: 30%.
Observação
Nível Hierárquico – 3
Ocorrência – 0:N
- Será gerado quando 0020.IND_OP_EXT = "S", 0020.IND_OP_VINC = "S" e 0020.IND_PR_TRANSF = "S"
- Será gerado de acordo com as informações preenchidas na grade
- Caso as tabelas dinâmicas do tipo "X360" tenham sido importadas via tela Tabelas Dinâmicas - Importação (F660TDS), a grade exibirá, automaticamente, as linhas com código e descrição previstas pelo Fisco, cabendo ao usuário informar o campo Valor para cada uma delas
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REG | Fixo X360 | C | 4 | "X360" | S | |
| 2 | CODIGO | Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas) | C | 6 | Preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a tabela dinâmica X360 | S | |
| 3 | DESCRICAO | Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas) | C | Preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a tabela dinâmica X360 | N | ||
| 4 | VALOR | Valor | C | De acordo com o preenchimento na grade | N |
- Será gerado quando 0020.IND_OP_EXT = "S", 0020.IND_OP_VINC = "S" e 0020.IND_PR_TRANSF = "S"
- Será gerado de acordo com as informações preenchidas na grade
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REG | Fixo X365 | C | 4 | "X365" | S | |
| 2 | IDENTIFICADOR | Código da entidade | C | 6 | Código da entidade | De acordo com o preenchimento na grade | S |
| 3 | NOME_ENT | Nome da Entidade | C | Nome da Entidade | De acordo com o preenchimento na grade | N |
- Será gerado quando 0020.IND_OP_EXT = "S", 0020.IND_OP_VINC = "S" e 0020.IND_PR_TRANSF = "S"
- Será gerado de acordo com as informações preenchidas na grade
- Caso as tabelas dinâmicas do tipo "X366" tenham sido importadas via tela Tabelas Dinâmicas - Importação (F660TDS), a grade exibirá, automaticamente, as linhas com código e descrição previstas pelo Fisco, cabendo ao usuário informar o campo Valor para cada uma delas
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REG | Fixo X366 | C | 4 | X366 | S | |
| 2 | CODIGO | Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas) | C | 6 | Preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a tabela dinâmica X366 | S | |
| 3 | DESCRICAO | Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas) | C | Preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a tabela dinâmica X366 | N | ||
| 4 | VALOR | Valor | C | De acordo com o preenchimento na grade | N |
- Será gerado quando 0020.IND_OP_EXT = "S", 0020.IND_OP_VINC = "S" e 0020.IND_PR_TRANSF = "S"
- Será gerado de acordo com as informações preenchidas na grade
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REG | Fixo X370 | C | 4 | X370 | S | |
| 2 | IDENTIFICADOR | Identificador da entidade com a qual o contribuinte realizou a transação controlada. | C | 6 | S | ||
| 3 | TIPO_TRANSACAO | Código do tipo de transação | C | 01 - Exportações de Bens - Commodities
02 - Importações de Bens - Commodities 03 - Exportações de Serviços 04 - Importações de Serviços 05 - Exportações de Direitos 06 - Importações de Direitos 07 - Operações Financeiras - Receitas Auferidas 08 - Operações Financeiras - Despesas incorridas 09 - Transações com Intangíveis - Receitas Auferidas; 10 - Transações com Intangíveis – Despesas Incorridas 11 - Contratos de Compartilhamento de Custos 12 - Exportações de Bens - Demais 13 - Importações de Bens - Demais |
S | ||
| 4 | NOME_ENT | Nome da entidade com a qual o contribuinte realizou a transação controlada. | C | S | |||
| 5 | PAIS | País de residência da entidade com a qual o contribuinte realizou a transação controlada. | C | TABELA: PAIS_SISCOMEX | S | ||
| 6 | COD_NCM | Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos bens exportados ou importados. | C | TABELA_NCM | N | ||
| 7 | TIPO_DEMAIS | Tipo de Serviço, Direito, Operações Financeiros, Intangível ou Composição de Custos | C | 101 - Compras 102 - Manufatura ou produção 103 - Vendas, marketing ou distribuição 104 - Serviços administrativos e contábeis 105 - Serviços financeiros 106 - Seguro 107 - Gestão de ações e outros instrumentos de capital 108 - Tecnologia da informação 109 - Serviços jurídicos 110 - Consultoria estratégica 111 - Recursos humanos 112 - Pesquisa e desenvolvimento 113 - Gestão de propriedade intelectual 199 - Outros tipos de serviços 201 - Aluguel de Plataforma /Afretamento 202 - Aluguel de equipamentos 299 - Outros 301 - Empréstimo 302 - Leasing 303 - Arrendamento mercantil 304 - Garantia 399 - Outro tipo de operações financeiras 401 - Patente 402 - Marca registrada 403 - Direitos autorais 404 - Know-how 405 - Licença 406 - Franquia 499 - Outro tipo de transações com Intangíveis 501 - Lista de tipo de serviços ou atividades 502 - Pesquisa e desenvolvimento 503 - Gestão de propriedade intelectual 504 - Compras 505 - Manufatura ou produção 506 - Vendas, marketing ou distribuição 507 - Serviços administrativos ou de gestão 508 - Serviços financeiros 509 - Seguro 510 - Gestão de ações e outros instrumentos de capital 511 - Serviços de TI 599 - Outros Contratos de compartilhamento de custos |
S | ||
| 8 | DESCR_BSDI | Descrição da transação controlada | C | S | |||
| 9 | VL_TRANSACAO | Valor da transação controlada | N | 19 | 2 | S | |
| 10 | IND_AJUSTES | Houve ajustes em função das regras de preços de transferência? | C | S – Sim; N – Não | S | ||
| 11 | VL_ESPONTANEO | Valor do ajuste espontâneo | N | 19 | 2 | S | |
