10/04/2025 | Previdenciária - Portaria PRES/INSS nº 1.828/2025 - Prorrogado novamente o uso obrigatório da Guia de Recolhimento da União (GRU) Cobrança do INSS
- Federal | Guia de Recolhimento da União
- Portaria PRES/INSS nº 1.828/2025
- Publicado em 09/04/2025
Foi prorrogado para até 30 de junho de 2026, a permissão de utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950/2004, estabelecendo-se então, após a referida data, a obrigatoriedade de uso do Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS.
Referido Sistema destina-se à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), em substituição à Guia da Previdência Social (GPS) e à GRU Simples, sendo que esse Sistema:
- foi instituído pela Portaria INSS nº 1.337/2021, para utilização desde 1º de setembro de 2021;
- teve a mencionada permissão de utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação:
- definido inicialmente para até 30 de junho de 2022;
- prorrogado para até 30 de junho de 2023;
- novamente prorrogado para até 30 de junho de 2024;
- novamente prorrogado, para até 30 de junho de 2025;
- por fim, novamente prorrogado, agora para até 30 de junho de 2026.
Fonte: DOU e IOB Online