No conteúdo deste manual são citados Identificadores de Regras, porém, no GO UP não é possível incluir, excluir ou alterar identificadores e suas regras associadas, pois o sistema possui funções nativas devido aos processos de negócio pré-definidos.

IPI Zero na Reforma Tributária — Parametrização para o Simples Nacional

Com a Reforma Tributária sobre o Consumo (LC 214/2025), produtos industrializados cujo IPI foi reduzido a zero devem ter seu faturamento apurado pelo Anexo I (Comércio) em vez do Anexo II (Indústria).

Empresas do Simples Nacional com atividade mista (Indústria + Comércio) precisam parametrizar o sistema para que o redirecionamento ocorra corretamente em ambos os lados da apuração:

Anexo II — Indústria
− Deduz
Faturamento IPI Zero sai da indústria
➔ Anexo I — Comércio
+ Soma
Faturamento IPI Zero entra no comércio

Pré-requisitos de Parametrização

Tela O que fazer
Cadastro do Produto (F075PRO) Marcar o campo "IPI Zero na RTC" = S nos produtos com IPI reduzido a zero
Exceções da Base de Cálculo — Imposto do Comércio (F055PPF) Cadastrar a transação de venda da indústria como exceção, com parâmetros de subtração ( - ) e campo "IPI Zero para RTC" = S
Exceções da Base de Cálculo — Imposto da Indústria (F055PPF) Cadastrar a mesma transação de venda da indústria como exceção, com todos os parâmetros de valores = N e campo "IPI Zero para RTC" = S

Detalhamento da Parametrização — Exceções da Base de Cálculo (F055PPF)

Imposto do Comércio (Anexo I)

Na tela F055PPF, para o imposto relativo ao Anexo I (Comércio), cadastrar a transação de venda da indústria conforme abaixo:

Transação Vlr. Ctb Vlr. Imp Vlr. Frt ... (demais) IPI Zero para RTC
5101 (exemplo: venda indústria) − − − − S

Observação
Para itens cujo produto esteja marcado com IPI Zero = S, o sistema inverte a operação: onde está parametrizado como subtrair ( - ), passa a somar ( + ), trazendo o faturamento desses itens para o comércio. Itens cujo produto não possua IPI Zero mantêm o comportamento original (subtração).

Imposto da Indústria (Anexo II)

Na mesma tela F055PPF, para o imposto relativo ao Anexo II (Indústria), cadastrar a mesma transação de venda da indústria, porém com todos os parâmetros de valores como N:

Transação Vlr. Ctb Vlr. Imp Vlr. Frt ... (demais) IPI Zero para RTC
5101 (exemplo: venda indústria) N N N N S

Observação
Para itens cujo produto esteja marcado com IPI Zero = S, o sistema força a subtração de todos os valores de faturamento desses itens, excluindo-os da base de cálculo da indústria. Itens cujo produto não possua IPI Zero não são afetados, pois os parâmetros = N não operam normalmente.

Importante
A dedução forçada na indústria somente é ativada quando todos os parâmetros de valores da exceção estiverem como N. Se qualquer parâmetro estiver com valor diferente de N (por exemplo "+" ou "-"), a lógica de IPI Zero não será ativada e o comportamento padrão da exceção será aplicado.

Exemplo Prático

Nota fiscal com transação 5101 contendo dois produtos:

Produto Valor Contábil IPI Zero no Produto IPI Zero na Exceção Resultado no Comércio Resultado na Indústria
COMP1 40.000,00 N S Subtrai (não entra no comércio) Sem efeito (mantém na indústria)
COMP2 10.000,00 S S Soma (redirecionado ao comércio) Subtrai forçado (deduzido da indústria)

Resultado final na apuração:

Comércio (Anexo I) + 10.000 COMP2 redirecionado para cá
Indústria (Anexo II) 40.000 Somente COMP1 (COMP2 foi deduzido)

Matriz de Cenários

IPI Zero no Produto IPI Zero na Exceção Parâmetros da Exceção Efeito no Comércio Efeito na Indústria
S S Comércio: ( - ) / Indústria: ( N ) Inverte → Soma Força subtração
S N — Mantém subtração Sem efeito
N S — Mantém subtração Sem efeito
N N — Comportamento padrão Comportamento padrão

Condições para Ativação da Lógica de IPI Zero

O redirecionamento de faturamento (inversão no comércio e dedução forçada na indústria) somente será realizado quando todas as condições abaixo forem atendidas:

 

Atenção
Se qualquer parâmetro de valor na exceção do imposto da indústria estiver diferente de N, a lógica de IPI Zero não será ativada para aquela exceção. O sistema entende que a exceção possui regra própria e aplica o comportamento padrão.

Base Legal

Lei Complementar 214/2025 — Reforma Tributária sobre o Consumo. O IPI é reduzido a zero para produtos industrializados (mantido apenas para a Zona Franca de Manaus). Produtos com IPI Zero passam a ser apurados pelo Anexo I (Comércio) no Simples Nacional.

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