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Prestação de serviço para terceiros

Esta documentação descreve o processo de negócios referente à Gestão de Industrialização para Terceiros, com foco nos procedimentos de Entrada de mercadorias para industrialização e Retorno Simbólico de mercadorias consumidas. O objetivo é padronizar o entendimento sobre como os materiais enviados por clientes (encomendantes) para processamento devem ser controlados no ERP, garantindo a acuracidade dos saldos de estoque e a conformidade fiscal.

O processo contempla a complexidade de gerenciar estoques que, embora fisicamente estejam em posse do industrializador, permanecem fiscal e contabilmente pertencentes ao cliente. A execução correta desse fluxo é essencial para evitar divergências de inventário e passivos fiscais, assegurando que o material consumido na produção seja devidamente baixado do saldo de terceiros por meio das notas fiscais de retorno.

Fluxo do Processo

O fluxo operacional divide-se em etapas físicas e lógicas (fiscais), que devem ocorrer de forma sincronizada no sistema de gestão.

Recebimento de Materiais (Entrada)

Cadastro do Pedido de Venda

O cadastro do pedido de venda no módulo de Mercado garante que a fábrica disponha das informações necessárias para a geração da Ordem de Produção e posterior industrialização do item.

Geração da OP

A Ordem de Produção pode ser gerada por meio da Gestão de Demandas ou automaticamente pelo MRP, conforme a necessidade identificada.

Apontamento de Produção e Baixa dos Materiais

O apontamento de baixa de materiais (consumo), realizado no módulo de Gestão Industrial, é responsável por registrar o consumo físico dos insumos utilizados na fabricação.

O sistema realiza a baixa da quantidade física no estoque; porém, o saldo fiscal de terceiros permanece pendente de regularização até a emissão da nota fiscal de retorno.

Retorno da Remessa e Faturamento (Saída)

Responsabilidades das Partes Envolvidas

Equipe de Recebimento / Almoxarifado:
Responsável por conferir a mercadoria física em relação à Nota Fiscal de Remessa e garantir que a entrada seja registrada no Depósito de Terceiros correto, assegurando a segregação adequada do estoque.

Equipe de Produção:
Responsável por realizar o apontamento correto das quantidades consumidas no processo. Apontamentos incorretos podem resultar em notas de retorno com quantidades divergentes, gerando sobras ou faltas fiscais indevidas.

Equipe Fiscal / Faturamento:
Responsável por emitir a Nota Fiscal de Retorno (Saída), referenciando corretamente as Notas Fiscais de Entrada originais.

Requisitos e Validações Necessárias

Para garantir a integridade do processo, as seguintes validações são mandatórias:

Vínculo entre notas:
Toda Nota Fiscal de Retorno (Saída) deve referenciar explicitamente a(s) Nota(s) Fiscal(is) de Entrada (Remessa) correspondente(s).

Considerações sobre Conformidade Legal e Regulatória

A operação de industrialização para terceiros é altamente regulada. Entre os principais pontos de conformidade, destacam-se:

Prazo de retorno:
A legislação de ICMS geralmente estabelece um prazo — comumente 180 dias, prorrogáveis conforme regulamentação estadual — para que o material remetido retorne à sua origem sob suspensão do imposto.

Retorno simbólico:
O retorno simbólico é legalmente obrigatório quando o insumo enviado é transformado em outro produto. A ausência dessa nota fiscal configura infração, pois o fisco entende que, sem o retorno simbólico, o material permanece em posse do industrializador.

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