Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Características do Marcador de Ponto

O Captura Ponto Portaria 373 foi descontinuado. Saiba mais.

É um sistema que possibilita a marcação do ponto dos colaboradores, substituindo através de um programa, o uso do relógio de ponto. A funcionalidade é absolutamente igual à de um relógio de ponto normal, desde que o aplicativo seja configurado adequadamente para tal.

O Captura Ponto Portaria 373 obedece às premissas da Portaria 373, o qual possibilita a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, estabelece que deve haver autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho para a utilização destes sistemas. Esta nova portaria determina ainda que não deva ser admitidas restrições à marcação de ponto, marcações automáticas, exigência de autorização prévia para a marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado. A Portaria 373 determina também que haja uma central de dados que possibilite a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

Importante

Para a sua utilização é necessário que o módulo Controle de Ponto e Refeitório esteja legalmente adequado a Portaria 1510.

O Captura Ponto Portaria 373 no Computador é dividido em duas partes:

  1. O programa Captura Ponto Portaria 373 (Ponto.exe), onde o colaborador poderá efetuar suas marcações de ponto;
  2. O programa Servidor de Horas (ServHora.exe), que fornecerá a data e hora corretas para o Captura Ponto Portaria 373 no computador e efetuará a gravação física das marcações.

O Servidor de Horas também está disponível como um Serviço para o Windows NT/2000, permitindo que os servidores nos quais o mesmo estiver ativo não precisem estar logados.

Para que o programa Captura Ponto Portaria 373 no Computador funcione adequadamente é imprescindível a presença do aplicativo Servidor de Horas, pois é através dele que as marcações são gravadas no arquivo que posteriormente poderá ser lido pelo módulo Controle de Ponto e Refeitório. Existe a possibilidade de efetuar uma marcação mesmo com o Servidor de Horas desativado, mas esta marcação não será gravada no arquivo de marcações. Ela será armazenada localmente para posterior envio, quando o Servidor de Horas estiver ativo novamente.

O Captura Ponto Portaria 373 no Computador permite que seja utilizada uma leitora de crachás para a marcação de ponto, o que agiliza e facilita o trabalho do colaborador. O colaborador passará o crachá na leitora e o aplicativo poderá exibir uma tela de confirmação, onde será exibida a data e hora corretas para que o colaborador efetue sua marcação.

Existe também um recurso que permite a marcação de ponto via leitura biométrica. Para isto, o Captura Ponto Portaria 373 no Computador está preparado para trabalhar com alguns modelos de leitoras biométricas.

A tela principal do Captura Ponto Portaria 373 no Computador consiste em um local para a informação do cadastro ou do número do crachá do colaborador, os botões Marcar Ponto e Minimizar, um mostrador à direita desta janela, em que é informado a data e hora corretas de acordo com o Servidor de Horas ativo. Adicionalmente é exibido um pequeno relógio analógico e o nome do Servidor de Horas que está sendo utilizado pelo programa. Opcionalmente poderá ser exibida a última marcação realizada.

Se estiver sendo utilizada a marcação de ponto via leitura biométrica, o botão Marcar Ponto será desabilitado.

Nota

Existe uma consistência que permite que sejam efetuadas apenas 99 marcações para um mesmo colaborador dentro do mesmo minuto.

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