No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
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Escrituração das Contribuições Sociais - Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real

Conforme Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, é um arquivo digital a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base em operações das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisição geradores de créditos da não-cumulatividade.

O EFD-Contribuições passou a contemplar a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a partir da Lei nº 12.546/2011, art. 7º e 8º, incidentes nos setores de serviços e indústrias.

A escrituração das contribuições sociais e dos créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, deve ser efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

Obrigatoriedade

Estão obrigados a entrega do EFD-Contribuições:

  1. a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com Base no Lucro Real.
  2. a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com Base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
  3. a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983.
  4. a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011.
  5. a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

Prazos

O EFD-Contribuições será transmitido mensalmente após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (decimo) dia útil do segundo mês subsequente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), mediante a utilização de aplicativo disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012 a pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais sem penalidade até o ultimo dia útil do ano-calendário seguinte ao que se refere à escrituração. Todavia, a retificação não será validada pela Receita Federal.

Como funciona?

A empresa deverá apresentar um arquivo digital informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência de contribuições e créditos não cumulativos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, referente a cada período de apuração das respectivas contribuições.

Nota

Agora que você já sabe tudo a EFD Contribuições (Lucro Real), veja aqui quais parametrizações são necessárias para geração da EFD no Gestão Empresarial | ERP.

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