Ciclos de gestão de incidentes
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Importante
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O ciclo de gestão de incidentes do ponto corresponde à data que está sendo apurada atualmente, levando em consideração a data de admissão do colaborador e a transferência com troca de cadastro, com as seguintes particularidades:
- Data de admissão do colaborador: caso o colaborador tenha sido admitido em uma data posterior ao início do ciclo, a data de admissão é considerada como data inicial do ciclo da gestão de incidentes do ponto;
- Transferência com troca de cadastro: caso o colaborador tenha sido transferido em uma data posterior ao início do ciclo, são obtidos a data de transferência e o período de apuração correspondente, levando em consideração exceções de código de cálculo com o novo cadastro. Após ter o período de apuração, é utilizada a data inicial do período de apuração como data inicial do ciclo da gestão de incidentes do ponto.
Além disso, é possível cadastrar a data inicial, data de término e a recorrência do ciclo de gestão de incidentes do ponto. No caso de não haver um ciclo de gestão de incidentes posterior, o ciclo é renovado automaticamente, considerando a quantidade de dias, semanas, meses ou anos e a sua data de término.
Recorrência
- Dias: domingo à sábado;
- Semanas: considera sete dias;
- Meses: considera 28, 29, 30 ou 31 dias, dependendo do mês;
- Anos: 365 ou 366 dias, em caso de ano bissexto.
Exclusão
- Adicionar: não é possível adicionar um novo ciclo de gestão de incidentes do ponto, caso ainda exista um ciclo anterior que não tenha sido finalizado;
- Remover: caso possua uma ou mais pendências vinculadas, não é permitido remover um ciclo de gestão de incidentes do ponto.
Em uma política da gestão de incidentes de uma empresa foi definida a existência de ciclos de seis meses cada um, ou seja, as pendências e penalidades serão esquecidas após seis meses e a sequência de penalidades será recomeçada.
Nesta política a empresa também definiu que os ciclos irão começar no dia 01/01/2015 e não possuem data de término, pois ainda não existe definição para mudança do período de seis meses. Para que esta política de ciclos seja cadastrada, as seguintes informações serão inseridas no sistema:
Duração: 06 Mes(es)
Começa em: 01/01/2015
Sem término: marcado
Além dessa, também existe a possibilidade de cadastrar ciclos que terminem após um determinado número de ocorrências ou que terminem em uma data fixa, mesmo que a duração cadastrada não tenha fechado.
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