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Tipo de Verba 51-Reflexo em Férias

Deve ser observado que apesar de um pedido estar indicado como base para o cálculo do Reflexo em Férias, o pedido detalhado pode indicar que este não deve compor a base (R104PCD.RefFer).

Para qual período de férias deve ser computado o pedido?

Os períodos de férias são subseqüentes, o que leva a maioria dos períodos aquisitivos a terminar no mesmo mês em que outro se inicia,  dificultando a interpretação sobre qual período aquisitivo deve ter computado seu reflexo de horas extras, adicionais, etc.

No Jurídico vamos considerar que estes pedidos devam ser computados no período aquisitivo que se inicia. Portanto, a hora extra do primeiro mês, independente da data de direito (realização das horas extras, e outros) ou da data de início do período aquisitivo, será atribuída ao período que se inicia naquela data.

Este é o mesmo conceito praticado no Administração de Pessoal quando configurado para que a média de férias seja considerada pelo período aquisitivo.

Pedido - Hora Extra em Janeiro de 2005, independente da data do pedido, contará para o período aquisitivo que inicia em Janeiro de 2005.

Pedido - Hora Extra em Janeiro de 2006, independente da data do pedido, contará para o período aquisitivo que inicia em Janeiro de 2006

Pedido - Hora Extra em Janeiro de 2007, independente da data do pedido, contará para o período aquisitivo que inicia em Janeiro de 2007, o que forçaria que fosse lançado um período aquisitivo iniciando em Janeiro de 2007.

Qualquer hora extra que ocorra fora de um período aquisitivo definido, não será calculada.

Qual o tamanho de um período aquisitivo?

Será considerada a informação do cadastro do período aquisitivo do cenário. No cenário, cada período aquisitivo terá o seu tamanho definido, que a princípio não poderá ser maior que 12 meses.

Cálculo

Os reflexos, não permitirão ter indicação de base, visto que a indicação dos outros pedidos para o reflexo, já são sua composição de base.

Para o cálculo considerar uma projeção no aviso prévio, deve-se informar um avo a mais nos dias de direito do período aquisitivo.

Para os mesmos pedidos que considerou na composição da base, se forem do tipo de verba 4-Hora Extra, 2-Insalubridade, 3-Periculosidade ou 5-Adicional Noturno, soma as suas referências, para apresentar como referência para o Reflexo em Férias que está calculando.

Quando o pedido que gerou o reflexo for dos Tipos de Verba 2-Insalubridade, 3-Periculosidade, 4-Hora Extra ou 5-Adicional Noturno

Composição da base de cálculo: a base será a mesma do pedido que gerou o reflexo, válido na competência em que o reflexo está sendo calculado.
Apuração do total de horas do período: Soma o campo "Referência" (RefPed) do pedido que deu origem ao reflexo dentro do período aquisitivo. Obs: O total de horas varia conforme o campo Considera Reflexo DSR na tela de cadastro do pedido. Se o campo estiver como "S", as horas de reflexo DSR serão consideradas na soma do total de horas.
Apuração da média de horas = Total de horas do período / Tamanho do período aquisitivo / 30 * Dias de Direito (R104BFE.DiaDir)
Valor Hora = Base de cálculo / Carga horária do reclamante *  % Acréscimo Hora (hora extra, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade)
O Valor do Reflexo será a Média de horas * Valor da hora * Percentual devido de 1/3 de férias, lançado em R104BPE-Base Percentuais de Cálculo. Se não encontrar o % de 1/3 de férias, irá considerar que não é para aplicar % algum.

Quando o pedido que gerou o reflexo for do Tipo de Verba 1-Salário

Composição da base de cálculo: busca o salário vigente na competência em que o reflexo de férias está sendo calculado. O valor do reflexo será o Valor da base de cálculo / 30 * Dias de direito (R104BFE.DiaDir). Sobre este resultado aplica-se o percentual devido de 1/3 de férias, caso este esteja lançado nas Bases-Percentuais.

Quando o pedido que gerou o reflexo for de outros Tipos de Verba

Composição da base de cálculo, considerando os valores dos pedidos que estejam indicados como base de cálculo e verificando se realmente deve compor base, conforme definição do pedido detalhado(R104PCD.RefFer). São considerados todos os pedidos calculados durante o período aquisitivo.

Se estiver indicado que o pedido de reflexo de férias considera reflexo de DSR, aplica o percentual de DSR sobre o valor da base de cálculo.
Valor do Reflexo = Base de cálculo / Tamanho do período aquisitivo / 30 * Dias de Direito (R104BFE.DiaDir). Sobre este resultado aplica-se o percentual devido de 1/3 de férias, caso este esteja lançado nas Bases-Percentuais.

Alguns campos do registro de resultado do Cálculo (R104RES)

RefPed (Referência) - Média de Horas (para pedidos de origem com tipos de verba 2, 3, 4, 5)
- Zero (para pedidos de origem do tipo 1-Salário e demais tipos)
VlrBas (Valor Base) - Valor Hora + % (para pedidos de origem do tipo 4-Hora Extra)
- % do adicional sobre o Valor Hora (para pedidos de origem com tipos de verba 2, 3, 5)
- Dias de Direito (para pedidos de origem do tipo 1-Salário)
- Valor da média do período (para os outros tipos)
BasCal (Base de Cálculo) - Valor apurado na composição da base

Após o cálculo padrão do pedido, este será submetido a sua regra, para que seja possível interferir nos valores calculados pelo sistema.

Por último, irá apurar o valor da correção monetária e dos Juros.

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