Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e)
A NFC-e é um documento parecido com a NF-e, porém foi desenvolvido especificamente para o varejo. Esse tipo foi proposto como uma opção eletrônica para substituir os atuais documentos, um pouco mais simples, feitos à mão por esse segmento.
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O projeto NFC-e nasce com base no projeto bem sucedido chamado NF-e, a NFC-e substituirá o tradicional cupom fiscal emitido em lojas, supermercados, drogarias, comércios varejistas, entre outros estabelecimentos.
O processo de vendas continuará da mesma forma, pois ao invés do Cupom Fiscal, a NFC-e será gerada e entregue em vendas onde há a presença física ou entrega em domicílio do consumidor.
A Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e) é identificada pelo modelo de documento fiscal 65 e foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 01/2013, que alterou o Ajuste Sinief nº 07/2005 (Nota Fiscal Eletrônica – NF-e).
A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Porém, o documento não tem o objetivo de ser a única solução ou ser de adoção obrigatória pelas Unidades Federadas.
Ao aderir a NFC-e, o consumidor é beneficiado tendo o poder de conferência sobre a validade e autenticidade do documento fiscal recebido, por meio do portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), assim como é com a NF-e, ou por meio de QR-Code (código de barras bidimensional), que virá impresso na nota.
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio ao consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tem como intuito principal reduzir custos de obrigações tributárias e aprimorar o controle fiscal.
- Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
- Não é mais exigido qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
- Possibilidade de uso de qualquer impressora, não sendo obrigatória a impressora fiscal;
- Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
- Não exigência da figura do Interventor Técnico;
- Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
- Transmissão em tempo real ou online da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
- Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
- Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
- Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Com exceção do estado de Santa Catarina todos os demais já aderiram ao projeto, estando em fase inicial de implementação, ou até mesmo, já possuem decreto instituído para adesão voluntária.
Mesmo que alguns estados ainda não tenham cronograma de obrigatoriedade estabelecido, os próprios contribuintes estão se mobilizando para poder aderir ao projeto o quanto antes, pois os benefícios são muitos quando confrontados com os projetos concorrentes.
O projeto NFC-e lançado oficialmente em Novembro de 2013 após pouco mais de 1 ano desde a formação do Grupo de Empresas Piloto, que trabalhou na evolução do mesmo, tem apresentado resultados muito expressivos durante sua fase de massificação. Confiantes pelos resultados conseguidos, alguns estados não perderam tempo e foram pioneiros no lançamento do calendário de obrigatoriedade.
Os estados do AM e MT encabeçaram esta lista e graças a esta ousada decisão, o projeto que estava ainda em um processo de afirmação no cenário nacional, passou a ser considerado como o projeto mais promissor em comparação com seus concorrentes. Praticamente todos os meses há mudanças neste cenário, tanto de novos estados aderindo, quanto de estados que já participam do projeto e estão lançando o calendário de obrigatoriedade.
Em 2015, devemos assistir à expansão de adoção da NFC-e por mais estados brasileiros. O prazo para que todos os contribuintes façam emissão pelo NFC-e varia de estado para estado. Alguns deles estão em fase de testes, outros em estágios mais avançados, caminhando para a obrigatoriedade da NFC-e.
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