17/06/2019 | CT-e - NT 2019.001 versão 1.0 - Comprovante de entrega eletrônico
As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional "Canhoto da Nota Fiscal", contido na representação impressa da NF-e/CT-e, para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário. O Canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).
Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e).
Para o CT-e criam-se os seguintes eventos:
- Comprovante de entrega eletrônico;
- Cancelamento do comprovante de entrega eletrônico.
Nota
A Senior já está avaliando a alteração e em breve comunicará novidades sobre o assunto.
Para saber mais, acesse a Nota Técnica no portal CT-e.