Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Tipos de valor da Provisão

Esta tela tem por objetivo estabelecer um relacionamento dos tipos de valores das provisões do Administração de Pessoal, em Administração de Pessoal/Empresas/Provisões(Nova)/Provisões, definidas com tipo de sistema "R" (Reclamatória Trabalhista), com os tipos de verba do cadastro de pedidos da Reclamatória Trabalhista. Um primeiro cadastro inicial será gerado pelo atualizador/conversor. Este relacionamento é necessário para gerar a provisão da Reclamatória Trabalhista.

Tipo de Provisão

Informar o código do tipo de provisão que foi cadastrado no Administração de Pessoal com Tipo de sistema "R" (Reclamatória Trabalhista).

Tipo de Valor

Informar o tipo do valor que se deseja provisionar (INSS, FGTS, 13º Salário, Férias)

Provisão

Informar se deseja provisionar verbas ou se deseja provisionar depósito recursal (se houver), de acordo com as opções apresentadas:

  1. Verbas - Deverá ser obrigatoriamente informado um tipo de verba para ser provisionado.
  2. Depósito Recursal - Esta opção deve ser utilizada para provisionar os valores referentes ao Depósito Recursal, que ocorre obrigatoriamente ao entrar com recurso em outra instância.

Atenção

É possível cadastrar apenas uma provisão com tipo "2" - Depósito Recursal.

Tipo de Verba(+)

Informa quais verbas estão relacionadas ao tipo de valor. Para os tipos de valor gerados pelo atualizador/conversor, já estão pré-definidas as seguintes verbas:

Tipo de Valor 1 - Salário - 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,15,16,17,50,53,54,99 

Tipo de Valor 2 - Férias - 13, 14, 51

Tipo de Valor 3 - 13º Salário - 12, 52

Tipo de Valor 4 - INSS - 82, 83

Tipo de Valor 5 - FGTS - 60, 61, 62, 63, 64, 65

Tipo de Sistema

Informar o tipo de sistema. Para a provisão gerada pelo atualizador/conversor, este campo estará assinalado com "S" e não poderá ser alterado. Nos demais casos,  apenas será permitido informar "N".

Este artigo ajudou você?