| 12 | VL_COMPENSATORIO | Valor do ajuste compensatório | N | 19 | 2 | N | |
| 13 | TIP_AJ_COMPENSATORIO | Tipo de ajuste compensatório | C | 01 – Aumento da receita 02 – Redução de custo 03 – Redução de despesas 99 - Outros |
N | ||
| 14 | METODO | Método de preços de transferência utilizado | C | PIC – Preços Independentes Comparados PRL – Preço de Revenda Menos Lucro MCL – Custo Mais Lucro MLT – Margem Líquida da Transação MDL – Divisão do Lucro; OUT – Outro Método |
S | ||
| 15 | DESCRICAO | Descrição do método de preços de transferência utilizado, caso o contribuinte tenha selecionado “Outro Método” (art. 45 da IN RFB nº 2.161/2023) na linha anterior | C | N | |||
| 16 | COMP_INTENCIONAL | Houve compensações intencionais (art. 27 da IN RFB nº 2.161/2023)? | C | S – Sim; N – Não | S | ||
| 17 | SINERGIA | Houve efeitos de sinergia (art. 31 da IN RFB nº 2.161/2023)? | C | S – Sim; N – Não | S | ||
| 18 | IND_TRANS_COMBINADAS | A transação foi avaliada combinadamente com outras transações (art. 25 da IN RFB nº 2.161/2023)? | C | S – Sim; N – Não | S | ||
| 19 | IND_DADOS_MULTIP | Houve utilização de dados de múltiplos anos (art. 30 da IN RFB nº 2.161/2023)? | C | S – Sim; N – Não | S | ||
| 20 | IND_SIMPLIFIC | O contribuinte adotou a medida de simplificação para serviços intragrupo de baixo valor agregado (art. 53 da IN RFB nº 2.161/2023)? (Observação: esse campo apenas deve ser preenchido para transação controlada que envolva prestação de serviços) | C | S – Sim; N – Não | S |
- Será gerado quando X360.VL_COMPENSATORIO > 0
- Será gerado de acordo com as informações preenchidas na grade
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REG | Fixo X371 | C | 4 | X371 | S | |
| 2 | COD_CTA | Código da conta contábil | C | Códigos existentes no registro J050 | S | ||
| 3 | COD_CCUS | Código do centro de custos | C | Códigos existentes no registro J100 | N | ||
| 4 | VALOR | Saldo utilizado | N | 19 | 2 | S | |
| 5 | IND_VALOR | Indicador de saldo utilizado | C | D – Devedor; C – Credor | S |
- Este registro pode ser preenchido de acordo com 5 tabelas dinâmicas que serão identificadas pelo campo X370.METODO
- Ao selecionar o método no registro X370, caso as tabelas dinâmicas do tipo "X375" tenham sido importadas via tela Tabelas Dinâmicas - Importação (F660TDS), o sistema vai inserir os dados na grade do registro X375 conforme a seguinte lista:
- X370.METODO = "PRL" –> Tabela dinâmica "X375A"
- X370.METODO = "MCL" –> Tabela dinâmica "X375B"
- X370.METODO = "MLT" –> Tabela dinâmica "X375C"
- X370.METODO = "MDL" –> Tabela dinâmica "X375D"
- X370.METODO = "PIC" –> Tabela dinâmica "X375E"
- Será gerado de acordo com as informações preenchidas na grade
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REG | Fixo X375 | C | 4 | X375 | S | |
| 2 | CODIGO | Código, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas) | C | 6 | Preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a tabela dinâmica X375 | S | |
| 3 | DESCRICAO | Descrição, conforme tabela dinâmica do Sped (Disponibilizada no item III deste registro e no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas) | C | Preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com a tabela dinâmica X375 | N | ||
| 4 | VALOR | Valor | C | De acordo com o preenchimento na grade | N |
Este registro deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto de renda. Neste registro, a pessoa jurídica discrimina a origem (receitas e demais entradas) e a aplicação (despesas e demais saídas) dos recursos auferidos e despendidos durante o ano-calendário.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X390" | "X390" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X390|1|ORIGEM DE RECURSOS||
|X390|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|ORIGEM DE RECURSOS|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X390|2|Contribuições de Associados ou Sindicalizados|100000,00|
|X390|: Identificação do tipo do registro.
|2|: Código da linha.
|Contribuições de Associados ou Sindicalizados|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que indicaram 0020. IND_E-COM_TI igual a "S" (Sim), ou seja, que efetuaram durante o ano-calendário vendas de bens (tangíveis ou intangíveis) ou prestado serviços, por meio da Internet, para pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior. As pessoas jurídicas que efetuaram vendas de bens tangíveis para órgãos da Administração Pública Direta, por meio da Internet, também deverão preencher este registro.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X400" | "X400" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X400|23|TRANSAÇÕES COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA||
|X400|: Identificação do tipo do registro.
|23|: Código da linha.
|TRANSAÇÕES COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X400|24|Vendas de Bens Tangíveis Realizadas para Órgãos da Administração Pública|100000,00|
|X400|: Identificação do tipo do registro.
|24|: Código da linha.
|Vendas de Bens Tangíveis Realizadas para Órgãos da Administração Pública|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que efetuaram durante o ano-calendário, por meio da Internet, vendas de bens tangíveis (corpóreos), de bens intangíveis (incorpóreos) ou prestado serviços para pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020.IND_E-COM_TI = "S").
