Regra de sistema 26 - INSS
INSS normal e de férias: acumuladores 9026 + 9033 (soma automática dos eventos que tiverem (+/-) no dado Base INSS).
INSS 13° Salário: acumulador 9028 + 9034 (automaticamente os eventos que tiverem (+/-) no dado Base INSS 13° Salário serão somados ou diminuídos da base).
Se a categoria for 6 - Diretor, deverá ter em evento fixo - ou no variável, o código do evento normal de INSS com a quantidade de salários de contribuição que o Diretor contribui. Aplica a tabela de alíquotas do tipo Empregador para calcular o valor do INSS do Diretor.
Se a base do INSS do Outro Contrato for igual ou superior ao teto de contribuição, não calculará nada.
Observação
No cálculo 14, os eventos de devolução INSS (35D) serão integrados no evento 35Q.
Cálculo Alíquota Única
A regra faz o enquadramento da base nas faixas do INSS. Para fazer o enquadramento, é somada, automaticamente, a base do Outro Contrato. Se for superior à terceira faixa, assume o teto da última faixa como teto de contribuição.
INSS de férias no recibo: 130,00
No cálculo 41
INSS férias:130,00 / 30 * 15 = 65,00
INSS mensal: 30,00 (calculado a partir do adicional que foi lançado nesse
cálculo)
No cálculo 42
INSS férias: 65,00
Conclusão: no mês, o colaborador teve R$ 160,00 de INSS, que é maior do que o teto de contribuição.
Observação
O INSS normal não será calculado quando:
- o tipo do cálculo for 21, 22 e 41; e
- houver férias integradas no movimento; e
- não for a última integração do recibo de férias.
Nesse caso, o sistema bloqueia automaticamente o cálculo do INSS normal, porque poderá ultrapassar o teto de contribuição com o INSS de férias que ainda será integrado na próxima folha (cálculos 23 e 42).
Colaboradores com mais de um contrato
Para os colaboradores que possuem mais de um contrato de trabalho ativo, o eSocial exige que o primeiro cálculo da faixa e porcentagem de contribuição do INSS seja realizado em cima da soma das bases de todos os contratos que ele possui.
Para obter o valor de contribuição, conforme entendimento do eSocial, o sistema primeiramente soma as bases de todos os contratos e, então, determina a faixa em que ele se encontra.
O cálculo do INSS do outro contrato sofre influência, principalmente, das seguintes parametrizações:
Contribuinte Individual, da tela Bases (FR044BAS):
- S - Sim = o valor da base do lançamento é considerado apenas para limitar o teto previdenciário;
- N - Não = o valor da base do lançamento é utilizado para limitar o teto previdenciário e encontrar a faixa equivalente do INSS.
Outro Contrato, da tela Empregados (FR034FUN):
- para indicar que o controle do outro contrato é feito S - Dentro do Sistema; ou
- que o controle do outro contrato é feito F - Fora do Sistema.
Na tela de Assinalamentos (FR000ASS):
- campo Considerar Base Fora do Sistema: quando o controle do outro contrato do colaborador é feito fora do sistema da Senior;
- campo Buscar Base de Cálculo: quando o controle do outro contrato do colaborador é feito dentro do sistema da Senior.
Importante destacar que as definições feitas nesta guia não interferem na composição do cálculo da contribuição, apenas determinam de onde serão buscados os valores para compor as bases.
Exemplo:
Para o cenário de exemplo a seguir, foram usados como referência os valores da tabela do INSS de 2018.
Colaborador possui dois contratos:
- Contrato 1 com a base de cálculo igual a R$ 1.500,00
- Contrato 2 com a base de cálculo igual a R$ 5.000,00
Etapas executadas pelo sistema para obter a faixa de contribuição do colaborador | |
---|---|
Como o sistema calcula para quem controla o outro contrato dentro do sistema: | Como o sistema calcula para quem controla o outro contrato fora do sistema: |
|
|
Situação onde o colaborador com tipo de contrato Empregado está na empresa A com definição de outro contrato fora do sistema, e o cálculo do desconto do INSS independe do assinalamento de lançamento da base (campo Contribuinte individual, podendo ser S ou N).
