Perguntas frequentes - NF-e versão 4.00
Sim, entre em contado com o seu canal, executivo da conta ou com a Senior através do e-mail insidesales@senior.com.br ou do telefone (47) 3221-3398 para contratar esse serviço.
Para emitir a NF-e na versão 4.00, o sistema Gestão Empresarial | ERP, deve estar na versão 5.8.10.69 ou superior, que já está liberada para download.
Para emitir a NF-e na versão 4.00, o sistema Gestão Empresarial PME | GO UP, deve estar na versão 5.8.10.69 ou superior, que já está liberada para download.
Para emitir a NF-e na versão 4.00, o sistema eDocs, deve estar na versão 5.8.10.34 ou superior, que já está liberada para download.
Para emitir a NF-e na versão 4.00, o sistema Gestão de Lojas, deve estar na versão 6.2.11.8 ou superior, que já está liberada para download.
O código GTIN para a NF-e e NFC-e na versão 4.00 será liberado em maio/2018. Até lá, os itens serão gerados com o código de barras padrão do produto. Essa informação ainda não é validada pela SEFAZ. Através do Ajuste SINIEF 12/17, foi instituído o cronograma que é de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa (ou seja, ramo da empresa).
Veja o nosso checklist de migração da NF-e 3.10 para a versão 4.00, as configurações que devem ser revisadas nos sistemas para a corretam emissão da NF-e.
A NF-e versão 4.00 é obrigatória a partir de 02/08/2018. Conforme o cronograma.
Sim. Atualmente, o eDocs suporta os dois modelos de proprietária, via arquivo e on-line, mas a partir de 01/07/2018, validará apenas a Proprietária Online (por serial). Esse processo é muito simples veja como fazer a migração para a proprietária online.
Veja os pré-requisitos no nosso checklist de migração da NF-e 3.10 para a versão 4.00.
A nota técnica NT 2016 002 v1.41 dispõe de alterações significativas, como por exemplo:
- Mudanças no cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária;
- Inclusão de campo no grupo Total da NF-e para informar o valor do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte deste imposto;
- Inclusão do novo grupo Rastreabilidade de produtos sujeitos a regulamentações sanitárias;
- Inclusão de nova opção no campo de Indicador de Presença do comprador (indPres);
- Alteração do Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete;
- Alteração do nome do grupo “formas de pagamento” para “Informações de pagamento” com a inclusão do campo Troco;
- Inclusão de nova área no campo de “Medicamento” (Código ANVISA); Inclusão de campos no Grupo Combustível;
- Envio obrigatório do Código GTIN.
GTIN significa Número Global do Item Comercial. Se trata de um padrão criado e administrado pela GS1. É ele que aparece abaixo dos códigos de barras, amplamente utilizados no varejo físico para identificação de produtos. Sua forma mais comum é de 13 dígitos, podendo também ser formado por 8, 12 ou 14 dígitos. No mundo virtual, os canais digitais usam esses identificadores únicos para estabelecer a singularidade de um produto. Mais informações sobre o GTIN podem ser encontradas no site: https://www.gs1br.org/faq.
Através do Ajuste SINIEF 12/17 foi instituído o cronograma que é de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa (ou seja, ramo da empresa).
Sim. Devem estar nas seguintes versões:
- Gestão Empresarial | ERP, deve estar na versão 5.8.10.69 ou superior, que já está liberada para download.
- Gestão Empresarial PME | GO UP, deve estar na versão 5.8.10.69 ou superior, que já está liberada para download.
- eDocs, deve estar na versão 5.8.10.34 ou superior, que já está liberada para download.
- Para emitir a NF-e e NFC-e na versão 4.00, o sistema Gestão de Lojas, deve estar na versão com previsão de liberação Maio/2018.
Conforme a Nota Técnica 2016.002 - Alteração Leiaute da NF-e, a partir da versão 4.00 da NF-e será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior.
Ou seja, não será mais permitida a comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança está amplamente documentado na internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.
A partir de abril de 2018, para os serviços de CTe, MDFe, NF-e e NFC-e, a SEFAZ só aceitará conexões com o protocolo de segurança TLS 1.2 ou superior.
O GTIN tem um cronograma de obrigação, que foi instituído através do Ajuste SINIEF 12/17 de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa (ou seja, ramo da empresa).
Através da Nota Técnica 2017 001 v1.20 - Validações do GTIN, foi instituído o GTIN na NF-e/NFC-e e as suas validações.
A não validação por parte da SEFAZ para permitir ou não, a autorização da NF-e ou NFC-e, não desobriga a empresa de enviar o código GTIN, pois os campos já estão disponíveis para envio na versão 4.00 da NF-e e NFC-e. Ou seja o GTIN deve ser informado na NF-e / NFC-e versão 4.00 se a empresa já estiver obrigado conforme o ajuste Ajuste SINIEF 12/17.
Mais informações deve ser verificado e validade com o Departamento Contábil/Fiscal das empresas.
Conforme a Nota Técnica 2016.002 - v 1.42 - Alteração Leiaute da NF-e, para identificar se a empresa e os seus itens possuem produção em escala relevante ou não, deve ser verificada a cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017 e se o NCM está relacionado no Anexo XXVII do Convênio 52/2017.
Mais informações deve ser verificado e validado com o Departamento Contábil/Fiscal da empresa.