Regra de sistema 26 - INSS
INSS normal e de férias: acumuladores 9026 + 9033 (soma automática dos eventos que tiverem (+/-) no dado Base INSS).
INSS 13° Salário: acumulador 9028 + 9034 (automaticamente os eventos que tiverem (+/-) no dado Base INSS 13° Salário serão somados ou diminuídos da base).
Se a categoria for 6 - Diretor, deverá ter em evento fixo - ou no variável, o código do evento normal de INSS com a quantidade de salários de contribuição que o Diretor contribui. Aplica a tabela de alíquotas do tipo Empregador para calcular o valor do INSS do Diretor.
Se a base do INSS do Outro Contrato for igual ou superior ao teto de contribuição, não calculará nada.
Observação
No cálculo 14, os eventos de devolução INSS (35D) serão integrados no evento 35Q.
Cálculo Alíquota Única
A regra faz o enquadramento da base nas faixas do INSS. Para fazer o enquadramento, é somada, automaticamente, a base do Outro Contrato. Se for superior à terceira faixa, assume o teto da última faixa como teto de contribuição.
Colaboradores com mais de um contrato
Para os colaboradores que possuem mais de um contrato de trabalho ativo, o eSocial exige que o primeiro cálculo da faixa e porcentagem de contribuição do INSS seja realizado em cima da soma das bases de todos os contratos que ele possui.
Para obter o valor de contribuição, conforme entendimento do eSocial, o sistema primeiramente soma as bases de todos os contratos e, então, determina a faixa em que ele se encontra.
O cálculo do INSS do outro contrato sofre influência, principalmente, das seguintes parametrizações:
Contribuinte Individual, da tela Bases (FR044BAS):
- S - Sim = o valor da base do lançamento é considerado apenas para limitar o teto previdenciário;
- N - Não = o valor da base do lançamento é utilizado para limitar o teto previdenciário e encontrar a faixa equivalente do INSS.
Outro Contrato, da tela Empregados (FR034FUN):
- para indicar que o controle do outro contrato é feito S - Dentro do Sistema; ou
- que o controle do outro contrato é feito F - Fora do Sistema.
Na tela de Assinalamentos (FR000ASS):
- campo Considerar Base Fora do Sistema: quando o controle do outro contrato do colaborador é feito fora do sistema da Senior;
- campo Buscar Base de Cálculo: quando o controle do outro contrato do colaborador é feito dentro do sistema da Senior.
Importante destacar que as definições feitas nesta guia não interferem na composição do cálculo da contribuição, apenas determinam de onde serão buscados os valores para compor as bases.
Exemplo:
Para o cenário de exemplo a seguir, foram usados como referência os valores da tabela do INSS de 2018.
Colaborador possui dois contratos:
- Contrato 1 com a base de cálculo igual a R$ 1.500,00
- Contrato 2 com a base de cálculo igual a R$ 5.000,00
Etapas executadas pelo sistema para obter a faixa de contribuição do colaborador | |
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Como o sistema calcula para quem controla o outro contrato dentro do sistema: | Como o sistema calcula para quem controla o outro contrato fora do sistema: |
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Base de INSS em rescisões complementares
Quando existem rescisões complementares, a base do INSS é assim calculada, de acordo com as combinações de tipo de rescisão e datas de demissão e pagamento:
Contrato = 101 | Contrato = 102 | ||
---|---|---|---|
|
Rescisão original |
Rescisão complementar tipo E - Erro ou Omissão de Valores ou D - Dissídio Coletivo |
Folha |
Data Demissão |
31/12/2014 |
31/01/2015 |
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Data Pagamento |
02/01/2015 |
06/01/2015 |
31/01/2015 referente janeiro |
Base de INSS do cálculo |
R$ 934,53 |
R$ 100,00 |
R$ 874,23 |
Ao ser calculada a folha referente ao mês de janeiro de 2015 do contrato 101, teremos:
- Base INSS cálculo = R$ 874,23;
- Base INSS outros contratos = R$ 0,00, pois esse valor é da competência de dezembro de 2014.
Contrato = 101 | Contrato = 102 | ||
---|---|---|---|
|
Rescisão original |
Rescisão complementar tipo E - Erro ou Omissão de Valores ou D - Dissídio Coletivo |
Folha |
Data Demissão |
31/12/2014 |
31/01/2015 |
|
Data Pagamento |
02/01/2015 |
06/01/2015 |
07/01/2015 referente dezembro |
Base de INSS do cálculo |
R$ 934,53 |
R$ 100,00 |
R$ 900,00 |
Ao ser calculada a folha referente ao mês de dezembro de 2014 do contrato 101, teremos:
- Base INSS cálculo = R$ 900,00;
- Base INSS outros contratos = R$ 934,53 + R$ 100,00 = R$ 1.034,53 .
