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Consistência da Chave de Acesso na Nota Fiscal de Entrada

Ao lançar uma nota fiscal de entrada eletrônica, o sistema confere se a chave de acesso informada corresponde aos dados digitados na nota: fornecedor, série, número e data de emissão. Se alguma informação não bater, aparece a mensagem (exemplo de série errada): "Chave NF-e não correspondente com os dados informados! Série na chave (002) difere da série legal da nota (001)."

A segunda parte da mensagem mostra o que está divergente, com o valor que está na chave e o valor que está na nota. Basta corrigir o campo indicado. Se houver mais de uma divergência, o sistema mostra uma por vez.

Quando a consistência acontece?

A consistência só é feita quando:

NF-e, NFC-e e CT-e

Nesses documentos a chave tem 44 números e o preenchimento é obrigatório. Se a chave não for informada, ao fechar a nota o sistema apresenta a inconsistência de tamanho da chave. O sistema confere:

O que é conferido Deve ser igual a
Tamanho da chave 44 números
UF do emitente UF do cadastro do fornecedor
Ano e mês de emissão Mês/ano do campo Data de Emissão
CNPJ/CPF do emitente CNPJ/CPF do cadastro do fornecedor
Modelo do documento Dispositivo autorizado da série: NF-e (55), CT-e (57 ou 67) ou NFC-e (65 ou 66)
Série Campo Série (série legal)
Número da nota Campo Nota Fiscal
Dígito verificador Último número da chave, que deve ser válido

Observação

NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)

A consistência é aplicada exclusivamente às NFS-e do Padrão Nacional, cuja chave possui 50 dígitos. Para NFS-e emitidas por sistemas próprios das prefeituras, cujas chaves possuem tamanhos diferentes, essa validação não é realizada.

Caso a filial esteja configurada para consistir a chave e ela não esteja informada, ao fechar a nota fiscal o sistema apresentará a mensagem: "Chave não informada."

Nota

A consistência pode ser desabilitada por meio do parâmetro global CanCnhNfs, definindo-o como "N" podendo assim manter a consistência dos documentos NF-e, NFC-e e CT-e.

O que é conferido Deve ser igual a
Tipo de inscrição do emitente (CPF ou CNPJ) Tipo de pessoa do cadastro do fornecedor
CNPJ/CPF do emitente CNPJ/CPF do cadastro do fornecedor
Número da NFS-e Campo Número DFS ou campo Nota Fiscal, conforme os parâmetros ValNumDfs e DefNumNfs explicados abaixo
Ano e mês de emissão Mês/ano do campo Data de Emissão
Dígito verificador Último número da chave, que deve ser válido

Observação
Em notas avulsas (série legal de 890 a 899), somente o CNPJ/CPF do emitente não é conferido. As demais informações da chave continuam sendo conferidas.

Qual número informar na NFS-e?

O número da NFS-e pode ter mais de 9 dígitos e não caber no campo Nota Fiscal. Por isso existem dois parâmetros globais (tela F000PGS) que definem com qual campo o número é comparado:

DefNumNfs Como o número é reduzido O que informar em Nota Fiscal
S Ficam só os 9 últimos dígitos Os 9 últimos dígitos do número da NFS-e, sem os zeros à esquerda
N Remove a primeira sequência de 4 ou mais zeros do número e depois ficam os 9 últimos dígitos O número sem essa sequência de zeros (se ainda tiver mais de 9 dígitos, os 9 últimos)

A redução segue a mesma regra que o Recebimento Eletrônico usa para gerar o número da nota a partir do número da NFS-e.

Importante

Quando o XML traz o número do RPS (ou da DPS, no Padrão Nacional), o Recebimento Eletrônico grava esse número no campo Nota Fiscal. Como ele é diferente do número da NFS-e, com ValNumDfs = N a chave não vai corresponder. Nesses casos, recomenda-se utilizar ValNumDfs = S.

Dicas para corrigir a inconsistência

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