FAQ - Portaria 671
Sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria 671 regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. Em especial destaca regulamentações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, principalmente no âmbito da Carteira de Trabalho Digital, no contrato e na jornada de trabalho.
Nestes últimos casos, o registro eletrônico de ponto passou a ser classificado entre os seguintes tipos:
- REP-C (Convencional): composto pelo registrador eletrônico de ponto convencional - REP-C e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
- REP-A (Alternativo): composto pelo registrador eletrônico de ponto alternativo - REP-A e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto;
- REP-P (via Programa): composto pelo registrador eletrônico de ponto via programa - REP-P, pelos coletores de marcações, pelo armazenamento de registro de ponto e pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
Pode-se utilizar o tipo mais adequado para o seu ambiente e negócio. Mais informações sobre a classificação dos REPs pode ser vista na pergunta "O que mudou nos registradores de ponto eletrônico (REP)?".
As portarias 1510 e 373, que regulamentavam o uso do registro eletrônico de ponto (REP) até então, são revogadas com a Portaria 671. Ela adota diversos critérios das portarias anteriores a respeito da regulamentação do REP, mas com atualizações referentes à tipificação destes e à adoção do CPF como identificador único do trabalhador, ao invés do PIS.
Muitos conceitos são similares às portarias revogadas, mas as características e exigências sobre cada tipo de REP permitido estão mais claramente definidas:
REP-C
Basicamente é o modelo de REP já definido na revogada Portaria 1510. Segundo a Portaria 671, trata-se de um equipamento de automação monolítico, identificado pelo seu número de fabricação e cujo modelo possui um certo certificado de conformidade, utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho. Possui capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e saída de empregados nos locais de trabalho.
REP-A
De acordo com a Portaria 671, é o conjunto de equipamentos e programas de computador usado para registrar a jornada de trabalho, autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Este tipo de REP somente poderá ser utilizado durante a vigência desta convenção/acordo coletivo.
REP-P
Principal diferencial da Portaria 671 em relação às suas antecessoras, regulamenta a utilização de programas (software) para registro eletrônico de ponto. Apresenta a diversidade de utilização do REP-A, mas com a segurança e disciplina do REP-C.
É, portanto, o software executado em servidor dedicado ou em ambiente de nuvem com certificado de registro nos termos definidos pela Portaria, utilizado exclusivamente para o registro de jornada, com capacidade para emitir documentos decorrentes da relação do trabalho e realizar controles de natureza fiscal trabalhista, referentes à entrada e saída de empregados nos locais de trabalho.
Destacamos que o REP-P apresenta obrigatoriedade de emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, assim como um REP-C. Este comprovante pode ter o formato impresso ou de arquivo eletrônico, com as características e obrigações destacadas dentro da Portaria.
Outro destaque são os arquivos utilizados para auditoria fiscal. O AFD - Arquivo Fonte de Dados, por exemplo, permanece obrigatório para todos os tipos de REP. Além do AFD, há outros arquivos emitidos pelo programa de tratamento de registro de ponto (módulo Controle de Ponto do Gestão de Pessoas | HCM da Senior), como o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada.
Sim. Segundo o Art. 96 da a Portaria 671, "os modelos de registradores eletrônicos de ponto já certificados na vigência da Portaria MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, poderão continuar a ser fabricados, bem como utilizados pelos empregadores.” Portanto, você pode continuar a utilizar seus equipamentos junto ao Ronda Senior e ao Gestão de Pessoas | HCM.
Os desenvolvedores de software de tratamento de registro de ponto e os usuários terão o prazo de um ano, a partir da data de publicação da Portaria (8 de novembro de 2021), para se adequarem às exigências.
Em relação à integração on-line do REP-C ao Ronda Senior, adequamos a alteração da CTPS, substituindo o uso do PIS pelo CPF. Nos dispositivos REP homologados pela Portaria 1510, cujo identificador único do trabalhador é o PIS, passamos a adotar o leiaute de documento descrito no Art. 96 da Portaria 671.
Além disso, estamos desenvolvendo um novo protocolo de comunicação para os fabricantes homologarem seus novos equipamentos, que deverão ser homologados pela MTE e pelo INMETRO com base na Portaria 671 (utilizando o CPF como identificador único e também o novo leiaute AFD).
Quanto ao Gestão de Pessoas | HCM, os módulos Controle de Ponto e Refeitório e Gestão do Ponto foram adequados para realizar o processo de leitura das marcações de acordo com a portaria 671, e além disso importar marcações de arquivos AFD do leiaute atual, tanto por PIS como por CPF.
O Ronda Senior está totalmente integrado com equipamentos homologados pela Portaria 1.510, agora chamados de REP-C pela Portaria 671.
O Ronda Senior não emite o arquivo fiscal AFD. O REP ou o driver que gerencia o equipamento deverá gerar o arquivo fiscal. Através do Ronda Senior é possível extrair o relatório de marcações no padrão do leiaute AFD, mas não se trata de um arquivo fiscal, pois este arquivo impresso pelo sistema possui apenas os registros de marcação de ponto.
Para o fabricante Telemática, a partir da versão 6.10.3.23, já para os demais fabricantes, a partir da versão 6.10.3.32. É importante também validar as declarações de homologação de cada fabricante para garantir a sua homologação e compatibilidade.
Nas mensagem geradas são enviadas as duas informações. O driver do fabricante é responsável por identificar qual é a informação a ser enviada para o seu equipamento.
Observação:
A tabela responsável por alimentar os dados é a REPEMPR002. Caso não haja registros de CPF nessa tabela, significa que o pacote da Telemática não está em conformidade com a Portaria 671.
Se for necessário suporte para o equipamento, o cliente deve entrar em contato diretamente com o fornecedor.
Colaboradores que possuírem somente o PIS, não serão enviados a equipamentos homologados pela Portaria 671. É necessário que o colaborador possua o CPF em seu cadastro, por ser pré-requisito da Portaria.
De forma padrão. Por ser requisito da Portaria, o CPF é gerado na mensagem, e enviado de acordo com o tratamento pelo fabricante.
English
Español
English
Español