Deverão, também, preencher este registro as pessoas jurídicas que possuam servidor à sua disposição (próprio, alugado, arrendado ou cedido a título oneroso ou gratuito), a partir do qual realize transações de comércio eletrônico.
Não deve preencher este registro a pessoa jurídica que tenha homepage utilizada apenas como meio de publicidade ou de divulgação institucional da empresa e de sua marca; assim, não deve preencher este registro a pessoa jurídica que não forneça, por meio desta homepage, endereço eletrônico ou um “Fale Conosco”.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "X410" | "X410" | Sim |
| 02 | PAIS | País | N | 3 | País em que disponibiliza homepage ou mantém servidor à sua disposição. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 03 | IND_HOME_DISP | Indicador de Homepage Disponível | C | 1 | A pessoa jurídica deverá marcar “Sim” ou “Não”, para cada país selecionado, onde tenha o domínio de sua homepage registrado, caso disponibilize, ou não, efetivamente sua homepage. A disponibilização efetiva da homepage se dá por meio do conhecer ao público de seu conteúdo. Atenção: Deve assinalar “Não” neste campo, a pessoa jurídica que tenha efetuado somente o registro de sua homepage num determinado país e não tenha construído ou disponibilizado efetivamente essa homepage para o público. Indicador de Homepage disponível: S – Sim N – Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 04 | IND_SERV_DISP | Indicador de Disponibilidade de Servidor | C | 1 | A pessoa jurídica que, por meio de sua homepage, aceite pedidos de compra, receba pagamentos, preste serviços ou efetue a entrega de bens digitais por meio de download deve selecionar “Sim” neste campo, para cada país selecionado, para informar o país onde mantém os servidores que estão à sua disposição. Para que um servidor seja considerado à sua disposição basta que ele seja o meio pelo qual a pessoa jurídica atue no comércio eletrônico. Esses servidores podem pertencer à pessoa jurídica, como podem ser alugados, arrendados ou cedidos a título gratuito ou oneroso. Indicador de disponibilidade de servidor: S – Sim N – Não |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
|X410|105|S|N|
|X410|: Identificação do tipo do registro.
|105|: Código do país (105 = “Brasil”).
|S|: Homepage disponível (S = Sim).
|N|: Servidor não disponível (N = Não).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, tiveram recebimentos ou pagamentos de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior, rendimentos a título de royalties (0020.IND_ROY_REC = “S” (Sim) ou 0020.IND_ROY_PAG = “S”) relativos a:
- Exploração econômica dos direitos patrimoniais do autor, de marcas, de patentes e de desenho industrial;
- Exploração de know-how;
- Exploração de franquias;
- Exploração dos direitos relativos à propriedade intelectual referente a cultivares.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X420". | "X420" | Sim |
| 02 | TIP_ROY | Tipo dos Royalties | C | 1 |
|
Indicar se são roylaties recebidos ou pagos a beneficiários no Brasil e no exterior. Tipo dos royalties: R - Recebido P - Pago |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 03 | PAIS | Pais | N | 3 |
|
País ou a dependência de país de residência ou de domicílio da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento ou a remessa do valor recebido ou pago pela pessoa jurídica declarante, observado os exemplos a seguir: Exemplos: 1) Pessoa jurídica domiciliada na França possui conta corrente no Canadá e a partir desta remete royalties para a pessoa jurídica declarante. Nesse caso, o país a ser selecionado é a França. 2) Pessoa jurídica declarante efetua remessa, por conta e ordem do beneficiário do pagamento que é residente no Japão, para conta corrente localizada nos Estados Unidos da América. Nesse caso, o país a ser selecionado é o Japão. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 04 | VL_EXPL_DIR_SW | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor Relativos a Software | N | 19 | 2 | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor Relativos a Software: Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos atos e aos contratos de licença ou cessão de direitos de comercialização, distribuição e reprodução de programa de computador, de que trata a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Informar também neste campo o valor relativo aos contratos que impliquem transferência de tecnologia de programa de computador, de que trata o art. 11 da Lei nº 9.609, de 1998. Ainda, deverá ser informado, neste campo, o valor recebido em decorrência dos contratos que envolvam concessão de licença para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. Atenção: Não incluir neste campo o valor recebido ou pago ou remetido a título de transferência total dos direitos patrimoniais do programa de computador. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 05 | VL_EXPL_DIR_AUT | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor, Exceto Software | N | 19 | 2 | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor, Exceto Software: Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos que transferem a terceiros, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, o direito de reproduzir, comercializar ou distribuir a obra protegida pelo Direito Autoral, de que trata o art. 7º da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de1998, exceto programas de computador, tais como: - textos de obras literárias, artísticas ou científicas; - conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza; - obras dramáticas e dramático-musicais; - obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por qualquer outra forma; - composições musicais, tenham ou não letra; - obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; - obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia; - obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; - ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; - projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; - adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; - coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual. Atenção: Não incluir neste campo o valor recebido ou pago ou remetido a título de transferência total dos direitos patrimoniais da obra protegida pelo Direito Autoral. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 06 | VL_EXPL_MARCA | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais de Marcas | N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos de licenciamento de uso de marca registrada ou de pedidos de registros depositados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Atenção: 1) Não incluir neste campo o valor recebido ou pago ou remetido a título de transferência total dos direitos patrimoniais da marca protegida pelo Direito da Propriedade Industrial. 