No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui
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Geração do Cálculo controle de retenção de IRRF por dia

Fechamentos de notas fiscais de entrada e saída possuem controle de retenção de IRRF por dia.

Na tela F070FEF guia Impostos 2, os campos Controle diário de retenção IRRF e Valor mínimo p/ retenção de IRRF indicam se existe controle de retenção de IRRF diário e o valor mínimo para retenção. Ao contrário dos outros impostos de retenção (PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções), que tem como fator determinante para retenção a base acumulada na tabela de retenção, o IRRF tem como fator determinante para retenção o valor de imposto acumulado na tabela de retenção, por dia.

Também é possível controlar o valor limite da retenção por dia. Para isso, o parâmetro Utiliza Limite Retenção, da tela Cadastro de Fornecedores (F095CAD), precisa estar definido com um dos valores abaixo:

Observações

A tabela de retenção de impostos (tela F019RET) foi alterada para comportar data com dia (DD/MM/AAAA) devido à necessidade de controle de retenção diário do IRRF. Anteriormente este campo comportava apenas mês e ano. Para o IRRF o dia será considerado, para os demais impostos, o dia a ser mostrado nessa tela será sempre o dia 1, pois seu controle de retenção é mensal. Na tela F019RET foi incluído o tipo 11 no campo Tipo.

Para que haja retenção de IRRF, a transação deve indicar que o valor de IRRF deve subtrair o valor da nota fiscal.

No fechamento das notas fiscais, o sistema irá verificar se a filial está configurada para controle diário de retenção de IRRF, e se estiver, irá desconsiderar o valor mínimo de IRRF configurado na transação, e passará a considerar o valor mínimo configurado na filial (F070FEF).

Ao contrário dos outros impostos de retenção (PIS/COFINS/CSLL/Outras Retenções), que tem como fator determinante para retenção a base acumulada na tabela de retenção, o IRRF tem como fator determinante para retenção o valor de imposto acumulado na tabela de retenção, por dia.

Se esse limite não for atingido, o sistema irá zerar a base e o valor do IRRF na nota fiscal, e armazenará esta base e valor do imposto na tabela de retenção.

Quando o limite diário de retenção de IRRF, configurado na tela F070FEF for atingido, o sistema acumulará o valor do imposto, armazenado na tabela de retenção, na nota fiscal.

Nas notas fiscais emitidas no mesmo dia, posteriores à nota que recebeu o valor do imposto retido da tabela de retenção, a retenção ocorrerá na própria nota fiscal.

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