Guia de parametrização e orientações para emissão de NFS-e para a Reforma

Conforme estabelecido no artigo 62 da Lei Complementar nº 214/2025, na qual institui o IBS, CBS e IS e comenta sobre a emissão da NFS-e Nacional:

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a:

I. autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional

II. OU, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e;

Isso quer dizer que, mesmo com a chegada da Reforma Tributária, os municípios permanecem autônomos em definir se manterão ou não um sistema próprio para gestão dos tributos municipais ou se utilizarão o Emissor Nacional. O único requisito para aqueles que permanecerem usando um emissor próprio é que as NFS-es sejam sincronizadas com o Ambiente Nacional do governo.

Para auxiliar os clientes a parametrizar corretamente o e-Docs para emitir a NFS-e com a Reforma Tributária, a Senior preparou a documentação abaixo deixando claro o que é necessário fazer tanto nos casos onde a prefeitura adotar o Emissor Nacional quanto nos casos onde a prefeitura seguir com Emissor Próprio.

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