2) Não informar neste campo o valor recebido ou pago ou remetido correspondente aos contratos de uso de marcas relativos à concessão de franquia. Esse valor deve ser informado no campo “Exploração de Franquias”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 07 | VL_EXPL_PAT | Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais de Patentes e de Desenho Industrial | N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos de licenciamento de patente ou de desenho industrial concedido ou de pedido de patente depositado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), de que trata a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Atenção: 1) Não incluir neste campo o valor recebido ou pago ou remetido a título de transferência total dos direitos patrimoniais de patente ou desenho industrial protegidos pelo Direito da Propriedade Industrial. 2) Não informar neste campo o valor recebido ou pago ou remetido correspondente aos contratos de patentes relativos à concessão de franquia. Esse valor deve ser informado no campo “Exploração de Franquias”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 08 | VL_EXPL_KNOW | Valor da Exploração de Know-How | N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos que disponibilizam conhecimentos, fórmulas e técnicas secretos, não amparados pelo Direito de Propriedade Industrial, destinados à produção ou à comercialização de bens e de serviços. Atenção: 1) Não informar neste campo o valor recebido ou pago ou remetido correspondente aos contratos de know-how relativos à concessão de franquia. Esse valor deve ser informado no campo “Exploração de Franquias”. 2) Não informar neste campo o valor recebido ou pago ou remetido correspondente aos contratos de assistência técnica, científica, administrativa e assemelhados que impliquem transferência de tecnologia e os referentes a serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia. Informações sobre esses contratos devem ser prestadas no Registro X430 – “Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 09 | VL_EXPL_FRANQ | Valor da Exploração de Franquias | N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes aos contratos de concessão temporária de direitos que envolvam uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução do contrato de franquia. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 10 | VL_EXPL_INT | Valor da Exploração dos Direitos Relativos à Propriedade Intelectual Referente a Cultivares |
N | 19 | 2 | Valor relativo aos royalties recebidos ou pagos ou remetidos referentes à autorização concedida pelo titular da cultivar protegida para sua produção com fins comerciais, seu oferecimento à venda ou a comercialização do material de propagação da cultivar, de acordo com a Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X420|R|105|50000,00|10000,00|5000,00|6000,00|7000,00|8000,00|9000,00|
|X420|: Identificação do tipo do registro.
|R|: Tipo dos royalties (R = Royalties recebidos).
|105|: Código do país (105 = Brasil).
|50000,00|: Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor Relativos a Software (R$ 50.000,00).
|10000,00|: Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor, Exceto Software (R$ 10.000,00).
|5000,00|: Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais de Marcas (R$ 5.000,00).
|6000,00|: Valor da Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais de Patentes e de Desenho Industrial (R$ 6.000,00).
|7000,00|: Valor da Exploração de Know-How (R$ 7.000,00).
|8000,00|: Valor da Exploração de Franquias (R$ 8.000,00).
|9000,00|: Valor da Exploração dos Direitos Relativos à Propriedade Intelectual Referente a Cultivares (R$ 9.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas com o indicador 0020.IND_REND_SERV igual a "S" (Sim), durante o ano-calendário, rendimentos relativos a:
- serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior à pessoa jurídica declarante;
- juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X430". | "X430" | Sim |
| 02 | PAIS | País | N | 3 |
|
País ou a dependência de país de residência ou de domicílio da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento ou a remessa dos valores recebidos pela pessoa jurídica declarante, observado o exemplo a seguir: Exemplo: Pessoa jurídica domiciliada na França possui conta corrente no Canadá e a partir desta remete valor pela prestação de serviço de assistência técnica para a pessoa jurídica declarante. Nesse caso, o país a ser selecionado é a França. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 03 | VL_SERV_ASSIST | Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia |
N | 19 | 2 | Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia: Rendimentos recebidos a título de serviços de assistência técnica, científica, administrativa e assemelhados referentes aos contratos que, em conformidade com a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou à prestação de serviços especializados e que tenham sido objeto de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | VL_SERV_SEM_ASSIST | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil | N | 19 | 2 | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil: Rendimentos recebidos a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no Brasil, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como: - agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar; - beneficiamento de produtos; - homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação; - consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações; - estudos de viabilidade econômica; - serviços de marketing; - serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos; - serviços de manutenção de software realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-desk”. As pessoas jurídicas que exercem atividades no mercado financeiro, também, devem informar, neste campo, os rendimentos recebidos pelos seguintes serviços: - administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar; - taxas de administração de consórcios e similares; - tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros; - serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à administração de ativos redescontados junto ao Bacen; - serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas; - portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos; - outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção: 1) Serviço prestado no Brasil é aquele em que o prestador do serviço se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço. 2) Não informar neste campo o valor dos rendimentos correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 05 | VL_SERV_SEM_ASSIST_EXT | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior | N | 19 | 2 | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior: Rendimentos recebidos a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no exterior, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como: - agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar; - beneficiamento de produtos; - homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação; - consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações; - estudos de viabilidade econômica; - serviços de marketing; - serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos; - serviços de manutenção de software realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-desk”. As pessoas jurídicas que exercem atividades no mercado financeiro, também, devem