GTIN

Conforme a Nota Técnica 2017_001, o GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador para itens comerciais. Os GTINs são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. É utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde matérias-primas até produtos acabados.

Os GTINs podem ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando diferentes estruturas de numeração, dependendo da aplicação.

Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

O CCG é um banco de dados contendo informações dos produtos que possuem código de barras GTIN em suas embalagens. Ele funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), mantido pela organização responsável pelo licenciamento do código de barras.

Produtos com GTIN informados em NF-e e NFC-e terão suas informações validadas no CCG, conforme cronograma da legislação. Os donos das marcas devem manter os dados atualizados junto ao CNP para garantir a conformidade.

Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Os Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 determinam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e validem os GTINs. Notas fiscais serão rejeitadas quando não estiverem em conformidade com o CCG. Por isso, é fundamental manter os cadastros atualizados junto ao CNP da GS1.

Registros rejeitados no CCG serão devolvidos pelo Fisco à GS1, que disponibilizará essa informação aos associados.

GTIN na emissão da NF-e de saída

As tags cEAN e cEANTrib no XML da NF-e identificam os códigos GTIN do produto comercializado e da unidade tributável:

Quando produto e unidade tributável forem os mesmos, os códigos em cEAN e cEANTrib poderão ser iguais.

Onde cadastrar os códigos GTIN?

Acesse: Cadastros > Produtos e serviços > Produtos

  1. Código de barras: informe o GTIN do produto. Este campo possui prioridade para o preenchimento da tag cEAN no XML.
  2. GTIN unidade tributável: informe o GTIN da unidade tributável. Este campo possui prioridade para o preenchimento da tag cEANTrib no XML.
  3. Código de barras livre: utilizado para preencher a tag cBarra no XML. Indicado para produtos que não possuem código GTIN cadastrado na GS1.
  4. Código de barras da unidade tributável: utilizado para preencher a tag cBarraTrib no XML. Indicado para produtos que não possuem código GTIN cadastrado na GS1.

Regras de geração:

Observação

O campo Código de barras não permite repetição do mesmo GTIN em outros produtos. Para isso, utilize o campo GTIN unidade tributável, que permite repetição.

Sugestão automática na emissão da NF-e

Ao incluir um produto na NF-e, o sistema sugere automaticamente os GTINs cadastrados no produto para geração das tags cEAN e cEANTrib, conforme as regras acima.

Exceção

O campo Código de barras da unidade tributável (cBarraTrib) não possui sugestão automática. Deve ser preenchido manualmente no Complemento do Item durante a emissão da NF-e.

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