Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

38S - Insalubridade Gestante Local Salubre

Conforme decisão do STF - Art. 394-A. CLT, gestantes não podem desempenhar atividades em ambiente insalubre de qualquer grau. Portanto, devem ser realocadas em outras atividades dentro da empresa, sem prejuízo na sua remuneração.

Como a gestante deixará o local que apresenta insalubridade, para trabalhar em outro local, o sistema deixará de fazer o cálculo através dos eventos de insalubridade já cadastrados. Para discriminar essa situação na ficha financeira, existe a característica 38S - Insalubridade Gestante Local Salubre, afim de calcular os valores na folha e buscar os valores no momento da geração da GPS.

O que deve ser realizado no sistema para o cálculo ser realizado de forma correta:

Importante

Cálculo

Os seguintes passos devem ser realizados no sistema para que o cálculo seja efetuado corretamente:

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