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Tipos de diferencial de alíquota calculados pelo ERP senior X

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Na aquisição, por contribuinte de ICMS, de mercadoria de outro estado para consumo próprio ou imobilizado, deverá este recolher, quando da entrada da mercadoria no estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, chamando-se esta diferença, como diferencial de alíquota (DIFAL ou DIFA).

Sendo que esse diferencial de alíquota será recolhido ao estado da localização do destinatário.

Saídas

Na venda, por contribuinte de ICMS, de mercadoria ou prestações que destinem bens e serviço para outro estado a consumidor final não contribuinte de ICMS. Ficará sob responsabilidade do remente recolher o valor do diferencial de alíquota devido na operação.

Cálculos de diferencial de alíquotas atendidos pelo ERP senior X

Fonte: IOB Online.

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