Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Regra de sistema 44 - Vale-transporte

O valor do desconto do vale-transporte será calculado pela rotina de vale-transporte, podendo também ser lançado pelo usuário.

No valor de cálculo dos dois eventos (Desconto e Abono de Vale-Transporte) deverá constar o percentual máximo de desconto de vale-transporte, definido pelo usuário (por sindicato ou por evento). Este percentual será aplicado sobre a base de cálculo do evento.

Característica 49Z: a regra fará o cálculo do desconto já limitando à porcentagem, definida pelo usuário, do valor do salário ou valor do passe, o que for menor.

Característica 49B: o evento de desconto do Vale-Transporte terá o valor total do passe descontado, sendo que se ultrapassar a porcentagem do valor do salário, definida pelo usuário, será também calculado o evento de Abono de Vale-Transporte (característica 33B e regra 44), devolvendo o excedente.

Característica 49Q: característica utilizada para o cálculo do valor do saldo descontado do vale-transporte quando utilizada a Regra de sistema 44 - Vale-transporte.

Importante: Não havendo excedente, o evento de Abono do Vale-Transporte não aparecerá na ficha financeira.

Limite de 6%: Legalmente, há o limite de 6% sobre o valor do salário basico para desconto do Vale-Transporte em folha. No entanto, esse percentual pode ser alterado, pois a rotina faz o controle de acordo com o percentual informado no campo Valor de Cálculo dos eventos de Desconto e Abono do Vale-Transporte.

Observação: Quando o Vale-Transporte é tratado por uma quantidade fixa no mês, o sistema não faz nenhum abatimento com relação aos afastamentos ou quanto à base de cálculo informada no cadastro do evento, pois fixo é fixo.

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