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Compra Governamental

Nos termos do art. 10, § 2º, da Lei Complementar nº 214/2025, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) incidem sobre os fornecimentos realizados à administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Nesses casos, o imposto somente será devido no momento em que o órgão público adquirente efetuar o pagamento.

Para assegurar o tratamento tributário adequado nessas operações, o sistema de apuração assistida do IBS e CBS identifica os fornecimentos destinados a entes públicos por meio do grupo gCompraGov, que deve ser obrigatoriamente informado nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e) emitidos em operações enquadradas no art. 10, § 2º.

Notas que devem ser emitidas

Para operações de fornecimento a entes públicos, deverão ser emitidos dois documentos fiscais distintos, conforme o estágio da operação:

  1. No momento do fornecimento do bem ou serviço

O primeiro documento fiscal deve ser emitido como Tipo de venda = Normal, definindo no campo Tipo de operação a opção 1 – Fornecimento.

Neste documento devem constar:

Os valores de CBS e IBS destacados têm caráter exclusivamente estimativo, servindo para controle do tributo que será devido somente no momento do pagamento realizado pelo órgão público. Ou seja, ainda não geram débito de CBS ou IBS nesse estágio.

  1. No momento do pagamento pelo órgão público adquirente

O segundo documento fiscal também deve ser emitido como Tipo de venda = Normal, definindo no campo Tipo de operação a opção 2 – Pagamento.

Neste documento deverão ser informados:

Aqui, os valores destacados representam a ocorrência do fato gerador. Esses valores serão considerados na apuração assistida do CBS e IBS, resultando no lançamento do débito correspondente.

Importante

Em ambas as notas fiscais, tanto no fornecimento quanto no pagamento, é obrigatório o preenchimento do grupo gTribCompraGov, que detalha a composição e os valores incidentes sobre compras governamentais.

Algumas tratativas fiscais ainda estão em desenvolvimento, pois essa nota não poderá conter os impostos ICMS, ICMS ST, DIFAL, FCP, FCP ST, ISS, PIS, COFINS e IPI, assim como o autopreenchimento da nota fiscal de pagamento. Em breve, a emissão com tpOperGov = 2 estará disponível no sistema.

Fluxo do processo

Referência da nota de fornecimento

Como parametrizar o redutor de cálculo nas operações governamentais

Nas operações de venda e prestação de serviço destinadas a entes governamentais em que se aplica o redutor sobre as alíquotas (art. 370 da LC 214/2025), o sistema realizará automaticamente o cálculo considerando essa redução.

Para isso, é necessário configurar a Redução de alíquota em compra governamental em:

Cálculo da CBS e IBS em operações governamentais

A distribuição por Ente Federativo (art. 372 e art. 373 da LC 214/2025) será disponibilizada em implementação futura.

Exemplos de cálculo

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