Recibo de férias calculado no dia 6, sem informação do valor do INSS do outro contrato na tela Bases (FR044BAS):
Cálculo - Desconto INSS no recibo de férias
Base INSS do recibo férias = R$ 5.500,00
Base = R$ 5.189,82 (limite do teto)
Faixa do INSS = 11%
5.189,82 x 11% = R$ 570,88
Folha de pagamento calculada integrada com o recibo de férias e com informação do lançamento de base no valor de R$ 6.000,00 e desconto de R$ 570,88 no outro contrato:
Cálculo:
Base INSS folha = R$ 2.000,00
Base INSS férias = R$ 5.500,00
Valor outro contrato = R$ 6.000,00
2.000 + 5.500 + 6.000 = 13.500,00 limitar ao teto máximo = 570,88.
Desconto INSS férias na folha = R$ 570,88
Desconto INSS Mensal = limitar ao teto = 570,88 - 570,88 desconto de INSS proveniente do recibo de férias = R$ 0,00.
Desta maneira, como o teto já foi descontado no recibo de férias, ao calcular a folha de pagamento do colaborador, o sistema não terá nada para descontar e não haverá devolução de INSS por conta do outro contrato. Porém, o INSS de férias descontado no recibo permanece. O correto seria efetuar o lançamento da base antes do cálculo de férias, pois assim, não teria desconto de INSS nas férias.
Base de INSS em rescisões complementares
Quando existem rescisões complementares, a base do INSS é assim calculada, de acordo com as combinações de tipo de rescisão e datas de demissão e pagamento:
Contrato = 101 | Contrato = 102 | ||
---|---|---|---|
|
Rescisão original |
Rescisão complementar tipo E - Erro ou Omissão de Valores ou D - Dissídio Coletivo |
Folha |
Data Demissão |
31/12/2014 |
31/01/2015 |
|
Data Pagamento |
02/01/2015 |
06/01/2015 |
31/01/2015 referente janeiro |
Base de INSS do cálculo |
R$ 934,53 |
R$ 100,00 |
R$ 874,23 |
Ao ser calculada a folha referente ao mês de janeiro de 2015 do contrato 101, teremos:
- Base INSS cálculo = R$ 874,23;
- Base INSS outros contratos = R$ 0,00, pois esse valor é da competência de dezembro de 2014.
Contrato = 101 | Contrato = 102 | ||
---|---|---|---|
|
Rescisão original |
Rescisão complementar tipo E - Erro ou Omissão de Valores ou D - Dissídio Coletivo |
Folha |
Data Demissão |
31/12/2014 |
31/01/2015 |
|
Data Pagamento |
02/01/2015 |
06/01/2015 |
07/01/2015 referente dezembro |
Base de INSS do cálculo |
R$ 934,53 |
R$ 100,00 |
R$ 900,00 |
Ao ser calculada a folha referente ao mês de dezembro de 2014 do contrato 101, teremos:
- Base INSS cálculo = R$ 900,00;
- Base INSS outros contratos = R$ 934,53 + R$ 100,00 = R$ 1.034,53 .
Contrato = 101 | Contrato = 102 | |||
---|---|---|---|---|
|
Rescisão original |
Rescisão complementar tipo C - Comissões Pendentes |
Rescisão complementar tipo E - Erro ou Omissão de Valores ou D - Dissídio Coletivo |
Folha |
Data Demissão |
31/12/2014 |
31/12/2014 |
31/12/2014 |
|
Data Pagamento |
02/01/2015 |
05/01/2015 |
06/01/2015 |
07/01/2015 referente dezembro |
Base de INSS do cálculo |
R$ 934,53 |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
R$ 900,00 |
Ao ser calculada a folha referente ao mês de dezembro de 2014 do contrato 101. teremos:
- Base INSS cálculo = R$ 900,00
- Base INSS outros contratos = R$ 934,53 + R$ 100,00 = R$ 1.034,53
Contrato = 101 | Contrato = 102 | |||
---|---|---|---|---|
|
Rescisão original |
Rescisão complementar tipo C - Comissões Pendentes |
Rescisão complementar tipo E - Erro ou Omissão de Valores ou D - Dissídio Coletivo |
Folha |
Data Demissão |
31/12/2014 |
31/12/2014 |
31/12/2014 |
|
Data Pagamento |
02/01/2015 |
05/01/2015 |
06/01/2015 |
05/02/2015 referente janeiro |
Base de INSS do cálculo |
R$ 934,53 |
R$ 200,00 |
R$ 100,00 |
R$ 850,00 |
Ao ser calculada a folha referente ao mês de janeiro de 2015 do contrato 101, teremos:
- Base INSS cálculo = R$ 850,00;
- Base INSS outros contratos = R$ 200,00.