informar, neste campo, os rendimentos recebidos pelos seguintes serviços: - administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar; - taxas de administração de consórcios e similares; - tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros; - serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à administração de ativos redescontados junto ao Bacen; - serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas; - portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos; - outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção: 1) Serviço prestado no exterior é aquele em que o prestador do serviço não se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço. 2) Não informar neste campo o valor dos rendimentos correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 06 | VL_JURO | Valor dos Juros sobre o Capital Próprio | N | 19 | 2 | Valor dos Juros sobre o Capital Próprio: Valor recebido a título de remuneração dos recursos investidos pela pessoa jurídica em outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Informar, também, neste campo o valor recebido a título de juros sobre o capital próprio correspondente à participação da pessoa jurídica em empresas residentes ou domiciliadas no exterior. Atenção: 1) Não informar neste campo o valor correspondente aos juros recebidos durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial de que trata a alínea “b” do parágrafo 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 2012, e a alínea “g” do inciso II do art. 325 do Decreto nº 3.000, de 1999. 2) Não informar neste campo o valor relativo aos juros recebidos de cooperativa da qual a pessoa jurídica seja associada correspondentes à remuneração de até 12% sobre o capital integralizado, de que trata o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, c/c parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e o inciso II do art. 348 do Decreto nº 3.000, de 1999. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 07 | VL_DEMAIS_JUROS | Valor dos Demais Juros | N | 19 | 2 | Valor dos Demais Juros: Valor recebido a título de juros decorrentes da remuneração de recursos emprestados pela pessoa jurídica a outras pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior por meio de contratos de financiamento ou de mútuo registrados ou não no Banco Central do Brasil. Também deve ser informado neste campo o valor correspondente aos: - juros recebidos durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial de que trata alínea “b” do parágrafo 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 2012, e a alínea “g” do inciso II do art. 325 do Decreto nº 3.000, de 1999; - juros recebidos de cooperativa da qual a pessoa jurídica seja associada correspondentes à remuneração de até 12% sobre o capital integralizado, de que trata o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, c/c parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e o inciso II do art. 348 do Decreto nº 3.000, de 1999; - juros recebidos correspondentes a quaisquer transações realizadas pela pessoa jurídica. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 08 | VL_DIVID | Valor dos Dividendos | N | 19 | 2 | Valor dos Dividendos: Lucros ou dividendos recebidos pela pessoa jurídica em decorrência de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição em outras sociedades no Brasil ou no exterior. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X430|105|50000,00|10000,00|5000,00|6000,00|7000,00|8000,00|
|X430|: Identificação do tipo do registro.
|105|: Código do país (105 = Brasil).
|50000,00|: Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia (R$ 50.000,00).
|10000,00|: Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil (R$ 10.000,00).
|5000,00|: Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior (R$ 5.000,00).
|6000,00|: Valor dos Juros sobre o Capital Próprio (R$ 6.000,00).
|7000,00|: Valor dos Demais Juros (R$ 7.000,00).
|8000,00|: Valor dos Dividendos (R$ 8.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro será habilitado somente para as pessoas jurídicas que, durante o ano-calendário, realizaram pagamentos/remessas a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil ou no exterior (0020. IND_PGTO_REM = “S”), de valores relativos a:
- Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
- Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;
- Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contratos de financiamento;
- Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo do Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X450". | "X450" | Sim |
| 02 | PAIS | País | N | 3 |
|
País ou a dependência de país de residência ou domicílio da pessoa física ou jurídica destinatária do pagamento ou da remessa efetuados pela pessoa jurídica declarante, observado o exemplo a seguir: Exemplo: Pessoa jurídica declarante efetua remessa, por conta e ordem do beneficiário do pagamento que é residente no Japão, para conta corrente localizada nos Estados Unidos da América. Nesse caso, o país a ser selecionado é o Japão. Código do país, conforme tabela do Sped (Disponibilizada no programa da ECF no diretório Arquivos de Programas/Programas Sped/ECf/SpedEcf/Recursos/Tabelas). |
Campo definido na tela de entrada. | Sim |
| 03 | VL_SERV_ASSIST | Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia |
N | 19 | 2 | Pagamentos ou as remessas efetuados a título de serviços de assistência técnica, científica, administrativa e assemelhados referentes aos contratos que, em conformidade com a Lei nº 9.279, de 14 maio de 1996, estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados e que tenham sido objeto de registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 04 | VL_SERV_SEM_ASSIST | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil | N | 19 | 2 | Pagamentos ou as remessas efetuados a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no Brasil, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como: - agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar; - beneficiamento de produtos; - homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação; - consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações; - estudos de viabilidade econômica; - serviços de marketing; - serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos; - serviços de manutenção de software realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-desk”. As pessoas jurídicas, também, devem informar, neste campo, os pagamentos ou as remessas efetuados pelos seguintes serviços de natureza financeira: - administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar; - taxas de administração de consórcios e similares; - tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros; - serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à administração de ativos redescontados junto ao Bacen; - serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas; - portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos; - outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção: 1) Serviço prestado no Brasil é aquele em que o prestador do serviço se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço. 