Foram criados 3 novos tributos pela Reforma Tributária, são eles:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): imposto de competência federal que irá substituir o IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): imposto de competência estadual/municipal que irá substituir o ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo: imposto de competência federal com cobrança monofásica para produtos e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A Reforma Tributária irá propor uma alíquota de referência para CBS, IBS estadual e o IBS municipal, de modo que está alíquota mantenha a arrecadação tributária de todos os entes públicos. Cada ente público terá autonomia de fazer alterações nestas alíquotas para mais ou para menos.O que é certo já na Reforma Tributária é que terão operações, segmentos, produtos ou serviços com tributação diferenciada, onde poderá ter redução da alíquota de 30%, 60% e até 100%, apresentando uma isenção total de IBS e CBS.
A estimativa de alíquotas de referência é de 26,5%, sendo 8,8% de CBS e 17,7% de IBS, porém esta alíquota sofre total influência a quantidade de tributações diferenciadas, ou seja, quanto mais produtos, serviços e operações beneficiadas (reduções de alíquotas) maior será a alíquota de referência, já se houver uma redução de produtos, serviços e operações beneficiadas, menor será está alíquota. Para afirmar com certeza quais serão as alíquotas de referência do CBS e IBS, somente após as publicações das leis complementares.