Código benefício fiscal - cBenef
O cBenef é um campo da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) utilizado para identificar o benefício fiscal aplicado a uma operação, como isenção, redução de base de cálculo, suspensão ou diferimento de ICMS.
Esse campo é composto por um código alfanumérico, normalmente com oito caracteres, definido pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) da Unidade Federativa (UF).
Antes de emitir uma nota fiscal, você deve verificar se a operação exige o preenchimento do cBenef, conforme o CST utilizado e a legislação da UF.
Utilize este cadastro quando:
- a operação possuir benefício fiscal;
- o CST exigir a informação do cBenef;
- a SEFAZ da UF exigir o preenchimento do campo.
- Caso contrário, o campo não deve ser informado.
Utilize a tabela a seguir para verificar se o CST da operação exige o preenchimento do código de benefício fiscal (cBenef)
| CST | Obrigatoriedade |
| 20, 30, 40, 41, 50, 51, 53, 70 | Obrigatório |
| 90 | Depende da legislação da UF |
| 00, 02, 10, 15, 60 e 61 | Não informar |
Unidades Federativas
Cada Unidade Federativa define suas próprias regras para utilização do cBenef.
Antes de realizar o cadastro, você deve consultar a tabela oficial disponibilizada pela SEFAZ da UF, identificar o dispositivo legal que ampara o benefício fiscal e localizar o código correspondente.
| UF | Orientação | Onde consultar |
| São Paulo (SP) | O cBenef é obrigatório conforme a Portaria SRE nº 70/2025. Identifique o dispositivo legal do benefício e localize o código correspondente na tabela oficial da SEFAZ. | Código de Beneficio Fiscal |
| Goiás (GO) | Contribuintes que utilizam benefício fiscal de ICMS devem informar o cBenef conforme a tabela oficial do estado. | Instrução Normativa |
| Paraná (PR) | Consulte a tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST. O código informado depende da operação e do benefício aplicado. | Código de Benefício Fiscal |
| Rio Grande do Sul (RS) | Consulte a tabela de benefício fiscal vigente para verificar quando o preenchimento é obrigatório. | NF-e - Nota Fiscal Eletrônica |
| Rio de Janeiro (RJ) | Os códigos de benefício fiscal devem ser consultados na SEFAZ/RJ. Mesmo que a validação não esteja ativa, o preenchimento continua sendo uma obrigação legal quando aplicável. | Secretaria da Fazenda Rio de Janeiro |
| Santa Catarina (SC) | Consulte a tabela de Informações Adicionais da Apuração (cBenef) publicada pela SEFAZ. | SPED Fiscal |
| Distrito Federal (DF) | Consulte a tabela vigente para identificar o código de benefício fiscal aplicável à operação. | Distrito Federal |
Aplicações
Para atender à legislação, as aplicações WMS Alcis AG e FISCAL disponibilizam a tela TF200 – Código Benefício Fiscal, utilizada para cadastrar os códigos de benefício fiscal que serão considerados na emissão da NF-e.
O processo de cadastro é o mesmo nas duas aplicações.
Na tela TF200 – Código Benefício Fiscal, preencha os seguintes campos:
- UF: selecione a Unidade Federativa da operação.
- Nome da Unidade Federativa: preenchido automaticamente após a seleção da UF.
- CFOP: selecione o CFOP correspondente à operação.
- Cód. Benef. Fiscal: informe o código obtido na tabela oficial da SEFAZ da UF.
- C.S.T.: selecione o Código da Situação Tributária correspondente ao benefício fiscal.
Execução do processo
Antes de cadastrar um código de benefício fiscal, realize as seguintes verificações:
- Verifique se o CST utilizado exige o preenchimento do cBenef.
- Identifique a legislação que concede o benefício fiscal.
- Consulte a tabela oficial da SEFAZ da Unidade Federativa.
- Localize o código correspondente ao benefício.
- Cadastre o código na tela TF200 – Código Benefício Fiscal.
Após o cadastro, o sistema utilizará essas informações durante a emissão da NF-e, conforme a configuração da operação.
Rejeições
Caso o cBenef esteja incorreto ou não seja informado quando obrigatório, a SEFAZ poderá rejeitar a NF-e.
As rejeições mais comuns são:
- Rejeição 930: o CST exige cBenef, mas o campo não foi informado.
- Rejeição 931: o código informado não é compatível com o CST ou com a Unidade Federativa.
Consultando erros na emissão
Se ocorrer uma rejeição relacionada ao cBenef, você poderá consultar o motivo na tela AF560 – Acompanhar Emissão NF-e.
Utilize os filtros:
- Situação: Retorno c/erro;
- Status: 946 – Rejeição: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF.
Após identificar a rejeição, revise o cadastro realizado na tela TF200 e confirme se o código informado corresponde à UF, ao CFOP e ao CST da operação.
Retorno de Armazenagem – Exemplo de XML
Os dados utilizados na estrutura deste XML são fictícios e representam um exemplo da NF-e de Retorno Simbólico de Mercadoria, exibindo apenas o detalhe do item e seus respectivos impostos.
<det nItem="1">
<prod>
<cProd>008945</cProd>
<cEAN>SEM GTIN</cEAN>
<xProd>Mercadoria depositada - Retorno simbólico</xProd>
<NCM>84719012</NCM>
<CFOP>5907</CFOP>
<uCom>UN</uCom>
<qCom>1.0000</qCom>
<vUnCom>5000.00</vUnCom>
<vProd>5000.00</vProd>
<cEANTrib>SEM GTIN</cEANTrib>
<uTrib>UN</uTrib>
<qTrib>1.0000</qTrib>
<vUnTrib>5000.00</vUnTrib>
<indTot>1</indTot>
<ICMS>
<ICMS40>
<orig>0</orig>
<CST>40</CST>
<vICMSDeson>900.00</vICMSDeson>
<motDesICMS>9</motDesICMS>
<cBenef>SP040070</cBenef>
</ICMS40>
</ICMS>
<PIS>
<PISOutr>
<CST>99</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pPIS>0.00</pPIS>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISOutr>
</PIS>
<COFINS>
<COFINSOutr>
<CST>99</CST>
<vBC>0.00</vBC>
<pCOFINS>0.00</pCOFINS>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSOutr>
</COFINS>
</imposto>
</det>
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