2) Não informar neste campo o valor dos pagamentos ou remessas correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 05 | VL_SERV_SEM_ASSIST_EXT | Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior | N | 19 | 2 | Pagamentos ou as remessas efetuados a título de serviços técnicos e de assistência, prestados no exterior, referentes aos contratos dispensados de averbação no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por não constituírem transferência de tecnologia, tais como: - agenciamento de compras, inclusive serviços de logística relativos ao embarque de mercadorias e liberação alfandegária e outros de natureza similar; - beneficiamento de produtos; - homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros com o objetivo de promover a exportação; - consultoria nas áreas comercial, financeira, jurídica, reorganização societária e licitações; - estudos de viabilidade econômica; - serviços de marketing; - serviços realizados sem a presença de técnicos da empresa tomadora do serviço e que não gerem quaisquer relatórios ou documentos; - serviços de manutenção de softwares realizados sem a presença dos técnicos da empresa tomadora no local da prestação, tais como os efetuados por meio de “help-desk”. As pessoas jurídicas, também, devem informar, neste campo, os pagamentos ou as remessas efetuados pelos seguintes serviços de natureza financeira: - administração de fundos, loterias, sociedades de investimento, dentre outros de natureza similar; - taxas de administração de consórcios e similares; - tarifas e portes e comissões por prestação de serviços de cobrança, colocação de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros; - serviços prestados na contratação de operações de câmbio, comissão “del credere” relativa à administração de ativos redescontados junto ao Bacen; - serviços prestados na intermediação de bolsas, custódia, bem como serviços prestados a partes ligadas; - portes e comissões decorrentes de serviços de ordem de pagamento, crédito e outras transferências de fundos; - outros serviços de natureza similar aos descritos acima. Atenção: 1) Serviço prestado no exterior é aquele em que o prestador do serviço não se fez presente dentro do território brasileiro para executar a prestação do serviço. 2) Não informar neste campo o valor dos pagamentos ou remessas correspondentes a direitos autorais relativos a contratos que envolvam o licenciamento ou a cessão de softwares para reprodução, distribuição e comercialização ou para uso próprio do adquirente, sob a modalidade de cópia única. O valor referente a essas transações deve ser informado no campo “Exploração Econômica dos Direitos Patrimoniais do Autor relativos a Software” do Registro X420 – “Royalties Recebidos ou Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior”. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 06 | VL_JURO_PF | Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Física | N | 19 | 2 | Valor pago ou remetido à pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior a título de remuneração dos recursos investidos na pessoa jurídica declarante, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Atenção: 1) Não informar neste campo o valor correspondente aos juros pagos ou remetidos durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial de que trata a alínea “b” do parágrafo 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 2012, e a alínea “g” do inciso II do art. 325 do Decreto nº 3.000, de 1999. 2) As cooperativas não devem informar neste campo o valor relativo aos juros pagos aos associados correspondente à remuneração de até 12% sobre o capital integralizado de que trata o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, c/c parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e o inciso II do art. 348 do Decreto nº 3.000, de 1999. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 07 | VL_JURO_PJ | Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Jurídica | N | 19 | 2 | Valor pago ou remetido pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior a título de remuneração dos recursos investidos na pessoa jurídica declarante, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 08 | VL_DEMAIS_JUROS | Valor dos Demais Juros | N | 19 | 2 | Valor pago ou remetido a título de juros decorrentes da remuneração de empréstimos tomados pela pessoa jurídica no Brasil ou no exterior por meio de contratos de financiamento e de mútuo registrados ou não no Banco Central do Brasil. Também deve ser informado neste campo o valor correspondente aos: - juros pagos ou remetidos durante o período que anteceder o início das operações sociais ou de implantação do empreendimento inicial de que trata a alínea “b” do parágrafo 1º do art. 15 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 2012, e a alínea “g” do inciso II do art. 325 do Decreto nº 3.000, de 1999; - juros pagos ou remetidos por cooperativa à pessoa jurídica associada correspondentes à remuneração de até 12% sobre o capital integralizado, de que trata o parágrafo único do art. 49 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, c/c parágrafo 3º do art. 24 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e o inciso II do art. 348 do Decreto nº 3.000, de 1999; - juros pagos ou remetidos correspondentes a quaisquer transações realizadas pela pessoa jurídica. Atenção: O valor de juros pago ou remetido em decorrência da Resolução Bacen nº 3.844, de 23 de março de 2010, também deve ser informado neste campo, exceto se referir-se ao pagamento ou remessa de juros de capital próprio de que trata o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995. |
Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 09 | VL_DIVID_PF | Dividendos pagos a Pessoa Física | N | 19 | 2 | Valor dos lucros ou dividendos pagos ou remetidos pela pessoa jurídica à pessoa física residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior em decorrência de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
| 10 | VL_DIVID_PJ | Dividendos pagos a Pessoa Jurídica | N | 19 | 2 | Valor dos lucros ou dividendos pagos ou remetidos pela pessoa jurídica a outra pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior em decorrência de participação societária avaliada pelo método da equivalência patrimonial ou pelo custo de aquisição. | Campo definido na tela de entrada. | Não |
|X450|105|50000,00|10000,00|5000,00|6000,00|7000,00|8000,00|9000,00|10000,00|
|X450|: Identificação do tipo do registro.
|105|: Código do país (105 = Brasil).
|50000,00|: Valor dos Serviços de Assistência Técnica, Científica, Administrativa e Assemelhados com Transferência de Tecnologia (R$ 50.000,00).
|10000,00|: Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Brasil (R$ 10.000,00).
|5000,00|: Valor dos Serviços Técnicos e de Assistência sem Transferência de Tecnologia Prestados no Exterior (R$ 5.000,00).
|6000,00|: Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Física (R$ 6.000,00).
|7000,00|: Valor dos Juros sobre o Capital Próprio Pagos a Pessoa Jurídica (R$ 7.000,00).
|8000,00|: Valor dos Demais Juros (R$ 8.000,00).
|9000,00|: Dividendos pagos a Pessoa Física (R$ 9.000,00).