Cálculo Alíquota Progressiva
A regra faz o cálculo de cada faixa até a base do colaborador. Para Outro Contrato, deverá ser respeitada a sequência de cálculo feita pela primeira vez, pois para cada competência de cada colaborador, deverá ser seguido o cálculo da tabela. Caso queira alterar a sequência, deverá excluir todos os cálculos referentes aos Outros Contratos do colaborador e calcular novamente. A sequência poderá ser conferida pela tela Bases Outros Contratos (FR046BTI).
O cálculo irá ser executado se, na tela Previdência (FR026INS), o campo Forma de Cálculo de INSS estiver com a opção 2 – Alíquota Progressiva e a competência for a partir de 03/2020.
Considerando a tabela abaixo (a partir de 01/03/2020):
Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
---|---|
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Contrato único para colaborador:
Salário/Base : 3.000,00
0 - 1.045,00 * 7,5% = 78,37
1.045,00 - 2.089,60 = 1.044,60 * 9% = 94,01
2.089,60 - 3.000,00 = 910,40 * 12% = 109,24
Somar todas as faixas sem arredondamento dos decimais = 78,37 + 94,01 + 109,24 = 281,62 desconto
Observação
A partir deste exemplo (exemplo de número 2 em diante), trata-se de Outros Contratos.
Caso altere o valor de algum dos contratos, deverá ser verificada a ordem de cálculo na tela Bases Outros Contratos (FR046BTI), pois se houver alguma ordem posterior ao do colaborador que está alterando o valor, todos os valores deverão ser recalculados, pois irá interferir no valor final de cada Empresa.
Ao realizar qualquer cálculo que envolva esta regra, serão geradas as verificações para a ordem de cálculo.
Colaborador com contrato fora e não recolhe o teto:
Contribuinte individual = NÃO
Valor do Lançamento de base = 4.000,00 (o valor de desconto informado não será considerado para o cálculo).
Salário/Base: 3.000,00
Base para o cálculo = 4.000,00 (tributado fora) + 3.000,00 = 7.000,00. Como atingiu o teto, o valor tributado do colaborador será a diferença até o teto (6.101,06 – 4.000,00 = 2.101,06)
Como o primeiro colaborador já está na faixa 14%, o sistema irá fazer o cálculo continuando a faixa que a base de fora parou
2.101,06 * 14% = 294,14 desconto
Colaborador com contrato fora e não recolhe o teto:
Contribuinte individual = SIM
Valor do Lançamento = 4.000,00
Salário/Base: 3.000,00
Base para o cálculo = 4.000,00 (tributado fora) + 3.000,00 = 7.000,00
Como o valor de 4.000,00 é de um contribuinte individual, o sistema fará o cálculo sobre a diferença do teto base = 6.101,06 – 4.000,00 = 2.101,06.
Como o Outro Contrato é um contribuinte individual, ele não pertence ao cálculo da Progressiva, portanto, o cálculo irá iniciar da primeira faixa.
