Evento de prorrogação da suspensão do ICMS nas remessas para industrialização (Nota Técnica 2015.001)
Conforme acordado pelo Convênio AE-15/74, haverá suspensão do ICMS para os estados signatários nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização, desde que as mesmas retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 180 (cento oitenta) dias, contados da data das respectivas saídas, prorrogáveis por mais cento e oitenta dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo.
O prazo normal de suspensão do imposto é 180 dias. Para este primeiro prazo não existe a necessidade de registro de evento na NF-e. Caso o retorno da mercadoria não ocorra dentro desse prazo, deve ser solicitada a prorrogação e caso o retorno não ocorra dentro de 360 dias pode ser solicitada uma nova prorrogação.
As legislações estaduais podem definir prazos e procedimentos diferentes, inclusive a Nota Técnica 2015.001 prevê que os eventos sejam utilizados nas operações internas dos estados, a seu critério.
Para atender esta Nota Técnica, adicionamos a emissão e cancelamento de pedidos de prorrogação. São quatro eventos integrados via diretório:
- 111500 - Pedido de prorrogação de suspensão do ICMS 1° prazo, integrado com o prefixo PedPro;
- 111501 - Pedido de prorrogação de suspensão do ICMS 2° prazo, integrado com o prefixo PedPro;
- 111502 - Cancelamento de pedido de prorrogação de suspensão do ICMS 1° prazo, integrado com o prefixo PedCan; e
- 111503 - Cancelamento de pedido de prorrogação de suspensão do ICMS 2° prazo, integrado com o prefixo PedCan.
Para cada evento, a SEFAZ possui um tipo de evento de resposta. Ou seja, ao enviar um pedido de prorrogação para a SEFAZ e esse evento é registrado, ele fica na situação Registrado Sefaz. Mas não indica que o evento foi autorizado, ele ainda precisa ser Deferido ou Indeferido, essa situação final é dada por outros quatro eventos:
- 411500 - Resposta ao pedido de prorrogação de suspensão do ICMS 1° prazo, integrado com o prefixo PedPro;
- 411501 - Resposta ao pedido de prorrogação de suspensão do ICMS 2° prazo, integrado com o prefixo PedPro;
- 411502 - Resposta ao cancelamento de pedido de prorrogação de suspensão do ICMS 1° prazo, integrado com o prefixo PedCan; e
- 411503 - Resposta ao cancelamento de pedido de prorrogação de suspensão do ICMS 2° prazo, integrado com o prefixo PedCan.
Os eventos de resposta podem retornar de duas formas: quando a SEFAZ gera um evento de deferimento/indeferimento, ela também gera um NSU, que pode ser processado via consulta de DF-e, ou na consulta da nota fiscal vinculada ao pedido e ele estiver deferido/indeferido, a SEFAZ retorna o evento de deferimento/indeferimento junto na consulta da nota fiscal.
Os registros dos eventos emitidos estão disponíveis para consulta na guia Pedido prorrogação ICMS, disponibilizada na tela Emissão de NF-e. Nesta guia os registros estão divididos em Pedidos e Cancelados.
Para a impressão dos pedidos de prorrogação, é necessário definir o template de impressão no campo Template Pedidos de prorrogação, disponível na guia NF-e > Impressão da tela Configuração de Filial.
Consulte a documentação do Evento de Prorrogação da Suspensão do ICMS no Gestão Empresarial | ERP para verificar o processo para geração deste evento.