NF-e Débito | Tipo 8 – Desenquadramento do Simples Nacional
A NF-e de Débito do tipo Desenquadramento do Simples Nacional é utilizada para registrar, na apuração assistida, os débitos apurados após o desenquadramento do regime do Simples Nacional, conforme disposto no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025.
O que você deve fazer:
- Configurar a Classificação Tributária (F027SCR)
- Deve existir uma cClassTrib específica para essa finalidade, conforme tabela disponibilizada pela RFB.
- Na grade Classificação Tributária, o parâmetro Ind. Ajuste Competência deve estar configurado como “S – Sim”.
- Parametrizar a ligação da Classificação Tributária (F027LSF)
- Vincular o cClassTrib aos parâmetros da NF.
- A parametrização pode ser realizada por meio da aplicação F051FCI, vinculada ao produto ou à transação utilizada.
- Emitir a NF-e de Saída (F140GNF)
- Utilizar uma série com Dispositivo Autorizado = 6 – NF-e.
- Informar:
- Finalidade NF-e: 6 – Nota de débito
- Tipo Nota Débito: 8 – Desenquadramento do Simples Nacional
- Ao incluir o item, devido ao ajuste de competência, os impostos CBS e IBS são gravados com valor zero na tela F000CRT.
- Informar, na grade do item:
- Comp. Apur. CBS/IBS
- Vlr CBS Ori
- Vlr IBS Est. Ori
- Vlr IBS Mun. Ori
- Os valores de CBS/IBS Origem são atualizados na coluna Valor Imposto da tela Consulta Impostos Reforma Tributária (F000CRT)(botão Cálculos > CBS e IBS).
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