0 – 1.045,00 * 7,5% = 78,37
1.045,00 – 2.089,60 = 1.044,60 * 9% = 94,01
2.089,60 – 2.101,06 = 11,46 * 12% = 1,37
Somar todas as faixas = 78,37 + 94,01 + 1,37 = 173,75 desconto
Empresa 1 – Colaborador 1 – Tipo de Contrato 2 – Diretor (o mesmo será para os tipos 8 – Diretor aposentado e 11 – Cooperado) = Base de Cálculo 1.500,00. Alíquota de cálculo 20%
Não utiliza a tabela Progressiva e, por ser o primeiro, irá fazer o seguinte cálculo: 1.500,00 * 20% = 300,00
Empresa 2 – Colaborador 2 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 2.000,00
Como o primeiro contrato calculado foi de um colaborador do tipo de contrato 2, o valor da base somente será considerado para determinar se chegou no teto. Neste exemplo, não chegou, portanto, o cálculo irá iniciar da primeira faixa:
0 – 1.045,00 * 7,5 % = 78,37
1.045,00 – 2.000,00 = 955,00 * 9% = 85,95
Somar todas as faixas = 78,37 + 85,95 = 164,32 desconto
Empresa 3 – Colaborador 3 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 2.500,00
Será somada a base dos dois contratos já calculados e o valor do colaborador para verificar se chegou ao teto. (1.500,00 + 2.000,00 + 2.500,00 = 6.000,00). Como não chegou, o cálculo será feito sobre o total da base do colaborador, continuando da faixa do cálculo do colaborador 2 da empresa 2. Portanto, o cálculo do colaborador será:
2.000,00 - 2.089,60 = 89,60 * 9% = 8,06
2.089,60 – 3.134,40 = 1.044,80 * 12% = 125,37
3.134,40 – 4.500,00 = 1.365,60 * 14% = 191,18
Somar todas as faixas = 8,06 + 125,37 + 191,18 = 324,61 desconto
Empresa 1 – Colaborador 1 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 2.000,00
0 – 1.045,00 * 7,5 % = 78,37
1.045,00 – 2.000,00 = 955,00 * 9% = 85,95
Somar todas as faixas = 78,37 + 85,95 = 164,32 desconto
Empresa 2 – Colaborador 2 – Tipo de Contrato 2 – Diretor (o mesmo será para os tipos 8 – Diretor aposentado e 11 – Cooperado) = Base de cálculo 3.500,00. Alíquota de cálculo 20%
Não utiliza a tabela Progressiva. Por ser o segundo na ordem de cálculo, o sistema irá verificar a base do primeiro cálculo para validar o valor do teto. Nesse caso, como não chegou, o calculo será:
3.500,00 * 20% = 700,00
Empresa 3 – Colaborador 3 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 3.000,00
Será somada a base dos dois contratos já calculados e o valor do colaborador para verificar se chegou ao teto (2.000,00 + 3.500,00 + 3.000,00 = 8.500,00). Como chegou ao teto, o cálculo não poderá ser sobre o total de 3.000. O cálculo será sobre a base de 6.101,06 – 2.000,00 – 3.500,00 = 601,06. O cálculo irá continuar conforme a faixa do colaborador 1 da empresa 1 na faixa dos 9%
2.000,00 - 2.089,60 = 89,60 * 9% = 8,06
2.089,60 – 2.601,06 = 511,46 * 12% = 61,37
Somar todas as faixas = 8,06 + 61,37 = 69,43 desconto
Sequência de cálculo 1
Empresa 1 – Colaborador 1 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 1.300,00 - Rescisão original em 03/04/2020
0 – 1.045,00 * 7,5 % = 78,37
1.045,00 – 1.300,00 = 330,33 * 9% = 22,95
Somar todas as faixas = 78,37 + 22,95 = 101,32 desconto
Sequência de cálculo 2
Empresa 2 – Colaborador 2 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 5.200,00 - Folha 04/2020
Será somada a base dos contratos já calculados e o valor do colaborador para verificar se chegou ao teto (1.300,00 + 5.200,00 = 6.500,00).
Como chegou ao teto, o cálculo não poderá ser sobre o total de 5.200.
O cálculo será sobre a base de 6.101,06 – 1.300,00 = 4.801,06. O cálculo irá continuar conforme a faixa do colaborador 1 da empresa 1 na faixa dos 9%
1.300,00 - 2.089,60 = 789,60 * 9% = 71,06
2.089,60 – 3.134,40 = 1.44,80 * 12% = 125,37
3.134,40 - 6.101,06 = 2.966,66 * 14% = 415,33
Somar todas as faixas = 71,06 + 125,37 + 415,33 = 611,76
Sequência de cálculo 3
Empresa 2 – Colaborador 3 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 3.000,00 - Folha 04/2020
Será somada a base dos contratos já calculados e o valor do colaborador para verificar se chegou ao teto (1.300,00 + 5.200,00 + 3.000,00 = 9.500,00).
