Tipos de diferencial de alíquota calculados pelo ERP senior X
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Na aquisição, por contribuinte de ICMS, de mercadoria de outro estado para consumo próprio ou imobilizado, deverá este recolher, quando da entrada da mercadoria no estado de destino, o ICMS pela diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual do estado de origem, chamando-se esta diferença, como diferencial de alíquota (DIFAL ou DIFA).
Sendo que esse diferencial de alíquota será recolhido ao estado da localização do destinatário.
Saídas
Na venda, por contribuinte de ICMS, de mercadoria ou prestações que destinem bens e serviço para outro estado a consumidor final não contribuinte de ICMS. Ficará sob responsabilidade do remente recolher o valor do diferencial de alíquota devido na operação.
Cálculos de diferencial de alíquotas atendidos pelo ERP senior X
Nessa hipótese a responsabilidade de recolhimento do DIFAL será do remetente.
Para o cálculo do Difal, todas as Unidades da Federação entendem que a base de cálculo será o valor total da operação ou prestação, com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária final da mercadoria no Estado destinatário.
- Valor total da aquisição = R$ 12.195,12 (com o ICMS embutido com a carga tributária do Estado destinatário);
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.463,41;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%;
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x ALQ intra] - ICMS origem;
- ICMS Difal = [R$ 12.195,12 x 0,18] - R$ 1.463,41;
- ICMS Difal = R$ 2.195,12 - R$ 1.463,41;
- Valor do Difal = R$ 731,71.
Fórmula da composição de base de cálculo do ICMS
Quando o ICMS já está incluso no preço unitário, a base de cálculo poderá ter a seguinte fórmula:
(qTrib * vUniTrib) + vFrete + vSeg - vDesc + vIPI + vOutro
Importante
Caso houver entendimento que o ICMS não está incluso no preço unitário, a base de cálculo do ICMS deverá ter a seguinte fórmula:
(((qTrib * vUniTrib) + vFrete + vSeg - vDesc + vIPI + vOutro) / (1-(pICMIntra /100)))
Nessa hipótese a responsabilidade de recolhimento do Difal será do remetente.
Para o cálculo do Difal, todas as Unidades da Federação entendem que a base de cálculo será o valor total da operação ou prestação, com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária final da mercadoria no Estado destinatário.
Nos casos em que a operação ou prestação interna ao consumidor final determinada pelo Estado por benefício fiscal estiver alcançada por redução da base de cálculo, o contribuinte poderá reduzir a base de cálculo do Difal (CONVÊNIO ICMS 52/91).
Simulação do cálculo aplicado no ERP:
Valor total da aquisição = R$ 12.195,12 (com o ICMS embutido com a carga tributária do Estado destinatário)
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.463,41;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%.
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC – Percentual de Redução x ALQ intra] - ICMS origem;
- ICMS Difal = [R$ 12.195,12 – 33,33% = R$ 8.130,49;
- ICMS Difal = [R$ 8.130,49 x 0,18] - R$ 1.463,49;
- ICMS Difal = R$ 1.463,49 - R$ 1.463.41;
- Valor do Difal = R$ 0,07.
Observação
É preciso destacar que, se o benefício fiscal concedido no estado resultar em um valor de ICMS calculado para a operação interna igual ou menor que o valor do imposto incidente sobre a operação interestadual, não haverá ICMS - diferencial de alíquota a recolher. Desta forma, a base de cálculo do Difal ficará com o valor apurado, porém o valor do imposto ficará com valor zerado.
Segundo a legislação de alguns estados, tanto o cálculo do ICMS devido ao Estado de origem como o devido ao Estado de destino (Difal) deverão ser efetuados considerando uma base de cálculo única, o valor total da operação ou prestação (valor total da nota fiscal), com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária da operação interestadual (da UF de origem).
Exemplo de cálculo (sem o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza), com mercadoria sujeita à alíquota interna de 18%:
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.363,64;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%;
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x ALQ intra] - ICMS origem;
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 x 0,18] - R$ 1.363,64;
- ICMS Difal = R$ 2.045,46 - R$ 1.363,64;
- Valor do Difal = R$ 681,82.
Segundo a legislação de alguns estados, tanto o cálculo do ICMS devido ao Estado de origem como do devido ao Estado de destino (Difal) deverão ser efetuados considerando uma base de cálculo única, o valor total da operação ou prestação (valor total da nota fiscal), com o ICMS incluído na sua própria base de cálculo (ICMS "por dentro"), calculado com o percentual da carga tributária da operação interestadual (da UF de origem), com a aplicação direta do percentual do Difal sobre a base de cálculo.
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- Alíquota interna na UF de destino (ALQ intra) = 18%;
Cálculo:
- ICMS Difal = [BC x % Difal];
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 x 6%];
- Valor do Difal = R$ 681,82.
Segundo a legislação de alguns estados, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no preço total da operação, com exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pela alíquota da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64;
- Alíquota ICMS interestadual = 12%;
- ICMS origem = R$ 1.363,64;
- Alíquota interna no destino = 18%;
Cálculo:
- ICMS Difal = [R$ 11.363,64 - R$ 1.363,64] = R$ 10.000,00;
- R$ 10.000,00 / 0,82 = R$ 12.195,12;
- R$ 12.195,12 x 18% = R$ 2.195,12;
- ICMS Difal = R$ 2.195,12 - R$ 1.363,64;
- Valor do Difal = R$ 831,48.
Segundo a legislação de alguns estados, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no preço total da operação, sem exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pelo percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 10.752,69;
- Alíquota ICMS interestadual = 7%;
- Alíquota interna no destino = 18%;
Cálculo:
- ICMS Difal = 18% - 7% = 11%;
- [R$ 10.752,69 / (1 - 0,11)] = [R$ 10.752,69 / 0,89] = R$ 12.081,67;
- R$ 12.081,67 x 11% = R$ 1.328,98;
- Valor do Difal = R$ 1.328,98.
Segundo a legislação alguns estados, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino (Difal) deverá ser efetuado com base no valor total da nota fiscal de aquisição, sem exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se, na própria base, o imposto calculado pela alíquota interna da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor total da nota fiscal de aquisição antes do difal (com o ICMS embutido com a
- Carga tributária interestadual) = R$ 10.752,69;
- Alíquota ICMS interestadual = 7%;
- Alíquota interna no destino = 17%;
Cálculo:
- ICMS Difal = 17% - 7% = 10%;
- [R$ 10.752,69 / (1 - 0,17)]= [R$ 10.752,69 / 0,83] = R$ 12.955,05;
- R$ 12.955,05 x 10% = R$ 1.295,50;
- Valor do Difal = R$ 1.295,50.
Segundo a legislação de alguns estados, o cálculo do ICMS devido ao Estado de destino deverá ser efetuado com a aplicação do percentual do Difal sobre o preço total da operação, com exclusão do valor do ICMS devido ao Estado de origem e incluindo-se na própria base o imposto calculado pela alíquota da mercadoria no Estado de destino (ICMS "por dentro"), nesta incluído o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, se aplicável.
- Valor da mercadoria sem ICMS = R$ 10.000,00
- Valor total da operação (com o ICMS embutido com a carga tributária interestadual) = R$ 11.363,64
- Alíquota ICMS interestadual = 12%
- Alíquota interna no destino = 18%
Cálculo:
- ICMS Difal = R$ 11.363,64 - R$ 1.363,64 = R$ 10.000,00
- R$ 10.000,00 / 0,82 = R$ 12.195,12
- R$ 12.195,12 x 6% = R$ 731,71
- Valor do diferencial de alíquotas = R$ 731,71.
Fonte: IOB Online.