Cadastrar nomenclatura comum do mercosul (NCM)
O cadastro de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é definido de acordo com a Tabela de Classificações Fiscais que é estabelecida segundo a normatização da TIPI (Tabela de Imposto de Produtos Industrializados).
A TIPI é regida pelo governo federal que determina:
- todos os códigos de NCMs;
- a alíquota para o imposto IPI aplicada nos documentos fiscais;
- a separação necessária para cada tipo de produto comercializado e produzido no Brasil.
Esta possui um papel fundamental para criar lógicas de enquadramento fiscal, cenários tributários e filtros de parametrizações para outros impostos, como exemplificado abaixo:
Situação: Reduzir alíquota do imposto ICMS de 25% para 18% para produtos como gasolina, gás natural e gás de cozinha.
Com esta publicação acima, é necessário localizar quais NCMs são correspondentes a estes produtos. A partir disso, é possível criar cenários fiscais específicos, aplicando a alíquota do ICMS de 18% para estes NCMs específicos.
Nesse caso, a alíquota do IPI na tabela TIPI não sofre alterações e a alíquota do ICMS nos estados também não sofre alterações. Porém, para o cenário de compra e venda desses produtos do imposto ICMS, é criada uma lógica para identificar quais são os produtos com estas NCMs e baseado nisso, aplica-se uma alíquota de ICMS diferenciada.
Observação
- Por padrão, ERP senior X já possui alguns códigos de NCM cadastrados e com a Situação igual a Inativo;
- Caso utilizadas no cadastro do produto e na emissão da nota fiscal, devem ser ativadas de acordo com a necessidade.Também é permitido alterá-los e atualizá-los se necessário, assim como novos códigos podem ser cadastrados manualmente pelo usuário;
- O cadastro de NCM deve se manter atualizado pelo usuário, mediante alterações pelo Fisco. Para manter a rastreabilidade da informação, a sugestão é sempre informar uma vigência final e incluir um novo cadastro com a nova vigência.
Atualizar alíquota de IPI da NCM
O sistema permite realizar o processo de atualização de uma alíquota de IPI na NCM.
Com uma única ação do usuário, o sistema finaliza a vigência do registro de origem e cria um atual com a nova alíquota e vigência.
Duplicar registro de uma NCM
É possível duplicar o registro de uma NCM com as seguintes opções:
- criar somente uma variação da NCM de origem, mantendo o código dela ou não;
- criar uma nova NCM, mantendo o vínculo com a NCM de origem.
Perguntas frequentes
É permitido informar somente um código de NCM ativa. Desta forma:
- Acesse Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > NCM;
- Revise o cadastro, realize as devidas alterações de acordo com a legislação vigente e ative;
- Em seguida, vá até o cadastro do produto e informe o código da NCM ativa.
Sim. A alíquota do IPI poderá ser utilizada no cálculo do imposto presente nos documentos fiscais.
- Exemplo:
- Quando houver uma parametrização fiscal no perfil tributário para o imposto de IPI, sendo que o campo da alíquota do IPI esteja nulo, no momento de efetuar o cálculo no documento fiscal, o sistema localiza a alíquota do IPI de acordo com a NCM constante no cadastro do produto do item do documento fiscal para efetuar o cálculo.
- A informação da unidade de medida tributável presente na NCM é apenas orientativa;
- Cabe ao usuário classificar a unidade de medida do estoque no cadastro dos produtos de acordo com a sua operação.
- Acesse Cadastros > Impostos > Tabelas Padrões > NCM;
- Localize a NCM de origem que teve sua alíquota de IPI alterada;
- Vá em Editar;
- Informe o campo Vigência final e salve;
- Clique em Adicionar, faça um novo cadastro com mesmo código de NCM, de acordo com a nova vigência e alíquota publicada para NCM de origem e salve novamente. Desta forma, o sistema estará atualizado, conforme a legislação publicada.
Lembrando que para o sistema, sempre é gerado um código interno novo, porém o código da NCM não altera, pois trata-se de uma informação de negócio. Portanto, é permitido existir mais de um cadastro para a mesma NCM com vigências diferentes.
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