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Regra de sistema 30 - Insalubridade

Se houver no cadastro do colaborador, no local, ou local e cargo,  um percentual de insalubridade, este percentual será aplicado sobre a base de cálculo.

Sendo Recibo de férias ou Pagto das Férias na rescisão:
Tabelas > Sindicato > Cadastro > guia M. Férias Período 
Indicando 'S' no campo "Insalubridade", será feita a média das horas insalubres contidas no período aquisitivo, dividindo-se a quantidade de horas pela quantidade de avos do período.

Importante: Será considerado o totalizador 4 para cálculo da insalubridade.

Senão, será feita a média das horas de insalubridade dos últimos meses contidos no sindicato, aba M. Variáveis.
As médias serão calculadas do mês atual para trás e do mês anterior para trás, sendo que destas será escolhida a maior. 

Observações:

  1. Paga pela média se não tiver direito atual;
  2. Paga apenas pela média (não considera o direito atual);
  3. Não paga média, somente o direito atual (se tiver);
  4. Calcula a média através do Histórico de Adicionais do Colaborador, ou seja, considerando os Percentuais e as Horas. O sistema irá localizar a melhor média em percentuais e em horas, podendo encontrar, por exemplo, o melhor percentual em 6 meses e em horas nos 12 meses ou vice e versa;
  5. Padrão HomologNet.
  6. Paga o direito atual, e caso não exista, calcula a média através do Histórico de Adicionais do Colaborador, considerando os Percentuais e as Horas. O sistema irá localizar a melhor média em percentuais e em horas, podendo encontrar, por exemplo, o melhor percentual em 6 meses e em horas nos 12 meses ou vice e versa. O valor do percentual é considerado inteiro, sem as casas decimais.
  7. Similar ao teto 5, porém o valor do percentual é considerado com 2 casas decimais utilizando o arredondamento.

Exemplo:
Cálculo de Insalubridade utilizando o Teto 3,00 no cálculo 32(13 Integral)

Histórico de Adicionais:

01/01/2011 a 30/06/2011: 40 %
01/07/2011 a 31/12/2011: 20 %
Afastamento do dia 01/04/2011 a 30/04/2011 em Auxílio-doença com 15 dias de atestado

Mês Horas %

01/2011 220 40
02/2011 220 40
03/2011 220 40
04/2011 110 40
05/2011 220 40
06/2011 220 40
07/2011 220 20
08/2011 220 20
09/2011 220 20
10/2011 220 20
11/2011 220 20
12 ainda não calculou

12 meses: (40% * 6 + 20% * 5 ) / 11 = 30,91 % 12 meses é melhor
12 meses: (220 * 10 + 110(abril) / 11 = 210 hs

Importante

  • O cálculo do 13º Salário Adiantado é realizado conforme o percentual adiantado e, em seguida, será aplicado o devido percentual da Insalubridade. Para colaboradores que não possuem 12 (doze) avos de direito, o cálculo será proporcional.
  • Quando o evento de Adicional de Insalubridade tiver na base de cálculo o Salário Mínimo com o tipo "04-Vlr Evento Prop. (carga horária)", é importante evitar incluir eventos na base de cálculo com os tipos "21- Referência do evento" e "22-Referência do evento Acr. Perc (h. extras)", como, por exemplo, horas normais, horas extras, saldo de salário, entre outros. Isso poderá gerar uma dupla proporcionalidade do valor da insalubridade no cálculo. Nessa situação, é recomendado:
  1. Para o evento de insalubridade, a base de cálculo deve conter apenas o Salário Mínimo com o tipo "04 - Vlr Evento Prop. (carga horária)".
  2. Nos eventos relacionados a horas extras, a base de cálculo deve incluir o evento de insalubridade, utilizando o tipo 6 - Vlr Evento Prop (1 hora), para calcular o reflexo da insalubridade nas horas extras.

Utilização do Teto de Cálculo 4

Ao utilizar o Teto de Cálculo 4 nos eventos de Adicionais Insalubridade e Periculosidade durante a rescisão, as seguintes condições são observadas para que o colaborador tenha direito a eles:

- Férias Vencidas:

- Férias Proporcionais:

- 13º Salário Proporcional:

- 13º Salário Indenizado:

- Aviso Prévio:

- Indenização (Art. 9 - Anterior ao Dissídio, Gratificação, Estabilidade):

Observação

Este novo cálculo é valido somente para os valores calculados na rescisão.

Caso exista um evento de adicional cadastrado com o teto = 4, fora da rescisão será considerado como teto = 0.

Insalubridade para Gestantes - Art. 394-A. CLT

Ao efetuar o cálculo, o sistema irá proporcionalizar e pagar o valor da insalubridade aos dias em que a gestante se encontra no período de estabilidade e, aos dias anteriores do início da estabilidade (quando o início é maior que o primeiro dia do mês). Essa proporcionalidade só irá ocorrer, caso haja um evento vinculado a característica 38S.

Exemplo 1 - início da gestação em 18/01 sem outros afastamentos durante a competência:

Exemplo 2 - início da gestação em 18/01 com afastamento no dia 25/01 até 31/01:

São considerados 24 dias, pois o afastamento do dia 25/01 não incide no cálculo da insalubridade.

Exemplo 3 - afastamento até 18/01 com início da gestação no dia 19/01

O valor pago desse novo evento (característica 38S - Insalubridade Gestante Local Salubre) será deduzido do valor da base de cálculo da parte patronal do INSS na geração da GPS.

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