IR sobre Lucros e Dividendos — Lei 15.270/25
A Lei 15.270/25 instituiu tributação mensal de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre distribuições de lucros e dividendos a pessoas físicas, com vigência a partir de 01/01/2026. O cálculo é cumulativo dentro do mês calendário: a alíquota incide sobre o total distribuído ao mesmo beneficiário que exceder o limite mensal de isenção, descontando-se os valores já retidos no mês.
O Gestão Empresarial | ERP suporta este modelo de tributação por meio de dois novos parâmetros no cadastro de Tipos de Títulos (F002TPT) e de lógica de cálculo cumulativo mensal na rotina de geração de IR na baixa de títulos.
Parametrização
- Acesse Cadastros > Finanças > Contas a Pagar/Receber > Tipos de Títulos (F002TPT);
- No Tipo de Título destinado ao pagamento de Lucros e Dividendos, preencha os campos:
- % IR para Lucros e Dividendos: Percentual de IR a ser retido sobre os pagamentos de lucros e dividendos. Conforme Lei 15.270/25, o valor padrão é 10. Quando preenchido com valor maior que zero, o sistema utiliza este percentual em substituição à tabela progressiva (F040IRF).
- Valor Limite Isenção IR Lucros e Dividendos: Valor acumulado mensal por beneficiário a partir do qual o IR passa a incidir. Conforme Lei 15.270/25, o valor padrão é 50.000,00. Habilitado apenas quando o campo anterior estiver preenchido com valor maior que zero.
Observação
Os campos % IR para Lucros e Dividendos e % IR para contrato de mútuo são mutuamente exclusivos. Ao informar um valor em um dos campos quando o outro já estiver preenchido, o sistema exibirá mensagem de confirmação solicitando a limpeza do campo conflitante. Não é possível ter ambos preenchidos no mesmo Tipo de Título.
Funcionamento do Cálculo
O cálculo é executado automaticamente na rotina de baixa de títulos a pagar (e na entrada, quando o Tipo de Título estiver configurado para retenção na entrada).
Condições de ativação
- O cálculo de IR sobre Lucros e Dividendos é ativado quando todas as condições abaixo forem satisfeitas:
- O Tipo de Título do título baixado possui % IR para Lucros e Dividendos > 0
- A data de pagamento é igual ou posterior a 01/01/2026
Fórmula
Acumulado do mês = soma de VLRMOV de todos os movimentos (E501MCP) no mês
do mesmo fornecedor/beneficiário
em títulos com % IR para Lucros e Dividendos > 0
com transação de pagamento (PAGTPB = 'PG')
|
Configuração: alíquota 10%, limite R$ 50.000,00/mês.
Baixa Valor Acumulado IR retido nesta baixa Cálculo
1ª (jan/2026) R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 0,00 Abaixo do limite
2ª (jan/2026) R$ 20.000,00 R$ 60.000,00 R$ 6.000,00 (60.000 × 10%) - 0
3ª (jan/2026) R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 R$ 1.000,00 (70.000 × 10%) - 6.000
Restrições e Comportamentos
- Vigência: Títulos com data de pagamento anterior a 01/01/2026 não ativam este cálculo, mesmo que o Tipo de Título esteja configurado com os novos parâmetros.
- Exclusividade com mútuo: Tipos de Título com % IR para contrato de mútuo > 0 são excluídos da base de cálculo do acumulado mensal de Lucros e Dividendos, e vice-versa.
- Tabela progressiva: Tipos de Título com % IR para Lucros e Dividendos > 0 são excluídos da base de cálculo padrão do IR via tabela progressiva (F040IRF).
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