No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui

Contratos de Empréstimos de Mercado Externo

CONCEITO

Para contratos de empréstimos de mercado externo tem-se a possibilidade de calcular tributos relacionados. Esses tributos podem ser o IR e IOF.
Além disso pode-se realizar o cálculo de prestações do valor residual.

Parametrizações necessárias:

Valor residual

Para realizar o cálculo de prestações do valor residual, será necessário configurar no contrato de empréstimo um valor para o campo Valor Residual e o Tipo de Prestação do Residual.
O tipo de prestação residual possui as seguintes opções:

  1. Residual no Final
    Será gerado uma única prestação no mesmo vencimento da última prestação e com o valor do residual (sem juros).
  2. Residual Mensal Sem Juros
    Serão geradas prestações do valor residual com a mesma quantidade de prestações do contrato e com os mesmo vencimentos das prestações do empréstimo.
    Nesse tipo, não haverá cálculo de juros.
  1. Residual Mensal Com Juros
    Serão geradas prestações do valor residual com a mesma quantidade de prestações do contrato e com os mesmos vencimentos das prestações do empréstimo.
    Haverá cálculo de juros e atualizações de correções monetárias. O cálculo de juros será feito a partir dos novos campos criados no cadastro do cálculo do contrato:

Ao acessar a tela F606APE, será habilitada a nova página "Residual" contendo as prestações de valor residual.

Ao realizar o fechamento do contrato, serão gerados títulos de prestações normais e títulos de prestações do residual.

Correção da prestação
Quando no cálculo do contrato, houver informado uma moeda para a correção da prestação, será realizado um cálculo sobre o valor da prestação.

Ao fechar o contrato, esse valor será atribuído para o campo Outros Negociados.

Enquanto o título não houver baixas, poderá haver a atualização do valor corrigido.

Geração de impostos "IOF" e "IRRF Exterior"

IRRF Exterior
Esse título será gerado quando houver um valor informado para o campo Tipo remessa exterior.

No fechamento do contrato o sistema irá verificar se no tipo de produto bancário do contrato haverá cadastrado o impostos do tipo 50 (IRRF - Exterior).
O tipo de tributação deverá ser "Percentual Fixo". Caso não houver cadastrado um imposto dessa maneira, será retornado uma mensagem de consistência.

Cálculo:

Valor_Total_Juros = Total_Juros_Empréstimo + Total_Juros_Residual;

Será buscado a cotação da Data do contrato de câmbio e buscado a cotação dois dias antes da Data do contrato de câmbio. A maior cotação é a que vale.

Taxa_IRPF = Buscada a taxa cadastrada nas tabelas de tributação referente ao tipo de Remessa para o exterior.
Para a busca do percentual do imposto, variando o tipo de remessa, será necessário na tela F049TTR cadastrar uma sequência para o imposto do tipo 50, com o valor do tipo da remessa para o exterior.

Juros_Reajustado = Valor_Total_Juros(em moeda do contrato) * Maior_cotação;
Valor_IRPF = Juros_Reajustado * Taxa_IRPF.

Ao gerar o cálculo do imposto, será gerado um título de imposto IRPF com o Valor_IRPF.
As configurações do título devem ser feitas sobre a "Transação Padrão Impostos Captação" na tela F001TIT.
Para cada tipo de remessa para o exterior, deverá haver uma configuração realizada.

IOF
O IOF é calculado sobre o valor do empréstimo. O título de IOF somente será gerado se no tipo de produto bancário do contrato haverá cadastrado o imposto do tipo 32 (IOF).
O tipo de tributação deverá ser "Percentual Fixo". Caso não houver cadastrado um imposto dessa maneira, não será gerado o título de imposto.
No cadastro deste imposto na tela F049TTR, deve existir uma sequência da seguinte maneira:

A fórmula de cálculo poderá ser setada a partir do identificador de regras TES-606CCRCI01.
Na documentação desse identificador, existe uma explicação de cada cálculo.
Por padrão sempre será do tipo de cálculo 1.
As configurações do título devem ser feitas sobre a Transação Padrão Impostos Captação na tela F001TIT para o imposto IOF com o tipo 32 que está cadastrado no produto bancário.

Caso o cliente tiver outra fórmula de cálculo, o mesmo poderá utilizar o identificador de regras TES-606CCRAI01 e retornar o valor do imposto que desejar para a geração do título.
O identificador vale tanto para a geração do IRRF e IOF. 

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