DESTDA

Esta tela permite a geração da declaração da Declaração de Substituição Tributária , Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA). Nela são apresentadas informações referente:

Essa declaração é gerada um arquivo texto conforme o layout definido pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 47/2015.

Obrigatoriedade

A DESTDA é apresentada relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01º/01/2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto:

A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a UF de origem e para cada UF em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário - IE Substituta ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/15, de 17 de setembro de 2015.

No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

Mediante legislação específica, os estados e o Distrito Federal poderão dispensar seus contribuintes da obrigação, referente a declaração de seu interesse, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas.

Campos

Empresa
Código da empresa que será utilizada para geração do arquivo.

Filial
Código da filial que será utilizada para geração do arquivo.

Período
Período inicial e final para a geração das informações contidas no arquivo.

É exibida uma guia para cada registro com seus respectivos parâmetros. Os campos presentes em cada guia, são utilizados na geração dos arquivos texto.

Os registros são:

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