Série de documento fiscal

É um número sequencial que define a numeração do documento fiscal. No caso de empresas que utilizam mais de uma série, esse número facilita a identificação do grupo de notas ao qual a série pertence. Sendo uma das partes obrigatórias para a emissão de documentos fiscais, as séries seguem um padrão definido pela Secretaria da Fazenda Estadual.

Cadastro

No cadastro da série, localizado em Cadastros > Mercado e suprimentos > Parâmetros de documento fiscal > Séries > Cadastro, é necessário definir a quantidade máxima de parcelas permitida para cada série de nota.

As parcelas são inseridas automaticamente, conforme a definição realizada. A descrição é gerada por ordem alfabética, acrescida de um código incremental, ou seja, elas começam com a letra A e o código incremental 1, e, quando pertencerem à mesma série, o código vai aumentando, com a mesma letra (A2, A3, e assim por diante), possibilitando a utilização de 999 códigos. Quando a série for diferente, é criada uma nova descrição com a letra B, e o código incremental reinicia (B1, B2, etc.).

É sugerida a criação de uma série de nota fiscal específica para a geração dos títulos originados pelas rotinas de duplicação de títulos.

O código de integração para NFS-e, definido nos parâmetros de operação de saída, é utilizado para substituir a série legal alfanumérica, não sendo possível repetir o mesmo código na empresa ou filial.

Excluir série

A série fiscal pode ser excluída a partir do botão Excluir existente na listagem das séries e também na edição, e o processo é assíncrono e distribuído. Dessa forma, o usuário receberá uma notificação com o resultado da exclusão assim que finalizar.

Nota

Após clicar em Excluir, mostrará a mensagem Deseja excluir o registro selecionado, para confirmar a operação, pois depois de excluído, não há mais a possibilidade de consulta.

Exclusão concluída

Assim que a exclusão for concluída, será gerada uma notificação, informando a Origem, o Tipo e a Data/Hora e se esta foi com:

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