Sistema Tributário Nacional

O Sistema Tributário Nacional

É um conjunto de normas que compõe o ordenamento jurídico, formado justamente por normas tributárias que devem seguir em harmonia com a Constituição Federal.

O sistema nacional é classificado em Obrigações Tributárias Principais e Acessórias.

A Obrigação Tributária Acessória visa atender aos interesses do fisco no que se refere às fiscalizações e arrecadações dos tributos correspondentes às exigências feitas na legislação, como a emissão de Documentos Fiscais, o envio de declaração e a prestação de informações como os Speds.

A Obrigação Tributária Principal é aquela que surge em decorrência do fato gerador, ela tem como objetivo o pagamento do tributo ou a penalidade pecuniária.

 

Segundo pesquisa realizada pelo IBPT em 2018, o país possui, em média, 31 normas tributárias editadas por dia, ou seja, 1,29 norma tributária por hora.

Outro relatório divulgado pelo Banco Mundial em 2017 comenta que as empresas gastam, em média, 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Nos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) é de 160,7 horas anuais, ou seja, 8% do tempo gasto no Brasil.

Espécie de Tributos

O Art. 5º do Código Tributário Nacional - CTN apresenta três espécies de tributos: os impostos, taxas e contribuições de melhorias, porém a atual constituição submete ainda os empréstimos compulsórios e demais contribuições às espécies tributárias.

No sistema nacional, todas as três esferas governamentais (Federal, Estadual e Municipal) possuem autonomia para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos dentro dos limites instituídos pela Constituição Federal. O único objetivo é financiar as atuações do governo para atender às necessidades da população com investimentos na saúde, educação, infraestrutura, pagamento de salários, entre outros.

São cerca de 100 tipos de tributos no país, todos com normas e particularidades específicas. Cada ente federativo possui seus próprios tributos como fonte de arrecadação e também recursos de outros tributos vindos de outra esfera.

Alguns exemplos de tributos federais são (IPI, IOF, PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, INSS), de estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA) e municipais (ISSQN, IPTU, ITBI). Vale destacar que todo tributo, com exceção dos impostos, possui um vínculo subordinado a uma determinada atividade do poder público, ou seja, exige uma contraprestação do arrecadador para o contribuinte, recebendo em troca serviços para a sociedade. Essa contraprestação é conhecida como tributo vinculado.

Saiba mais:

Distribuição dos Tributos

Os artigos 157 ao 162 da Constituição Federal trazem a divisão dos recursos tributários recolhidos pelo poder público. As repartições das receitas tem como propósito corrigir os desequilíbrios financeiros entre a união e estados, estados e municípios, estados entre estados e municípios entre municípios.

Repartições das Receitas Tributárias

União Estados Municípios
  • Cerca de 68% de todos os tributos correspondem à arrecadação federal;
  • A União repassa seus tributos para Estados e Municípios.
  • Cerca de 25% de todos os tributos correspondem à arrecadação dos estados;
  • Estados repassam seus tributos para somente os municípios.
  • Cerca de 7% de todos os tributos correspondem à arrecadação dos municípios;
  • Municípios não repartem seus tributos com ninguém.

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