Contrato = 101 | Contrato = 102 | |||
---|---|---|---|---|
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Rescisão original |
Rescisão complementar tipo C - Comissões Pendentes |
Rescisão complementar tipo E - Erro ou Omissão de Valores ou D - Dissídio Coletivo |
Folha |
Data Demissão |
31/12/2014 |
31/12/2014 |
31/12/2014 |
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Data Pagamento |
02/01/2015 |
05/01/2015 |
06/01/2015 |
07/01/2015 referente dezembro |
Base de INSS do cálculo |
R$ 934,53 |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
R$ 900,00 |
Ao ser calculada a folha referente ao mês de dezembro de 2014 do contrato 101. teremos:
- Base INSS cálculo = R$ 900,00
- Base INSS outros contratos = R$ 934,53 + R$ 100,00 = R$ 1.034,53
Contrato = 101 | Contrato = 102 | |||
---|---|---|---|---|
|
Rescisão original |
Rescisão complementar tipo C - Comissões Pendentes |
Rescisão complementar tipo E - Erro ou Omissão de Valores ou D - Dissídio Coletivo |
Folha |
Data Demissão |
31/12/2014 |
31/12/2014 |
31/12/2014 |
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Data Pagamento |
02/01/2015 |
05/01/2015 |
06/01/2015 |
05/02/2015 referente janeiro |
Base de INSS do cálculo |
R$ 934,53 |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
R$ 850,00 |
Ao ser calculada a folha referente ao mês de janeiro de 2015 do contrato 101, teremos:
- Base INSS cálculo = R$ 850,00;
- Base INSS outros contratos = R$ 200,00.
Cálculo Alíquota Progressiva
A regra faz o cálculo de cada faixa até a base do colaborador. Para Outro Contrato, deverá ser respeitada a sequência de cálculo feita pela primeira vez, pois para cada competência de cada colaborador, deverá ser seguido o cálculo da tabela. Caso queira alterar a sequência, deverá excluir todos os cálculos referentes aos Outros Contratos do colaborador e calcular novamente. A sequência poderá ser conferida pela tela Bases Outros Contratos (FR046BTI).
O cálculo irá ser executado se, na tela Previdência (FR026INS), o campo Forma de Cálculo de INSS estiver com a opção 2 – Alíquota Progressiva e a competência for a partir de 03/2020.
Para cálculo dentro da mesma empresa e colaboradores que utilizam a tabela Progressiva, o sistema não irá verificar a ordem para determinar, pois ele somará todos as bases, vai fazer o cálculo, verificará o valor descontado e ajustará os valores. Será feito um bloqueio para garantir que vários colaboradores dentro da mesma empresa sejam calculados em sequência, independentemente do tipo de contrato.
Nota
Caso haja algum lançamento de base de terceiros, ela será gerada uma ordem também, e será considerada como é feita para os cálculos dos tipos de contrato 2 – Diretor, 8 – Diretor aposentado e 11 – Cooperado.
Caso o pagamento de terceiro seja calculado posterior ao cálculo do colaborador, o valor do colaborador, ou de qualquer outro contrato, irá ser considerado na base de cálculo para verificar o limite do teto do terceiro.
Você pode conferir a documentação do leiaute S-1200 para ver como será levada a parte de Outros Contratos para o eSocial.
Caso não utilize a rotina de Gerar Bases para garantir valor de colaborador, o sistema irá calcular na sequência, porém, irá devolver o valor, caso sejam colaboradores dentro da mesma Empresa.
Cálculo Contrato Intermitente
Observação
- O que configura um Contrato Intermitente é a Categoria ser 111;
- Um Contrato Intermitente pode possuir apenas base lançada fora da Empresa e não pode ser vinculado a outros cadastros;
- O cálculo pode ser realizado através de uma folha 11 ou de várias folhas 16, conforme assinalamento na tela de Assinalamentos Diversos (FR000ASS).
Funcionamento do cálculo
O cálculo do INSS irá funcionar da mesma forma que um Colaborador com categoria normal (101), aplicando a alíquota de forma Progressiva. Quando o cálculo é feito através de uma folha 11, o comportamento é idêntico ao de um cadastro com Categoria 101.
Quando o cálculo é feito através de folhas 16, o comportamento é um pouco diferente. Quando alguma folha for excluída, será zerada a base de INSS da tabela e, caso ela seja a última 16 do mês, será excluído o registro. Portanto, caso queira refazer as ordens de cálculo, deve-se excluir todos os cálculos 16 (do último para o primeiro).
Observação
A rescisão de um Contrato Intermitente é integrada no cálculo 11, e não no 16.
O cálculo será realizado da seguinte forma:
- Será feito o cálculo de cada faixa até a base do Colaborador;
- Deverá ser respeitada a sequência de cálculo feita pela primeira vez, pois para cada folha 16, deverá ser seguido o cálculo da tabela, considerando as folhas anteriores;
- Caso queira alterar a sequência dos cálculos, deverá excluir todos os cálculos da maior competência para a menor e calcular novamente. A sequência poderá ser conferida pela tela de Bases Outros Contratos (FR046BTI).
Abaixo, há exemplos referente ao cálculo de Folha Complementar, porém, tanto para a Rescisão Complementar quanto para o cálculo de dissídio, pode ser aplicada a mesma lógica de cálculo.
Abaixo, há exemplos referente aos Cálculos Especiais (Tipo de Cálculo = 93):