|10000,00|: Dividendos pagos a Pessoa Jurídica (R$ 10.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | Texto fixo contendo "X451" | "X451" | S |
| 02 | CODIGO | Código | C | Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | S |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C | Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | N |
| 04 | VALOR | Valor | NS | Valor | E669TDL.VLRLIN | N |
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que realizou, durante o ano-calendário, atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para os fins de que trata o Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009, ou o Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 6.909, de 2009, ou, ainda, pela pessoa jurídica que tenha executado, direta ou indiretamente, programas de desenvolvimento tecnológico industrial ou agropecuário (PDTI/PDTA) de que trata o Decreto nº 949, de 5 de outubro de 1993.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X460" | "X460" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X460|17|PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO (PDTI / PDTA - LEI Nº 8.661/1993)||
|X460|: Identificação do tipo do registro.
|17|: Código da linha.
|PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIO (PDTI / PDTA - LEI Nº 8.661/1993)|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X460|18|Receitas Auferidas em Decorrência do PDTI/PDTA|100000,00|
|X460|: Identificação do tipo do registro.
|18|: Código da linha.
|Receitas Auferidas em Decorrência do PDTI/PDTA|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica que tiver investido em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação no âmbito dos programas de capacitação e competitividade dos setores de informática e automação e tecnologias da informação de que tratam a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, a Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, regulamentadas pelo Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, ou ter efetuado venda a varejo nos termos dos arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 2005, com redação dada pelo art. 17 da Lei nº 12.249, de 2010, que dispõem sobre o programa de inclusão digital.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X470" | "X470" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X470|12|PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - LEI Nº 11.196/2005||
|X470|: Identificação do tipo do registro.
|12|: Código da linha.
|PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL - LEI Nº 11.196/2005|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X470|16|Receita Auferida na Venda Efetuada às Sociedades de Arrendamento Mercantil e Leasing (art. 28, § 3º)|100000,00|
|X470|: Identificação do tipo do registro.
|16|: Código da linha.
|Receita Auferida na Venda Efetuada às Sociedades de Arrendamento Mercantil e Leasing (art. 28, § 3º)|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido quando a pessoa jurídica for habilitada ou executora de um dos regimes ou projetos relacionados no registro. Caso a versão seja maior ou igual a 10, o registro terá a descrição X480 - BENEFÍCIOS FISCAIS - PARTE I; caso contrário, será X480 - REPES, RECAP, PADIS, PATVD, REIDI, REPENEC, REICOMP, RETAERO, RECINE, RESÍDUOS SÓLIDOS, RECOPA, COPA DO MUNDO, RETID, REPNBL-REDES, REIF E OLÍMPIADAS.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X480" | "X480" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X480|161|RECEITAS||
|X480|: Identificação do tipo do registro.
|161|: Código da linha.
|RECEITAS|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X480|162|Valor das Receitas e Rendimentos Auferidos Decorrentes das Atividades Vinculadas à Organização e Realização dos Eventos (arts. 9 e 10)|100000,00|
|X480|: Identificação do tipo do registro.
|162|: Código da linha.
|Valor das Receitas e Rendimentos Auferidos Decorrentes das Atividades Vinculadas à Organização e Realização dos Eventos (arts. 9 e 10)|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
- Será gerado quando 0020.IND_PJ_HAB = "S"
- Será gerado de acordo com as informações preenchidas na grade
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | REG | Fixo X485 | C | 4 | X485 | S | |
| 2 | TIPO_BENEF | Tipo do Benefício | C | 1 – REPES 2 – RECAP 3 – PADIS 4 – REIDI 5 – RECINE 6 – RETID 7 – ÓLEO BUNKER 8 – REPORTO 9 – RET II 10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA 11 – RET - EEI 12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 13 – REPETRO – INDUSTRIALIZAÇÃO 14 – REPETRO - NACIONAL 15 – REPETRO – PERMANENTE 16 – REPETRO - TEMPORÁRIO |
S | ||
| 3 | ATO_DECL | Número do Ato Declaratório | C | N | |||
| 4 | CNPJ_INCORP | Inscrição da “Incorporação Afetada” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) (Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “9 – RET-II”) | N | 14 | N | ||
| 5 | ID_OBRA_2018 | Identificação da Obra/Construção - CONTRATO FIRMADO OU OBRAS INICIADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018. (Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA”) | N | 18 | N | ||
| 6 | ID_OBRA_2020 | Identificação da Obra/Construção - CONTRATO FIRMADO OU OBRAS INICIADAS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2020. (Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “10 - RET - PMCMV e/ou RET – PCVA”) | N | 18 | N | ||
| 7 | ID_OBRA_EEI | Identificação da Obra/Construção. (Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “11 – RET-EEI”) | N | 18 | N | ||
| 8 | PORT_CEBAS | Número da Portaria que concedeu o CEBAS Atual (Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”) | N | 7 | N | ||
| 9 | DT_DOU_PORT_CEBAS | Data da Publicação da Portaria que concedeu o CEBAS Atual no DOU (Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”) | N | 8 | DDMMAAAA | N | |
| 10 | DT_INI_PORT_CEBAS | Data de Início de Vigência da Portaria que concedeu o CEBAS Atual (Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”) | N | 8 | DDMMAAAA | N | |
| 11 | DT_FIN_PORT_CEBAS | Data de Fim de Vigência da Portaria que concedeu o CEBAS Atual (Somente preencher quando X485.TIPO_BENEF for igual a “12 – ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IMUNE DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS”) | N | 8 | DDMMAAAA | N |
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica localizada na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) beneficiária dos incentivos de que tratam o Decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e alterações posteriores; e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, com as alterações e introduções posteriores; ou beneficiária dos incentivos de que trata o Decreto-lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, e alterações posteriores.