Como chegou na teto do INSS e já foi descontado o teto também, não haverá desconto de INSS para esse contrato.
Sequência de cálculo 1
Empresa 1 – Colaborador 1 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 1300 rescisão original + 300,00 rescisão complementar
0 – 1.045,00 * 7,5 % = 78,37
1.045,00 – 1.600,00 = 555,00 * 9% = 49,95
Somar todas as faixas = 78,37 + 22,95 = 128,32 - 101,32 (valor descontado na rescisão original) = 27,00 desconto
Sequência de cálculo 2
Empresa 2 – Colaborador 2 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 5.200,00 folha original, sem base de cálculo folha Complementar 04/2020
Se somarmos os descontos de INSS das folhas mensais e complementar, o valor do desconto do INSS ultrapassou o limite de desconto de 713,08 -> 101,32 + 611,76 + 27,00 = 740,38
Neste caso, esta folha complementar deve ser calculada para ser ajustada a sequência de cálculo e o sistema encontrar a Devolução de INSS de 27,00.
Sequência de cálculo 3
Empresa 2 – Colaborador 3 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo 3.000,00 folha original, sem base de cálculo folha Complementar 04/2020
Deve ser calculada essa folha para o sistema completar a sequência de cálculo de todos os contratos.
Para cálculo dentro da mesma empresa e colaboradores que utilizam a tabela Progressiva, o sistema não irá verificar a ordem para determinar, pois ele somará todos as bases, vai fazer o cálculo, verificará o valor descontado e ajustará os valores. Será feito um bloqueio para garantir que vários colaboradores dentro da mesma empresa sejam calculados em sequência, independentemente do tipo de contrato.
Empresa 1 – Colaborador 1
Empresa 2 - Colaborador 5 e 6
Empresa 3 - Colaborador 2
Se o colaborador 1 da empresa 1 calculou primeiro – Ordem 1
Se o colaborador 5 da empresa 2 calculou depois – Ordem 2
A ordem respeita o cálculo do empregador, ou seja, se for tentar calcular o colaborador 2 da empresa 3, o sistema irá avisar que o colaborador 6 da empresa 2 não foi calculado ainda e deverá ser calculado primeiro. Essa validação também se aplica para empresas com base descentralizada.
Nota
Caso haja algum lançamento de base de terceiros, ela será gerada uma ordem também, e será considerada como é feita para os cálculos dos tipos de contrato 2 – Diretor, 8 – Diretor aposentado e 11 – Cooperado.
Caso o pagamento de terceiro seja calculado posterior ao cálculo do colaborador, o valor do colaborador, ou de qualquer outro contrato, irá ser considerado na base de cálculo para verificar o limite do teto do terceiro.
Você pode conferir a documentação do leiaute S-1200 para ver como será levada a parte de Outros Contratos para o eSocial.
Caso não utilize a rotina de Gerar Bases para garantir valor de colaborador, o sistema irá calcular na sequência, porém, irá devolver o valor, caso sejam colaboradores dentro da mesma Empresa.
