Geração de parcelas com base na condição de pagamento
Esta documentação apresenta os critérios e as regras gerais adotados para a geração de parcelas com base nas condições de pagamento, contemplando tanto cenários do segmento Agronegócio quanto de outros segmentos.
- Quando o cliente não pertence ao segmento Agro, o sistema verifica a existência de um dia especial cadastrado no histórico do cliente (Tabela E085HCL). Se houver um dia especial cadastrado, o sistema define o vencimento da parcela com prioridade nesse dia, sem utilizar as datas previstas na condição de pagamento. Caso não exista um dia especial cadastrado, o sistema utiliza os dados da condição de pagamento para definir normalmente os vencimentos das parcelas.
- Para clientes do segmento Agro, é obrigatória a utilização de uma Tabela de Preço junto à configuração das condições de pagamento. Se uma condição de pagamento possuir data de vencimento fixa fora da faixa de validade da Tabela de Preço, ou seja, anterior à data inicial ou posterior à data final da tabela, o sistema utiliza a data da Tabela de Preço e desconsidera a data informada na condição de pagamento. Para que o sistema utilize a data de vencimento fixa configurada na condição de pagamento, essa data deve estar dentro do período de validade da Tabela de Preço. Esse é um importante conceito de negócio do segmento Agro e não pode ser desconsiderado.
- Para utilizar o Parâmetro Global AgrParTpr, é necessário que a condição de pagamento esteja configurada com Dia Fixo, em vez de Data Fixa.
- Atualmente, o sistema gera as parcelas conforme os conceitos apresentados anteriormente. Caso exista alguma necessidade específica por parte do cliente, é possível utilizar o Identificador de Regras VEN-140PARMA01 para criar, alterar ou até mesmo excluir parcelas da nota fiscal, conforme os requisitos da operação.
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