Importante
Informações relativas aos benefícios decorrentes dos programas de capacitação e competitividade do setor de informática e automação, de que tratam a Lei nº 8.387, de 1991, e alterações posteriores; a Lei nº 8.248, de 1991, e alterações posteriores; a Lei nº 10.176, de 2001; a Lei nº 11.077, de 2004; a Lei nº 12.249, de 2010, a Lei nº 12.431, de 2011, o Decreto nº 5.906, de 2006, e o Decreto nº 6.405, de 2008, devem ser prestadas no registro X470.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X490" | "X490" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C | 6 |
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X490|1|PÓLO INDUSTRIAL DE MANAUS (ZFM)||
|X490|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|PÓLO INDUSTRIAL DE MANAUS (ZFM)|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X490|3|Receita de Vendas de Produtos Industrializados na Área de Atuação para a Amazônia Ocidental|100000,00|
|X490|: Identificação do tipo do registro.
|3|: Código da linha.
|Receita de Vendas de Produtos Industrializados na Área de Atuação para a Amazônia Ocidental|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido pela pessoa jurídica autorizada a operar em Zonas de Processamento de Exportação, voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, de acordo com o estabelecido pela Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, com alterações introduzidas pela Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, pela Lei no 12.507, de 11 de outubro de 2011, e pela Lei no 12.546, de 14 de dezembro de 2012.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X500" | "X500" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C |
|
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X500|1|ZPE (LEI Nº 11.508/2007, ALTERADA PELA LEI Nº 11.732/2008)||
|X500|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|ZPE (LEI Nº 11.508/2007, ALTERADA PELA LEI Nº 11.732/2008)|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X500|13|Suspensão do IPI sobre Aquisições de Mercadorias entre Empresas Autorizadas a Operar em ZPE (art. 18, § 5º)|100000,00|
|X500|: Identificação do tipo do registro.
|13|: Código da linha.
|Suspensão do IPI sobre Aquisições de Mercadorias entre Empresas Autorizadas a Operar em ZPE (art. 18, § 5º)|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Este registro deverá ser preenchido pelas pessoas jurídicas autorizadas a operar nas Áreas de Livre Comércio (ALC) de Boa Vista, Bonfim, Tabatinga, Macapá e Santana, Brasiléia, Cruzeiro do Sul ou Guajará-Mirim, beneficiárias dos incentivos de que tratam a Lei no 8.256, de 25 de novembro de 1991, a Lei no 11.732, de 30 de junho de 2008, a Lei no 7.965, de 22 de dezembro de 1989, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, o Decreto no 517, de 8 de maio de 1992, a Lei no 8.857, de 8 de março de 1994, e a Lei no 8.210, de 19 de julho de 1991, e alterações posteriores.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DECIMAL | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 |
|
Texto fixo contendo "X510" | "X510" | Sim |
| 02 | CODIGO | Código | C |
|
|
Código de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.CODLIN | Sim |
| 03 | DESCRICAO | Descrição | C |
|
|
Descrição de acordo com tabela publicada no Sped. | E669TDL.DESLIN | Não |
| 04 | VALOR | Valor | NS | 19 | 2 | Valor | E669TDL.VLRLIN | Não |
|X510|1|ALC (Lei nº 7.965/1989, Lei nº 8.210/1991, Lei nº 8.256/1991, alterada pela Lei nº 11.732/2008, Lei nº 8.387/1991, 8.857/1994 e Decreto nº 517/1992)||
|X510|: Identificação do tipo do registro.
|1|: Código da linha.
|ALC (Lei nº 7.965/1989, Lei nº 8.210/1991, Lei nº 8.256/1991, alterada pela Lei nº 11.732/2008, Lei nº 8.387/1991, 8.857/1994 e Decreto nº 517/1992)|: Descrição da linha.
||: Valor da linha (como a linha corresponde a um rótulo – R – não há valor).
|X510|2|Entrada de Mercadorias Estrangeiras Sujeitas à Isenção do II e do IPI|100000,00|
|X510|: Identificação do tipo do registro.
|2|: Código da linha.
|Entrada de Mercadorias Estrangeiras Sujeitas à Isenção do II e do IPI|: Descrição da linha.
|100000,00|: Valor da linha (R$ 100.000,00).
|X510|3|Isenção do II Correspondente à Entrada de Mercadorias Estrangeiras|30000,00|
|X510|: Identificação do tipo do registro.
|3|: Código da linha.
|Isenção do II Correspondente à Entrada de Mercadorias Estrangeiras|: Descrição da linha.
|30000,00|: Valor da linha (R$ 30.000,00).
Observação
Nível Hierárquico – 2
Ocorrência – 0:N
Registro de fechamento do bloco X.
| Nº | CAMPO | RÓTULO | TIPO | TAMANHO | DESCRIÇÃO | DOCUMENTAÇÃO | OBRIGATÓRIO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 01 | REG | Tipo de Registro | C | 4 | Texto fixo contendo "X990" | "X990" | Sim |
| 02 | QTD_LIN | Quantidade de Total de Registros do Bloco X | N |
|
Quantidade total de linhas do Bloco X. | Somatório das linhas do Bloco X | Sim |
|X990|212|
|X990|: Identificação do tipo do registro.
|212|: A quantidade total de registros do Bloco X é 212 (duzentos e doze registros).
Observação
Nível Hierárquico – 1
Ocorrência – 1:1
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