Empresa 1 | |||
---|---|---|---|
Colaborador A | Tipo de contrato: 2 - Diretor | Salário de R$ 5.000,00 | Alíquota fixa de 11% |
Colaborador B | Tipo de contrato: 1 - Empregado | Salário de R$ 3.000,00 | Alíquota da tabela Progressiva |
Ao calcular o Colaborador A, o sistema irá fazer o seguinte cálculo:
Evento com característica 40A - 5.000,00 * 11% = 550,00
Ao calcular o Colaborador B, o sistema irá fazer o seguinte cálculo:
Evento com característica 40A - (6.101,06 - 5.000,00) = 1.101,06 * início da tabela progressiva %
0 - 1.045,00 = 1.045,00 * 7,5 = 78,37
1.045,00 - 1.101,06 = 56,06 * 9% = 5,04
Gerando um evento de desconto de INSS de = 83,41
Ao calcular o evento de devolução com característica 35D, o sistema irá fazer o seguinte cálculo:
Irá recalcular o Colaborador B, pois é tipo de contrato Empregado
0 - 1.045,00 = 1.045,00 * 7,5 = 78,37
1.045,00 - 2.089,60 = 1.044,60 * 9% = 94,01
2.089,60 - 3.000,00 = 910,40 * 12% = 109,24
Valor descontado anteriormente = 83,41 - (281,62) = -198,21
Depois irá recalcular o Colaborador A, pois é tipo de contrato Diretor
6.101,06 - 3.000,00 = 3.101,06 * 11% = 341,11
Valor descontado anteriormente = 550,00 - (341,11) = 208,89
O valor de devolução será 208,89 - 198,21 = 10,68 valor a ser devolvido
Cálculo Contrato Intermitente
Observação
- O que configura um Contrato Intermitente é a Categoria ser 111;
- Um Contrato Intermitente pode possuir apenas base lançada fora da Empresa e não pode ser vinculado a outros cadastros;
- O cálculo pode ser realizado através de uma folha 11 ou de várias folhas 16, conforme assinalamento na tela de Assinalamentos Diversos (FR000ASS).
Funcionamento do cálculo
O cálculo do INSS irá funcionar da mesma forma que um Colaborador com categoria normal (101), aplicando a alíquota de forma Progressiva. Quando o cálculo é feito através de uma folha 11, o comportamento é idêntico ao de um cadastro com Categoria 101.
Quando o cálculo é feito através de folhas 16, o comportamento é um pouco diferente. Quando alguma folha for excluída, será zerada a base de INSS da tabela e, caso ela seja a última 16 do mês, será excluído o registro. Portanto, caso queira refazer as ordens de cálculo, deve-se excluir todos os cálculos 16 (do último para o primeiro).
Observação
A rescisão de um Contrato Intermitente é integrada no cálculo 11, e não no 16.
O cálculo será realizado da seguinte forma:
- Será feito o cálculo de cada faixa até a base do Colaborador;
- Deverá ser respeitada a sequência de cálculo feita pela primeira vez, pois para cada folha 16, deverá ser seguido o cálculo da tabela, considerando as folhas anteriores;
- Caso queira alterar a sequência dos cálculos, deverá excluir todos os cálculos da maior competência para a menor e calcular novamente. A sequência poderá ser conferida pela tela de Bases Outros Contratos (FR046BTI).
Considerando a informação abaixo (a partir de 01/03/2020):
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS:
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Colaborador com Contrato fora e não recolhe o teto:
Contribuinte individual = NÃO
Valor do lançamento de base = 4.000,00 (o valor de desconto informado não será considerado para o cálculo)
Salário/Base da 1ª folha 16: 500,00
Base para o cálculo = 4.000,00 (tributado fora) + 500,00 = 4.500,00
Como o primeiro colaborador já está na faixa 14%, o sistema irá fazer o cálculo continuando a faixa que a base de fora parou
500,00 * 14% = 70,00 desconto
Salário/Base da 2ª folha 16: 500,00
Base para o cálculo = 4.000,00 (tributado fora) + 1.000,00 (1ª e 2ª folha 16) = 5.000,00
1.000,00 * 14% = 140,00 desconto
Retira o que já pagou da 1ª folha 16
140,00 - 70,00 = 70,00 desconto
Abaixo, há exemplos referente ao cálculo de Folha Complementar, porém, tanto para a Rescisão Complementar quanto para o cálculo de dissídio, pode ser aplicada a mesma lógica de cálculo.
