Tabela IBPT
O ERP senior X calcula o valor aproximado dos impostos nos documentos fiscais, em atendimento a lei 12.741/2012, com base nos percentuais fornecidos pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Dessa forma, a responsabilidade em disponibilizar o percentual correto é da entidade IBPT e não da empresa.
A lei prevê que as empresas brasileiras, toda vez que realizarem uma venda a um consumidor final, em território nacional deverão apresentar nos documentos fiscais ou equivalente, a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais.
Vale destacar que os valores de impostos informados nos documentos (nas informações complementares/observações) são meramente ilustrativos, não correspondem ao valor de imposto que a empresa pagará sobre a operação. Ou seja, os valores e os percentuais referem-se a toda tributação que ocorreu sobre a cadeia produtiva até chegar ao consumidor final, portanto, visam o esclarecimento ao consumidor final de quanto está pagando de tributo e quanto efetivamente paga pelo produto ou serviço.
Observação
O ERP senior X permite somente importar e consultar as informações, a alteração ou exclusão dos percentuais não é permitida.
A Tabela de Alíquotas do IBPT é disponibilizada pelo site deolhonoimposto.ibpt.org.br mediante cadastro da empresa. Na tabela consta a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga.
E para que esse cálculo ocorra é necessário que os percentuais fornecidos pelo IBPT sejam importados para o sistema. Para isso:
- acesse o menu Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > IBPT > Importações e clique em Importar.
- em Anexar arquivo, selecione o arquivo baixado, descompacte-o, selecione os 27 arquivos e clique em Importar.
O arquivo deve atender alguns requisitos para que seja importado:
- Deve ser um arquivo .CSV (conteúdo separado por ponto e vírgula ';')
- O conteúdo do arquivo deve estar no formato ISO-8859-1
- A primeira linha do arquivo deve conter o cabeçalho, ou seja, o nome das colunas, também separados por ponto e vírgula
- o sistema iniciará a importação dos arquivos. Os que estão na fila são mostrado com o status Aguardando processamento e ao final, é mostrada uma notificação indicando o término e a situação é alterada para Processado. Para os arquivos já processados é possível consultar os itens através da opção Ações > Itens importados.
- caso ocorra algum erro na importação do arquivo, ele será apresentado com o status Erro e o motivo pode ser consultado na opção Ações > Listar erros.
Como é possível alterar as informações da tabela IBPT antes da importar no ERP senior X, o sistema faz algumas validações nos campos:
Código | Exceção | Tipo | Descrição | Nacional federal | Importados federal | Estadual | Municipal | Vigência início | Vigência fim | Chave | Versão | Fonte |
Suporta no máximo 15 caracteres. | Campo numérico, suporta uma casa decimal (ex: 1). |
Aceita somente os valores 0 (NCM), 1 (NBS) e 2 (LC 116/2003). |
Suporta no máximo 2000 caracteres. | Campos de percentual devem ser informados com duas casas decimais e devem ser informados entre 0,00 e 999,99. | A data deve seguir o padrão DD/MM/AAAA . | Não possui regra. | Suporta no máximo 255 caracteres. |
Não. A tabela IBPT é única e será utilizada por todas as empresas.
A tabela disponibilizada pelo governo normalmente possui uma vigência de 2 meses. Dessa forma crie um compromisso/lembrete na sua agenda no último dia dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro para realizar periodicamente a importação dessa informação.
Depois de importada a tabela do IPBT todas as alíquotas podem ser consultadas em Cadastros > Impostos > Tabelas padrões > IBPT > Alíquotas.
- Discriminar valor aproximado dos impostos nos documentos fiscais de venda a consumidor definições Fiscais no cadastro da filial:
- Sim, utilizando o valor líquido como base: indica que ocorre o cálculo nas vendas a consumidor final e a base para o cálculo será o valor líquido do item.
- Sim, utilizando o valor bruto menos os descontos como base: indica que ocorre o cálculo nas vendas a consumidor final e a base para cálculo será o valor bruto menos os descontos do item.
- Não: indica que a filial não utiliza esse cálculo em seus documentos.
- Aplicação da natureza da operação definições Fiscais no cadastro da transação: quando estiver como Consumo próprio ou Serviço, indica que para essas operações deve ser calculado o valor aproximado dos tributos, se a filial estiver parametrizada para realizar o cálculo.
Quando a aplicação da transação for diferente das indicadas acima, o sistema verifica se na ligação do cliente com o produto (Cadastros > Mercado e suprimentos > Relacionamento item x participante > Ligação cliente x produto/serviço) existe a indicação de que é utilizado para uso ou consumo. Caso esteja parametrizado como Sim o calculo é realizado, do contrário verifica se o cliente é consumidor final, se igual a sim calcula.
Ou seja, durante a emissão do documento fiscal o sistema primeiramente verifica se o parâmetro Discriminar valor aproximado dos impostos nos documentos fiscais de venda a consumidor da filial está definido como Sim. Neste momento, todos os documentos emitidos são candidatos à impressão dos impostos. Após esta confirmação, verifica se a transação é de consumo ou serviço (item 2) e calcula os impostos. Caso não seja, verifica o parâmetro utilizado para uso ou consumo da ligação do cliente com o produto. Se estiver definido como Sim calcula, e caso esteja como Não, verifica o parâmetro no cadastro de clientes, se estiver com Sim calcula, do contrário, não calcula.
Quando as condições são favoráveis ao cálculo, o sistema utiliza a tabela do estado da filial que está emitindo o documento e considera o percentual vigente da versão mais atualizada da tabela para a data de emissão do documento fiscal.
A base de cálculo utilizada será conforme definida no parâmetro Discriminar valor aproximado dos impostos nos documentos fiscais de venda a consumidor no cadastro da filial.
E o percentual é considerado da seguinte forma: 1) percentual do NCM do item; 2) percentual do NBS do item; 3) LC 116/2003.
No caso de imposto federal, se for uma NCM e a origem fiscal da mercadoria for igual a 1, 2, 6 e 7, o sistema considera o percentual Importado. Do contrário, considera o percentual do nacional.
NCM 21050010: para os produtos que se enquadram nessa classificação, as alíquotas são:
- Tributação Federal para Produtos Nacionais: 15,28%;
- Tributação Federal para Produtos Importados: 23,14%;
- Tributação Estadual: 17,00%;
- Tributação municipal: 0,00%.
No cálculo essas alíquotas são aplicadas sobre a base (critério de composição da base está na filial). Por exemplo, se o valor do produto é R$ 10,00, os valores do IBPT serão:
- Tributação Federal para Produtos Nacionais: R$ 10,00 x 15,28% = R$ 1,528;
- Tributação Federal para produtos Importados: R$ 10,00 x 23,14% = R$ 2,314;
- Tributação Estadual: R$ 10,00 x 17,00% = R$ 1,70;
- Tributação Municipal: R$ 10,00 x 0,00% = R$ 0,00.
Esses valores são apresentados no item do documento fiscal.