17/06/2019 | CT-e - NT 2019.001 versão 1.0 - Comprovante de entrega eletrônico

As empresas e transportadoras continuam utilizando o tradicional "Canhoto da Nota Fiscal", contido na representação impressa da NF-e/CT-e, para comprovação da entrega da mercadoria ao destinatário. O Canhoto da Nota Fiscal auxilia a instrução de processos administrativos, judiciais e financeiros que envolvem a relação emissor/destinatário da NF-e ou transportador responsável pela entrega da Mercadoria (emissor CT-e).

Esta nota técnica tem o objetivo instituir uma infraestrutura digital de comprovação de entrega/recebimento de mercadorias, a partir da captura de imagens e registros de eventos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por transportadores de cargas (CT-e).

Para o CT-e criam-se os seguintes eventos:

Nota

A Senior já está avaliando a alteração e em breve comunicará novidades sobre o assunto.

 

Para saber mais, acesse a Nota Técnica no portal CT-e.

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