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IR sobre Lucros e Dividendos — Lei 15.270/25

A Lei 15.270/25 instituiu tributação mensal de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre distribuições de lucros e dividendos a pessoas físicas, com vigência a partir de 01/01/2026. O cálculo é cumulativo dentro do mês calendário: a alíquota incide sobre o total distribuído ao mesmo beneficiário que exceder o limite mensal de isenção, descontando-se os valores já retidos no mês.

O Gestão Empresarial | ERP suporta este modelo de tributação por meio de dois novos parâmetros no cadastro de Tipos de Títulos (F002TPT) e de lógica de cálculo cumulativo mensal na rotina de geração de IR na baixa de títulos.

Parametrização

  1. Acesse Cadastros > Finanças > Contas a Pagar/Receber > Tipos de Títulos (F002TPT);
  2. No Tipo de Título destinado ao pagamento de Lucros e Dividendos, preencha os campos:
    1. % IR para Lucros e Dividendos: Percentual de IR a ser retido sobre os pagamentos de lucros e dividendos. Conforme Lei 15.270/25, o valor padrão é 10. Quando preenchido com valor maior que zero, o sistema utiliza este percentual em substituição à tabela progressiva (F040IRF).
    2. Valor Limite Isenção IR Lucros e Dividendos: Valor acumulado mensal por beneficiário a partir do qual o IR passa a incidir. Conforme Lei 15.270/25, o valor padrão é 50.000,00. Habilitado apenas quando o campo anterior estiver preenchido com valor maior que zero.

    Observação

    Os campos % IR para Lucros e Dividendos e % IR para contrato de mútuo são mutuamente exclusivos. Ao informar um valor em um dos campos quando o outro já estiver preenchido, o sistema exibirá mensagem de confirmação solicitando a limpeza do campo conflitante. Não é possível ter ambos preenchidos no mesmo Tipo de Título.

Funcionamento do Cálculo

O cálculo é executado automaticamente na rotina de baixa de títulos a pagar (e na entrada, quando o Tipo de Título estiver configurado para retenção na entrada).

Condições de ativação

Fórmula

Acumulado do mês  = soma de VLRMOV de todos os movimentos (E501MCP) no mês
		     do mesmo fornecedor/beneficiário
		     em títulos com % IR para Lucros e Dividendos > 0
		     com transação de pagamento (PAGTPB = 'PG')

Restrições e Comportamentos

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