Considerando a informação abaixo (a partir de 01/03/2020):
Salário de contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Contrato único para colaborador:
Salário/Base (Folha Mensal): 3.000,00
0 - 1.045,00 * 7,5% = 78,37
1.045,00 - 2.089,60 = 1.044,60 * 9% = 94,01
2.089,60 - 3.000,00 = 910,40 * 12% = 109,24
Somar todas as faixas sem arredondamento dos decimais = 78,37 + 94,01 + 109,24 = 281,62 desconto
Salário/Base (Folha Complementar): 500,00
Soma-se a base original + a base complementar e aplica-se o cálculo completo para encontrar o valor total de desconto
0 - 1.045,00 * 7,5% = 78,37
1.045,00 - 2.089,60 = 1.044,60 * 9% = 94,01
2.089,60 - 3.134,40 = 1.044,80 * 12% = 125,37
78,37 + 94,01 + 125,37 = 297,75 desconto
Retira-se o valor já descontado do colaborador - 281,62 - 297,75 = 16,13
Contrato com outro contrato dentro do sistema:
Empresa 1 – Colaborador 1 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo (Folha Mensal) - 2.000,00
0 – 1.045,00 * 7,5 % = 78,37
1.045,00 – 2.000,00 = 955,00 * 9% = 85,95
78,37 + 85,95 = 164,32 desconto
Empresa 2 – Colaborador 2 – Tipo de Contrato 1 – Empregado
Base de cálculo (Folha Mensal) - 3.000,00
Será somada a base do outro já calculado para verificar se chegou ao teto. (2.000,00 + 3.000,00 = 5.000,00). Como não chegou, o cálculo será feito sobre o total da base do colaborador, continuando da faixa do cálculo do colaborador 1 da empresa 1. Portanto, o cálculo do colaborador será:
2.000,00 - 2.089,60 = 89,60 * 9% = 8,06
2.089,60 – 3.134,40 = 1.044,80 * 12% = 125,37
3.134,40 – 5.000,00 = 1.865,60 * 14% = 261,18
8,06 + 125,37 + 261,18 = 394,61 desconto
Base de cálculo (Folha Complementar) - 500,00
2.000,00 - 2.089,60 = 89,60 * 9% = 8,06
2.089,60 – 3.134,40 = 1.044,80 * 12% = 125,37
3.134,40 – 5.500,00 = 2.365,60 * 14% = 331,18
8,06 + 125,37 + 331,18 = 464,,61 desconto
464,61 - 394,61 = 70,00
Abaixo, há exemplos referente aos Cálculos Especiais (Tipo de Cálculo = 93):
Considerando a informação abaixo (a partir de 01/03/2020):
até 1.045,00 | 7,5% |
de 1.045,01 até 2.089,60 | 9% |
de 2.089,61 até 3.134,40 | 12% |
de 3.134,41 até 6.101,06 | 14% |
Cadastro com outro contrato dentro do sistema:
Empresa 1 – Colaborador 1 – Tipo de Contrato 1 – Empregado = Base de cálculo (Folha Mensal) - 5.000,00
0 – 1.045,00 * 7,5 % = 78,37
1.045,00 – 2.089,60 = * 9% = 94,01
2.089,60 – 3.134,40 = 1.044,60 * 12% = 125,37
3.134,40 – 5.000,00 = 1.865,60 * 14% = 261,18
78,37 + 94,01 + 125,37 + 261,18 = 558,93 desconto
Empresa 2 – Colaborador 2 – Tipo de Contrato 1 – Empregado
Base de cálculo (Folha Mensal) - 2.000,00
Será somada a base do outro já calculado para verificar se chegou ao teto. (5.000,00 + 2.000,00 = 7.000,00). Como chegou ao teto, o cálculo não poderá ser sobre o total de 2.000,00. O cálculo será sobre o teto de 6.101,06 – 5.000,00 = 1.101,06. O cálculo irá continuar conforme a faixa do colaborador 1 da empresa 1, na faixa dos 14%
1.101,06 * 14% = 154,14 desconto
Base de cálculo (Folha Especial) - 500,00
Será somada a base do outro já calculado + a base da folha mensal para verificar se chegou ao teto. (5.000,00 + 2.500,00 = 7.500,00). Como chegou ao teto, o cálculo não poderá ser sobre o total de 2.500. O cálculo será sobre o teto de 6.101,06 – 5.000,00 = 1.101,06. O cálculo irá continuar conforme a faixa do colaborador 1 da empresa 1, na faixa dos 14%
1.101,06 * 14% = 154,14 desconto
Retira-se o valor já descontado do colaborador - 154.14 - 154,14 = não houve desconto para esta folha