No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui
Segmentos > Compliance > Configurações para cálculos fiscais > Geração de fatos contábeis entre módulos do ERP

Geração de fatos contábeis entre módulos do ERP

Para a utilização de fato contábil, o parâmetro Utiliza Fato Contábil da tela Parâmetros da Empresa para Contabilidade (F070ECT) deve ser preenchido com "S - Sim".

Para a apresentação de declarações fiscais, como IN86 e SPED ECD, é necessária a apresentação dos lançamentos conforme o FATO CONTÁBIL.

Conceito

Fatos contábeis são atos que provocam modificações no patrimônio, podendo ou não alterar o Patrimônio Líquido (situação líquida patrimonial), interferindo no aspecto qualitativo e/ou aspecto quantitativo. Ou seja, todas as vezes que a empresa realizar operações, que gerem um documento comprobatório, como compra, venda ou pagamento, estará diante da realização de fatos contábeis.

Os fatos contábeis podem ser permutativos, modificativos e mistos.

Parametrizações para geração do Fato Contábil

Algumas parametrizações influenciam na forma como o Fato Contábil é gerado:

  1. quando o campo Processar fato contábil junto à integração, da tela F070ECT, estiver parametrizado como Sim e o parâmetro global UltNovFat estiver ativo, a geração do fato contábil ocorre junto com a integração contábil (F645CTB);
  2. quando o campo Processar fato contábil junto à integração, da tela F070ECT, estiver parametrizado como Não e o parâmetro global UltNovFat estiver ativo, é habilitado o botão Gerar Fato na tela F645CTB que permite a geração do fato contábil em um momento distinto, onde são selecionados os módulos, após a integração contábil.

Critério de Geração do Fato Contábil por Módulo

Notas Fiscais de Saída

O fato contábil da nota fiscal de saída sempre será mandatório.

Exemplo de geração do fato contábil: a empresa fez uma venda de uma mercadoria e esse fato gerou os seguintes movimentos no sistema:

Ao gerar a contabilização para cada um desses movimentos, o sistema gerará a mesma numeração de fato contábil. Abaixo indicação de quais são as ligações em que a nota fiscal de saída será o mandatório:

Faturas (Vendas)

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de faturas sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

Notas Fiscais de Entrada

O fato contábil da nota fiscal de entrada sempre será mandatório

Faturas (Compras)

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de faturas sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

Estoques

O fato contábil gerado a partir da contabilização de estoques sempre será mandatório.

Exemplo de geração do fato contábil: a empresa realizou uma transferência entre estoques.

Ao gerar a contabilização dos movimentos, o sistema gerará a mesma numeração de fato contábil. Abaixo indicação de quais são as ligações em que a movimentação de estoques será o fato mandatório:

Contas a Receber

O fato contábil gerado a partir da contabilização da baixa de títulos sempre será mandatório.

Exemplo de geração do fato contábil: a empresa realizou uma baixa no contas a receber que gerou uma movimentação na tesouraria.

Ao gerar a contabilização dos movimentos, o sistema gerará a mesma numeração de fato contábil. Abaixo indicação de quais são as ligações em que a baixa de títulos será o fato mandatório:

C. Receber - Aju. Financeiro (6)

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de ajustes financeiros no Contas a Receber sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

C. Receber - Variação Cambial

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de variação cambial no Contas a Receber sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

C. Receber - Aju. Valor de Mercado

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de ajustes de valor de mercado no Contas a Receber sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

Contas a Pagar

O fato contábil gerado a partir da contabilização da baixa de títulos sempre será mandatório.

Exemplo de geração do fato contábil: a empresa realizou uma baixa no contas a pagar que gerou uma movimentação na tesouraria.

Ao gerar a contabilização dos movimentos, o sistema gerará a mesma numeração de fato contábil. Abaixo indicação de quais são as ligações em que a baixa de títulos será o fato mandatório:

C. Pagar - Aju. Financeiro (7)

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de ajustes financeiros no Contas a Pagar sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

C. Pagar - Variação Cambial

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de variação cambial no Contas a Pagar sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

C. Pagar - Aju. Valor de Mercado

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de ajustes de valor de mercado no Contas a Pagar sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

Comissões

O fato contábil gerado a partir de contabilizações da rotina de comissões e sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

Tesouraria

O fato contábil gerado a partir da contabilização da transferência entre contas na Tesouraria sempre será mandatório.

Exemplo de geração do fato contábil: a empresa realizou uma transferência entre contas internas que gerou uma movimentação na Tesouraria.

Ao gerar a contabilização dos movimentos, o sistema gerará a mesma numeração de fato contábil. Abaixo indicação de quais são as ligações em que a Tesouraria será o fato mandatório:

Patrimônio

O fato contábil gerado a partir de contabilizações das atualizações/movimentações patrimoniais e sempre será mandatório e sem ligações com outros módulo.

Projetos - Lçtos Manuais (Y)

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de lançamentos manuais em Projetos sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

Cota Capital (5)

O fato contábil gerado a partir de contabilizações de Cota Capital sempre será mandatório e sem ligações com outros módulos.

Contrato da Aplicação e Financiamento

Será atribuído um mesmo fato contábil para as parcelas de captação e prestações dos contratos de aplicação e financiamento. Isto a fim de que elas fiquem ligadas ao mesmo fato contábil:

Este artigo ajudou você?