O GTIN tem um cronograma de obrigação, que foi instituído através do Ajuste SINIEF 12/17 de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa (ou seja, ramo da empresa).
Através da Nota Técnica 2017 001 v1.20 - Validações do GTIN, foi instituído o GTIN na NF-e/NFC-e e as suas validações.
A não validação por parte da SEFAZ para permitir ou não, a autorização da NF-e ou NFC-e, não desobriga a empresa de enviar o código GTIN, pois os campos já estão disponíveis para envio na versão 4.00 da NF-e e NFC-e.
Ou seja o GTIN deve ser informado na NF-e / NFC-e versão 4.00 se a empresa já estiver obrigado conforme o ajuste Ajuste SINIEF 12/17.
Mais informações deve ser verificado e validade com o Departamento Contábil/Fiscal das empresas.