No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.
Esta versão do sistema foi descontinuada e não recebe atualizações e novas implementações. Acesse a documentação da versão 5.10.3 aqui

Geração do Cálculo do Imposto PIS e COFINS

O cálculo dos impostos PIS e COFINS no faturamento será efetuado na digitação de pedidos e notas fiscais de saída e também para notas fiscais de entrada de devolução (tipos 2 e 3).

Para que estes impostos sejam calculados é necessário que a transação na guia PIS e COFINS na tela F001TVE, possua indicativo de tributação nos campos PIS Faturamento e COFINS Faturamento configurados igual a "S - Sim".

Quando os campo COFINS como despesa acessória em devoluções, na guia COFINS, ou PIS como despesa acessória em devoluções, da guia PIS, da tela Transações de vendas F001TVE, estiverem parametrizados igual a "S - Sim", os valores de PIS ou COFINS não são considerados na devolução de uma nota fiscal de entrada, ou seja, o valor do imposto não é calculado e somado ao valor líquido da nota fiscal.

O cliente e o produto também possuem indicativos de tributação de PIS e COFINS e devem estar parametrizados igual a "S - Sim".

Na tela F120GPD, ao realizar o cálculo de PIS/COFINS por quantidade, caso utilize o parâmetro global CstTtrPed, o sistema irá verificar a Situação Tributária de PIS/COFINS para determinar o cálculo destes impostos.

Caso o parâmetro global esteja ativo e na transação ou no cadastro de produto/serviço, a informação dos campos de Situação Tributária de PIS/COFINS seja igual a "03 - Operação tributável com alíquota por unidade de medida de produto", o sistema verifica a tabela de tributação. Caso contrário, faz o cálculo normalmente sem considerar a tabela.

Parametrizações necessárias:

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